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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Segunda-feira, 11 de janeiro de 2021 Páx. 1149

VI. Anúncios

c) Outros anúncios

XESGALICIA SGEIC, S.A.U.

ANÚNCIO da convocação de um posto de pessoal directivo vacante para a sua cobertura (director/a financeiro/a e de controlo).

O Conselho de Administração de Xesgalicia, Sociedad Gestora de Entidades de Inversión de Tipo Cerrado, S.A.U., no que diz respeito à contratação de uma pessoa para dar cobertura ao posto de director/a financeiro/a e de controlo, adoptou os seguintes

ACORDOS:

Primeiro. Anunciar a convocação para a cobertura do posto que se indica no anexo I deste anuncio. O director/a financeiro/a e de controlo depende orgânica e funcionalmente de o/a director/a geral.

Segundo. Aprovar as bases pelas que se regerá o processo de selecção que se incluem no anexo II.

Para participar nesta convocação os/as candidatos/as utilizarão o modelo de solicitude que se inclui no anexo III.

Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2020

Rubén Aguión Seoane
Director-Geral de Xesgalicia

ANEXO I

Denominação do posto: Director/a financeiro/a e de controlo.

Dependência: Xesgalicia, SGEIC, S.A.U.

Localidade: Santiago de Compostela.

Forma de provisão: concurso (pessoal directivo, ao amparo do artigo 110 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro).

Directivo do grupo 3, nível 2.

Tipo de pessoal: pessoal directivo (relação laboral de carácter especial: pessoal de alta direcção).

ANEXO II

Bases reguladoras da convocação da selecção para o posto de director/a financeiro/a e de controlo de Xesgalicia, SGEIC, S.A.U.

1. Objecto da convocação.

Esta convocação tem por objecto a cobertura do posto de director/a financeiro/a e de controlo de Xesgalicia, SGEIC, S.A.U. (em adiante Xesgalicia).

2. Vínculo.

O vínculo da pessoa seleccionada formalizar-se-á mediante contrato laboral de alta direcção ao amparo do previsto no Real Decreto 1382/1985, de 1 de agosto, pelo que se regula a relação laboral de carácter especial do pessoal de alta direcção, no artigo 17 do Decreto 119/2012, de 3 de maio, pelo que se regulam as retribuições e percepções económicas aplicável aos órgãos de governo ou direcção e ao pessoal directivo das entidades do sector público autonómico e na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização y funcionamento da administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

O/a director/a estará sujeito/a ao regime de incompatibilidades dacordo com o estabelecido no artigo 2.1.h) da Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao servicio das administrações públicas, entre outros:

Não poderá compatibilizar a sua actividade pública com o desempenho, por sim ou mediante substituição de pessoa interposta, de qualquer outro posto, profissão ou actividade, públicos ou privados, pela sua conta ou alheia.

Durante os dois anos seguintes à data do seu cesse, não poderá realizar actividades privadas relacionadas com expedientes sobre os que ditara resolução no exercício do seu cargo nem firmar contratos de assistência técnica, de servicios ou similares com as administrações públicas. A aplicação deste pactuo de não concorrência (regulado no artigo 8 do Real decreto 1382/1985, de 1 de agosto) justifica-se por razões de confidencialidade e implicará uma compensação económica adequada a o/à director/a seleccionado/a.

3. Funciones de o/a director/a.

São funções próprias de o/a director/a financeiro/a e de controlo, sem carácter exaustivo, as seguintes:

– Exercício das faculdades de representação e actuação que lhe sejam outorgadas.

– Direcção do área financeira no relativo aos processos contabilístico, planeamento financeiro e tesoureira.

– Responsável pela elaboração e apresentação dos estados financeiros anuais e intermédios, assim como das obrigacións tributárias, tanto da sociedade administrador como das entidades de capital-risco por ela geridas.

– Responsável por auditoria interna da Entidade.

– Controlo e seguimento do orçamento anual, análise das possíveis deviações e proposta de medidas correctoras.

– Manutenção do sistema de reporting aos órgãos internos e organismos externos.

– Suporte e asesoramento às demais áreas dentro da Entidade das matérias relacionadas com as suas funções e dentro da sua categoria.

