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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Quinta-feira, 7 de janeiro de 2021 Páx. 397

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 17 de dezembro de 2020, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se notifica a vários interessados a tomada de posse provisória dos prédios de substituição da zona de concentração parcelaria de Troáns-sector II (Cuntis-Pontevedra).

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por ser o seu domicílio desconhecido, notifica às pessoas interessadas que figuram no anexo, por médio deste anuncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), a tomada de posse provisória dos prédios de substituição da zona de concentração parcelaria de Troáns-sector II (Cuntis-Pontevedra).

Texto íntegro da notificação:

«Uma vez transcorrida a data do 30.10.2020 estabelecida para a toma de posse provisória dos prédios resultantes do processo de concentração parcelaria da zona de Troáns-sector II (Cuntis-Pontevedra), detectou-se que não se tinha devidamente notificada a referida tomada de posse a diversas pessoas, pelo que, com data do 14.12.2020, a directora geral de Desenvolvimento Rural resolveu estabelecer uma nova data de tomada de posse provisória para estas pessoas, entre as quais se encontra você, o fim de garantir o exercício dos seus direitos em relação com o disposto pelo artigo 37 da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza.

As novas datas para tomar posse provisória são:

1. Para terrenos de prado, pasteiro, labradío sem colheita e monte, o dia 29.1.2021.

2. Para os restantes terrenos, no momento em que, segundo o costume, se retirem as colheitas actuais.

Para o caso de que se pretenda retirar arboredo, a data limite é o dia 29.7.2021 e deve contar-se com o preceptivo permissão do Serviço de Montes e gerir o aproveitamento com sujeição ao estabelecido no Decreto 50/2014, de 10 de abril, e na Ordem de 20 de abril de 2018, que modifica os seus anexo II, III e VI.

No prazo de dois meses, contados a partir do seguinte ao 29.1.2021, poderá reclamar por defeito de superfície nos prédios atribuídos, juntando uma medição pericial assinada por técnico competente, sobre diferenças de superfície superiores a uma margem de tolerância variable entre a medição in situ e a que conste no boletim de atribuições dos novos prédios, conforme o disposto no antedito artigo 37.

Importante: as pessoas proprietárias das parcelas de achega devem permitir aos titulares dos novos prédios o acesso a eles para realizarem a sua medição no prazo dos dois meses indicado arriba.

Deve ter-se em conta que:

• A falta de superfície de um prédio não será compensada quando exista excesso de superfície no conjunto dos prédios atribuídos ao mesmo proprietário e esta seja suficiente para compensar em valor de pontuação o conjunto das atribuições.

• A falta de superfície em terrenos de núcleo rural (total ou parcialmente) será compensada nesta mesma classe. No caso de não existir disponível terreno deste tipo e o mesmo titular ter excesso de superfície em terrenos de outra classe, a compensação fá-se-á sobre os ditos terrenos.

• Não se admitirá reclamação em caso que o prédio objecto dela coincida exactamente, na sua delimitação cartográfica, com a parcela achegada pelo mesmo titular.

• Impedir ou obstaculizar a tomada de posse é considerada uma infracção muito grave (artigo 90 da Lei 4/2015) sancionada com coima de 1.501 a 6.000 euros.

• Sem prejuízo do indicado no ponto anterior, a tomada de posse poderá dar-se, depois de apercebimento, mediante compulsión directa sobre a/as pessoa/s que a impeça.

Os planos do acordo e dos marcos posicionado que delimitam os prédios estão acessíveis na internet, na página web da Conselharia do Meio Rural no seguinte endereço, na secção publicações:

https://ovmediorural.junta.gal/gl/consultas-publicas/concentracions-parcelarias-processos».

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza (DOG), ainda que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE, dia em que se perceberá produzida a notificação.

Pontevedra, 17 de dezembro de 2020

Antonio Crespo Iglesias
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Nº de proprietário

Interessado/a

Acto que se notifica

14

Eva María Barros Aguirán

Tomada de posse provisória

14

Manuel Ramón Barros Aguirán

Tomada de posse provisória

22

José Búa Búa

Tomada de posse provisória

22

Mª dele Carmen Búa Búa

Tomada de posse provisória

22

María Luisa Búa Búa

Tomada de posse provisória

65

José Casal Guerra

Tomada de posse provisória

152

Enrique Folgar Hervés

Tomada de posse provisória

421

Francisco Francisco Folgar

Tomada de posse provisória

454

Dores Campañó Fojo

Tomada de posse provisória

506

Sergio Martínez Gómez

Tomada de posse provisória