Margarita Caloto Galanes, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Vigo, mediante este edito anúncio:
No presente procedimento de julgamento verbal nº 677/2019, seguido por instância de Rosalía Otero Pino face a Santiago Manuel Serén Cruz, ditou-se a seguinte sentença:
Vigo, 6 de outubro de 2020
Procedimento: julgamento verbal 677/2019
Objecto: arrendamentos urbanos
Magistrada: María de la Luz Álvarez Lagarón
Candidato: Rosalía Otero Pino
Procuradora: María Jesús Toucedo Guisande
Letrado: Gerardo Acosta Padín
Demandado: Santiago Manuel Serén Cruz
Procurador/a: sem profissional designado
Letrado/a: sem profissional designado
Resolvo:
Aceito a demanda apresentada por Rosalía Otero Pino contra Santiago Manuel Serén Cruz e condeno o demandado ao pagamento à candidata da quantidade de 2.869,89 euros, mais os juros legais gerados pela supracitada quantidade desde a interposição da demanda; assim como ao pagamento das custas.
Modo de impugnação: mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra (artigo 455 da LAC). O recurso interpor-se-á por meio de escrito apresentado neste julgado no prazo de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da notificação, no qual o apelante deverá expor as alegações em que se baseie a impugnação, ademais de citar a resolução apelada e as pronunciações que impugna (artigo 458.2 da LAC).
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E, estando o supracitado demandado, Santiago Manuel Serén Cruz, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação na forma a este por meio da sua publicação no DOG.
Vigo, 7 de dezembro de 2020
A letrado da Administração de justiça