O artigo 26 do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 316, de 31 de dezembro), regula a revisão das autorizações ambientais integradas.
Os artigos 15 e 16 do Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de emissões industriais, e de desenvolvimento da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 251, de 19 de outubro), regulam o procedimento de revisão das autorizações ambientais integradas.
Para os efeitos previstos no artigo 15.5.a do Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, submete-se a informação pública, durante um período de 20 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, o documento intitulado:
– Taboada Integral, S.L.
– Documento de revisão de AAI.
Exploração porcina com capacidade para 1.116 reprodutoras para que qualquer pessoa interessada possa consultá-lo e, de ser o caso, apresentar dentro do citado prazo as alegações, sugestões ou observações que considere convenientes.
Os documentos estarão à disposição dos administrados nas dependências da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação, em horário de atenção ao público (rua de São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela).
Ademais, também se poderá consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (http://cmatv.junta.gal/>>médio ambiente e sustentabilidade>>prevenção e controlo de actividades>>autorização ambiental integrada >>projectos em informação pública).
As alegações, sugestões ou observações dirigirão ao Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação.
Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2020
María Sagrario Pérez Castellanos
Directora geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático
ANEXO
Expediente: 2019-IPPC-M-91.
Número da autorização ambiental integrada: 2008/0071_NAA/IPPC_247.
Categoria principal da actividade: anexo I, categoria 9.3.c), do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro.
Titular: Taboada Integral, S.L.
NIF: B70156781.
Localização da instalação: lugar O Pazo-Castro, s/n, 15685 Mesía (A Corunha). Referência catastral da parcela: 15048A510007720000KJ.
Actividade principal: exploração de porcas reprodutoras.
Descrição: a exploração está formada por 3 naves de gestação, 2 naves para partos e 2 naves para leitóns, e conta com capacidade para 1.116 porcas reprodutoras com leitóns até 20 kg e 2 verróns.
As porcas entram na exploração com um peso vivo de 115 kg; uma vez que se detecta o zelo, são inseminadas. A seguir, transcorre o período de gestação e parto trás os quais as mães permanecem com os seus leitóns durante 28 dias. Trás a desteta dos leitóns, as porcas voltam incorporar ao ciclo (excepto aquelas de rejeição) e os leitóns permanecem na exploração até alcançar os 20 kg.
O titular apresenta um contrato com xestor autorizado para entregar o xurro gerado na exploração, assim como parcelas agrícolas para valorizar parte dele. A exploração conta com duas fosas exteriores cobertas e com uma balsa exterior impermeable descoberta para o armazenamento dos xurros, ademais de fosas interiores nas naves de produção. O titular apresentou um projecto de cubrição com lámina de polietileno de alta densidade para a balsa exterior descoberta.
Verteduras: as águas de limpeza das instalações e as águas geradas nos aseos e vestiarios são enviadas, junto com os xurros produzidos na exploração, às fosas interiores e posteriormente canalizadas à balsa de armazenamento de xurro exterior para a sua posterior gestão conjunta. As águas pluviais são vertidas directamente ao terreno.