4. Requisitos de os/as aspirantes.

Os/as aspirantes devem reunir los requisitos seguintes:

a) Ter nacionalidade espanhola, ou ter nacionalidade de outro Estado sempre que se cumpram os requisitos do artigo 57 da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, a respeito do acesso ao emprego público de nacionais de outros estados.

b) Não padecer doença nem estar afectados por limitação física o psíquica incompatível com o desempenho das funções correspondentes.

c) Ter cumpridos os dezasseis anos.

d) Não ter sido separado do serviço de qualquer das Administrações Públicas ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar-se em situação de inabilitação absoluta ou especial para emprego ou cargo público por resolução judicial, para exercer funções similares às que desempenhava, no que fora separado ou inabilitar. No caso de ser nacional de outro Estado, dever-se-á acreditar também não encontrar-se inabilitar ou em situação equivalente nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no seu Estado, y nos mesmos termos, ao acesso ao emprego público.

f) Estar em posse de um título superior universitário de: licenciatura ou grau em Economia, Empresariais, Administração e Direcção de Empresas, ou título equivalente. No caso de equivalência u homologação deverá justificar-se com certificado expedido pelo organismo competente para estabelecê-la.

g) Inscrição no ROAC vigente ou durante um mínimo de 2 anos.

Estes requisitos, excepto a inscrição no ROAC deverão cumprir-se tanto no momento da selecção como no da formalização do contrato.

5. Solicitudes e prazo de apresentação.

As solicitudes para participar nesta convocação se apresentarão nos registros e escritórios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Ao mesmo tempo dever-se-á remeter, por correio electrónico à direcção xesgalicia@xesgalicia.org, antes da finalização do prazo de apresentação de solicitudes, una cópia da solicitude registada que incorpore a totalidade de documentação apresentada.

A solicitude deverá reunir todos os dados de identificação requeridos.

A apresentação da solicitude implica o conhecimento e aceitação destas bases reguladoras e, segundo o estabelecido nos artigos 2 e 3 do Decreto 255/2008, de 23 de outubro, pelo que se simplificar a documentação para a tramitação dos procedimentos administrativos e se fomenta a utilização de meios electrónicos, implicará a autorização a Xesgalicia, SGEIC, S.A.U., para comprovar os dados de carácter pessoal que figurem no documento DNI/NIE da pessoa que tenha a condição de interessada, por meio do acesso telemático ao serviço horizontal de acesso ao Sistema de verificação de dados de identidade y de residência do Ministério das Administrações Públicas. Caso contrário, o/a solicitante poderá recusar expressamente o consentimento; neste caso deverá apresentar com a solicitude, una cópia cotexada do documento de identidade em vigor.

Os/as aspirantes deverão apresentar, junto com a solicitude, os seguintes documentos:

Cópia cotexada do título universitário exixir ou certificação académica que acredite a realização dos estudos para a obtenção do título o, no seu caso, documento que acredite fidedignamente a posse do título académico.

Um original, cópia cotexada ou cópia com código electrónico de autenticidade (código JANTAR) do relatório de vida laboral ou do certificar de abono das quotas ao regime de autónomos quando se alegam servicios profissionais por conta própria. A experiência profissional justificar-se-á ademais, com qualquer outro documento que permita acreditar a experiência reflexada na declaração responsável, tais como contratos de trabalho por conta alheia ou própria, acta de tomada de posse de cargos públicos ou funcionário público, certificar de tarefas, etc.

Junto com a solicitude apresentar-se-á fotocópia cotexada da correspondente resolução do Instituto contabilístico e Auditoria de Contas que acredite a inscrição no ROAC.

Com a solicitude dever-se relacionar de forma individualizada cada um dos méritos que se aleguem e apresentar a documentação acreditador para a sua valoração (cursos, mestrado, doutorado...) mediante a apresentação de fotocópia cotexada dos títulos ou certificados correspondentes à especialização, doutorado, mestrado ou postgrao nos âmbitos estabelecidos, assim como às actividades formativas.

O conhecimento de idiomas justificará mediante a apresentação de fotocópia cotexada dos correspondentes certificados ou documentos acreditador.

As pessoas aspirantes deverão entregar um documento que recolha una apresentação elaborada em formato power point (ou formato similar) tendo em conta que o tempo de exposição posterior não poderá superar os 20 minutos. O documento deverá seguir como orientação os conteúdos expressados no Anexo IV.

O domicílio que figure na solicitude considerar-se-á como o único válido para os efeitos das notificações y serão responsabilidade de o/a aspirante tanto os erros na sua consignação como a comunicação de qualquer mudança.

O prazo para a apresentação das solicitudes terminará o décimo dia hábil, contado desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio da convocação no Diário Oficial da Galiza.

6. Admissão de aspirantes.

Trás a finalização do prazo de apresentação das solicitudes de participação, Xesgalicia reverá as solicitudes e aprovará as listas provisórias de admitidos/as e excluídos/as, com indicação das causas de exclusão. As listas provisórias anonimizadas publicarão na página web de Xesgalicia.

