De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por ser o seu domicílio desconhecido, notifica às pessoas interessadas que figuram no anexo, por médio deste anuncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), a tomada de posse provisória dos prédios de substituição da zona de concentração parcelaria de Troáns-sector II (Cuntis-Pontevedra).
Texto íntegro da notificação:
«Uma vez transcorrida a data do 30.10.2020 estabelecida para a toma de posse provisória dos prédios resultantes do processo de concentração parcelaria da zona de Troáns-sector II (Cuntis-Pontevedra), detectou-se que não se tinha devidamente notificada a referida tomada de posse a diversas pessoas, pelo que, com data do 14.12.2020, a directora geral de Desenvolvimento Rural resolveu estabelecer uma nova data de tomada de posse provisória para estas pessoas, entre as quais se encontra você, o fim de garantir o exercício dos seus direitos em relação com o disposto pelo artigo 37 da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza.
As novas datas para tomar posse provisória são:
1. Para terrenos de prado, pasteiro, labradío sem colheita e monte, o dia 29.1.2021.
2. Para os restantes terrenos, no momento em que, segundo o costume, se retirem as colheitas actuais.
Para o caso de que se pretenda retirar arboredo, a data limite é o dia 29.7.2021 e deve contar-se com o preceptivo permissão do Serviço de Montes e gerir o aproveitamento com sujeição ao estabelecido no Decreto 50/2014, de 10 de abril, e na Ordem de 20 de abril de 2018, que modifica os seus anexo II, III e VI.
No prazo de dois meses, contados a partir do seguinte ao 29.1.2021, poderá reclamar por defeito de superfície nos prédios atribuídos, juntando uma medição pericial assinada por técnico competente, sobre diferenças de superfície superiores a uma margem de tolerância variable entre a medição in situ e a que conste no boletim de atribuições dos novos prédios, conforme o disposto no antedito artigo 37.
Importante: as pessoas proprietárias das parcelas de achega devem permitir aos titulares dos novos prédios o acesso a eles para realizarem a sua medição no prazo dos dois meses indicado arriba.
Deve ter-se em conta que:
• A falta de superfície de um prédio não será compensada quando exista excesso de superfície no conjunto dos prédios atribuídos ao mesmo proprietário e esta seja suficiente para compensar em valor de pontuação o conjunto das atribuições.
• A falta de superfície em terrenos de núcleo rural (total ou parcialmente) será compensada nesta mesma classe. No caso de não existir disponível terreno deste tipo e o mesmo titular ter excesso de superfície em terrenos de outra classe, a compensação fá-se-á sobre os ditos terrenos.
• Não se admitirá reclamação em caso que o prédio objecto dela coincida exactamente, na sua delimitação cartográfica, com a parcela achegada pelo mesmo titular.
• Impedir ou obstaculizar a tomada de posse é considerada uma infracção muito grave (artigo 90 da Lei 4/2015) sancionada com coima de 1.501 a 6.000 euros.
• Sem prejuízo do indicado no ponto anterior, a tomada de posse poderá dar-se, depois de apercebimento, mediante compulsión directa sobre a/as pessoa/s que a impeça.
Os planos do acordo e dos marcos posicionado que delimitam os prédios estão acessíveis na internet, na página web da Conselharia do Meio Rural no seguinte endereço, na secção publicações:
https://ovmediorural.junta.gal/gl/consultas-publicas/concentracions-parcelarias-processos».
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza (DOG), ainda que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE, dia em que se perceberá produzida a notificação.
Pontevedra, 17 de dezembro de 2020
Antonio Crespo Iglesias
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Nº de proprietário |
Interessado/a |
Acto que se notifica |
14 |
Eva María Barros Aguirán |
Tomada de posse provisória |
14 |
Manuel Ramón Barros Aguirán |
Tomada de posse provisória |
22 |
José Búa Búa |
Tomada de posse provisória |
22 |
Mª dele Carmen Búa Búa |
Tomada de posse provisória |
22 |
María Luisa Búa Búa |
Tomada de posse provisória |
65 |
José Casal Guerra |
Tomada de posse provisória |
152 |
Enrique Folgar Hervés |
Tomada de posse provisória |
421 |
Francisco Francisco Folgar |
Tomada de posse provisória |
454 |
Dores Campañó Fojo |
Tomada de posse provisória |
506 |
Sergio Martínez Gómez |
Tomada de posse provisória |