As pessoas interessadas disporão de um prazo de três (3) dias hábeis, contados desde o seguinte o da sua publicação na página web, para apresentar as reclamações que considerem oportunas.

Uma vez resolvidas as reclamações, ditar-se-á resolução aprovando as listas definitivas de pessoas admitidas e excluído. Esta resolução fá-se-á pública na página web de Xesgalicia.

Todas as publicações referidas a esta convocação fá-se-ão ademais no tabuleiro de anúncios sito na planta baixa da sede social de Xesgalicia situada na rua Ourense número 6, 15701 Santiago de Compostela.

Esta Sociedade, em cumprimento da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, custodiará e tratará a documentação recebida de forma confidencial e unicamente com o objecto de valorar as candidaturas apresentadas, não armazenando por nenhuma via, ficheiro ou médio, nem sendo cedida, em todo ou em parte a terceiras pessoas ou entidades.

7. Tribunal de selecção.

O tribunal de selecção será nomeado pelo Conselho de Administração de Xesgalicia e constituir-se-á una vez publicado na web de Xesgalicia a relação definitiva de aspirantes.

O tribunal estará constituído por três membros, que deverão possuir una título académica de igual o superior nível à solicitada como requisito aos aspirantes, e estará composto por:

– 1 presidente.

– 1 secretário.

– 1 vogal.

Serão de aplicação a este órgão as instruções relativas ao funcionamento e actuação dos órgãos de selecção aprovadas pela Resolução do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 11 de abril de 2007 e no acordo adoptado no Conselho da Xunta de 8 de abril de 2010.

Corresponde ao tribunal as funções relativas à qualificação dos aspirantes e à adopção, em geral, de quantas medidas sejam precisas para o desenvolvimento correcto de las provas selectivas e a resolução de incidências, pelo que no se poderá dissolver até a correspondente firma do contrato do aspirante que resulte seleccionado/a.

Além disso, o tribunal deverá resolver todas as dúvidas que se pudessem gerar, assim como as situações derivadas daqueles casos não recolhidos nesta convocação, ajustando-se, em todo momento, à normativa de aplicação.

O tribunal de selecção deverá contar com a presencia de todos os membros. Os acordos do tribunal adoptar-se-ão por maioria simples de votos, ostentando o/a Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.

De cada reunião, o/a Secretário/a do tribunal levantará uma acta, no que recolha os membros presentes, o lugar e a data, o resultado das provas e quantos detalhes sejam necessários para acreditar o conteúdo da sessão.

O tribunal estará com a sua sede, para os efeitos de notificação e incidências na sede de Xesgalicia, Sociedad Gestora de Entidades de Inversión Colectiva de Tipo Cerrado, S.A.U., rua Ourense, nº 6, 15701 Santiago de Compostela, onde se atenderão quantas questões sejam formuladas em relação com o processo selectivo.

O tribunal poderá solicitar o asesoramento de especialistas nas matérias objecto das provas desta convocação, que terão voz mas não voto.

8. Procedimento selectivo.

Uma vez comprovado o cumprimento dos requisitos exixir, a selecção será efectuada pelo procedimento de concurso, que constará de duas fases, e consistirá na valoração dos méritos alegados e acreditados por os/as aspirantes que se pontuar de acordo com a seguinte barema, com uma pontuação máxima de 100 pontos.

1ª fase: baremación dos méritos alegados.

A primeira fase consistirá na valoração dos méritos alegados pelos aspirantes que se pontuar de acordo com a seguinte barema, com uma pontuação máxima de 55 pontos conforme à seguinte distribuição:

1.1. Formação. Pontuação máxima de 20 pontos.

Por formação valorar-se-ão os cursos, mestrado ou postgraos, todos eles dados por centros oficiais de titularidade pública o privada, assim como aqueles realizados pelas empresas dentro dos programas de formação interna para a capacitação dos seus trabalhadores, estes últimos, especialmente no sector da auditoria e controlo e em todo o caso, relacionados com as funções do posto a cobrir, até um máximo de 20 pontos, com a seguinte baremación:

Duração (D)

Pontuação

D ≥ 1.000 horas

14

500 ≤ D < 1.000 horas

10

100 ≤ D < 500 horas

6

20 ≤ D < 100 horas

2

D < 20

0

1.2. Experiência. Corresponde a esta parte a pontuação máxima de 30 pontos.

Valorar-se-á o tempo de experiência em postos com tarefas relacionadas com as funções do posto a cobrir. Valoração:

Outorgar-se-ão 0,4 pontos por mês de experiência acreditada, pontuar a partir do mês 36 (não incluído).

1.3. Formação acreditada em conhecimento de inglês. Corresponde a esta parte a pontuação máxima de 5 pontos.

Dado que o inglês é o idioma estrangeiro do que mais me os ter empregará o/a candidato/a seleccionado/a no seu trabalho diário e aquele no nascem as principais novidades tanto no âmbito financeiro em geral como mais especificamente no entorno do capital-risco e a inversión em novas empresas, devido à tradição e importância destas entidades nos países anglosaxóns, valorar-se-ão os conhecimentos que o candidato tenha deste idioma em função das certificações de nível de inglês apresentadas, segundo a seguinte baremación:

1 ponto

2 pontos

3 pontos

4 pontos

5 pontos

Escolas oficiais Idiomas

N. básico: 2º curso

N. intermédio: 2º curso

N. avançado: 2º curso

U. Cambridge

KET

PET

FCE

CAI

CPE

TOEFL (EE.UU)

45-60/133-170/450-497

61-79/173-210/500-547

80-120/213-247/550-597

/250-300/600-677

IELTS, British Council

3.0

3.5/4.0/4.5

5.0/5.5/6.0

6.5/7.0

7.5+

Trinity College, London

T. Grades 3, 4

T. Grades 5, 6

T. Grades 7, 8, 9

T. Grades 10, 11

T. Grade 12

A valoração será a correspondente à certificação que outorgue uma maior pontuação, sem que em nenhum caso sejam acumulativas.

1.4. Para aceder à 2ª fase do procedimento selectivo, o/a candidato/a deverá obter ao menos uma pontuação agregada de 30 pontos na fase 1ª. Qualquer candidato/a com uma pontuação inferior à assinalada, será excluído/a do procedimento de selecção.

A relação provisória com as pontuações obtidas pelos aspirantes publicará na página web de Xesgalicia. As pessoas interessadas disporão de um prazo de três (3) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação na página web, para apresentar as reclamações que considerem oportunas.

Uma vez resolvidas as reclamações, ditar-se-á resolução mediante a que se aprove a lista anonimizada com as pontuações definitivas da fase 1ª. Esta resolução fá-se-á pública na página web de Xesgalicia.

O/as candidatos/as que superem a primeira fase do procedimento selectivo serão convocados, num prazo máximo de três (3) dias hábeis desde a publicação da lista com as baremacións definitivas da primeira fase, para a exposição da apresentação remetida.

2ª fase: exposição da apresentação remetida e entrevista pessoal.

A segunda fase do processo selectivo consistirá na exposição de um trabalho e a realização de uma entrevista pessoal (o/as candidatos/as poderão ser convocados a tais efeitos bem presencialmente ou telemáticamente) que se pontuar segundo a seguinte barema, com uma pontuação máxima de 45 pontos conforme à seguinte distribuição:

2.1. Apresentação e exposição associada: O documento deverá contemplar e incluir duas áreas temáticas:

Área I: contas anuais: apresentação das contas anuais do ano 2019 das entidades Sodiga Galiza, S.C.R., S.A. e da Galiza Inova Tech Ficc, geridas por Xesgalicia.

Área II: controlo interno: apresentação sobre o modelo de controlo interno proposto para Xesgalicia e para as entidades por ela geridas.

Os/as aspirantes deverão fazer uma exposição oral do documento apresentado, com uma duração máxima de 20 minutos. Os candidatos deverão assistir, ao mesmo tempo, com os documentos e folhas de trabalho (em formato electrónico) que serviram de base para a elaboração da apresentação. Trás o tempo de exposição, o tribunal de selecção formulará quantas questões considere oportunas.

A pontuação máxima correspondente a esta prova é de 35 pontos, empregando o tribunal os seguintes critérios de valoração:

Compreensão do negócio de Xesgalicia: até 5 pontos.

Nível de conhecimento sobre a matéria objecto de exposição: até 5 pontos.

Valoração das conclusões: até 5 pontos.

Capacidade para comunicar conceitos e conclusões, eficácia e claridade na exposição, capacidade crítica e de síntese: até 5 pontos.

Qualidade do documento de apresentação em termos de claridade, conteúdo e estrutura: até 5 pontos.

Capacidade de resposta adequada às questões formuladas: até 5 pontos.

Durante o turno de perguntas da exposição do trabalho, formular-se-á alguma questão em inglês que o/a candidato/a deverá responder no dito idioma: até 5 pontos.

A data e o lugar estabelecidos para a exposição e defesa das apresentações serão publicados na web de Xesgalicia com dois (2) dias hábeis, ao menos, de anticipação à assinalada para o seu início.

Os/as candidatos/as deverão apresentar à prova provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade.

2.2. Entrevista pessoal.

A entrevista terá uma duração máxima de trinta (30) minutos e terá carácter pessoal, sendo entrevistado/a cada candidato/a pelo tribunal de forma individualizada ao resto de candidatos/as.

A entrevista tem por finalidade obter um melhor conhecimento de o/a candidato/a, graças à comunicação directa que a entrevista possibilita. Ao mesmo tempo a entrevista permite ao candidato apresentar-se ante a organização, argumentar a sua experiência e ter a oportunidade de resolver dúvidas ao a respeito do posto de trabalho ao que está aspirando.

A entrevista terá lugar a seguir da exposição referida no apartado anterior e será qualificada, segundo a valia de os/as candidatos/as, de 0 a 10 pontos.

9. Qualificação e lista de pessoas seleccionadas.

A qualificação final virá determinada pela soma das pontuações obtidas em cada uma das fases.

No caso de empate na pontuação total, dirimirase a favor da pessoa que obtenha maior pontuação na parte de exposição da apresentação.

De persistir o empate, resolver-se-á a favor de o/a aspirante que obtivera a maior pontuação na parte de experiência laboral. Se ainda assim persiste o empate, resolverá pelo tribunal a favor de o/a aspirante que obtivera a maior pontuação na entrevista pessoal.

Uma vez finalizado o processo de selecção, o tribunal publicará na página web a lista anonimizada provisória das pontuações obtidas pelos aspirantes com indicação de o/a candidato/a seleccionado/a. Concedera/se um prazo de três (3) dias hábeis desde a publicação para apresentar alegações. Una vez resolvidas, no seu caso, as alegações apresentadas, o tribunal emitirá a proposta da lista definitiva de pontuações obtidas por os/as aspirantes com indicação de o/a candidato/a seleccionado/a. O tribunal elevará esta proposta ao órgão competente da Entidade, que ditará o acordo pelo que se aprove a listagem definitiva de pontuações obtidas pelos aspirantes com indicação de o/da candidato/a seleccionado/a e a sua nomeação.

A listagem anonimizada definitiva de aspirantes, ordenados de maior a menor pontuação, conformará a lista de espera. No caso de renúncia, cobrir-se-á o posto com o/a aspirante seguinte da lista de espera. De igual modo procederá no caso da não superação do período de prova por parte de o/a aspirante.

De não apresentar-se solicitudes, de não cumprir nenhuma das registadas os requisitos exixir ou de ser considerado que ninguém de os/as candidatos/as resulta idóneo para o posto, a convocação será declarada deserta mediante resolução do tribunal de selecção de Xesgalicia que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

10. Formalização do contrato.

A incorporação ao posto de trabalho efectuar-se-á dentro dos quinze (15) dias naturais seguintes ao requerimento formal por parte de Xesgalicia.

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ANEXO IV

Entregar-se-á um documento que recolha uma apresentação elaborada em formato power point (ou formato similar). A apresentação deverá incluir duas áreas temáticas:

Área I. Contas anuais: apresentação das contas anuais do ano 2019 das entidades Sodiga Galiza, S.C.R., S.A. e da Galiza Inova Tech Ficc, geridas por Xesgalicia.

Área II. Controlo Interno: apresentação sobre o modelo de controlo interno proposto para Xesgalicia e para as entidades por ela geridas.

Propõem-se a modo de índice os seguintes conteúdos para a exposição de os/as candidatos/as acerca de cada uma das duas áreas temáticas:

Área I. Contas anuais:

Análise das últimas contas anuais da sociedade/fundo:

Análise patrimonial da estrutura do balanço e a sua evolução.

Análise estática e dinâmica da conta de resultados da sociedade/fundo.

Análise dos principais indicadores de liquidez, solvencia e rendibilidade da sociedade/fundo.

Critérios de valoração, análise e evolução da carteira de investimentos.

Conclusões:

Valoração económico-financeira da evolução e situação actual da sociedade/fundo.

Propostas de melhora a futuro.

Área II. Controlo interno:

Exposição da estrutura de controlo interno considerada como mais ajeitado dada a natureza, os objectivos e a actividade de Xesgalicia.

Objectivos principais da função de controlo interno.

Ferramentas e estratégias de controlo interno.

Critérios propostos.

Conclusões:

Modelo e enfoque de controlo interno proposto.