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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Terça-feira, 5 de janeiro de 2021 Páx. 136

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 21 de dezembro de 2020 pela que se convoca o webinario A carreira funcionarial na Administração galega.

Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho),

RESOLVO:

Convocar, no marco do ciclo de conferências sobre «Presente e futuro do emprego público na Administração post Covid», o webinario «A carreira funcionarial na Administração galega», de acordo com as bases que se indicam a seguir:

1. Objectivos.

Este seminário web tem como objectivo analisar o regime vigente da carreira administrativa do funcionariado público, nas suas diferentes modalidades de carreira horizontal e vertical e promoção interna, prestando especial atenção à progressiva introdução da carreira horizontal, estabelecida pelo EBEP e recolhida na Lei do emprego público da Galiza.

Tal como explica a exposição de motivos desta Lei do emprego público da Galiza, dada a novidade e a complexidade da configuração de um sistema de promoção profissional deste tipo, que, ademais, não supôs a supresión do sistema de carreira vertical e promoção interna já existente, senão que se acrescenta a ele, a sua efectividade fica adiada no ponto em que por via regulamentar se proceda ao seu desenvolvimento pormenorizado.

Não obstante, o número 4 acrescentado à disposição transitoria oitava desta lei pela Lei 3/2018, de 26 de dezembro, introduziu um sistema transitorio de reconhecimento da progressão na carreira administrativa, complementar ao do grau pessoal, que antecipa a futura implantação da carreira horizontal, e isso faz precisa a sua análise no contexto e desde a perspectiva referidos.

2. Conteúdos.

Este seminário web abordará os seguintes conteúdos:

I. Introdução: antecedentes históricos da carreira administrativa do funcionariado público.

II. Âmbito de aplicação das normas da Lei do emprego público da Galiza sobre a carreira profissional e a promoção interna.

III. A carreira profissional dos funcionários e as funcionárias de carreira.

III.1. Conceito e modalidades da carreira profissional.

III.2. A carreira horizontal na Lei do emprego publico da Galiza. O sistema transitorio de reconhecimento da progressão na carreira.

III.3. A carreira vertical: remissão aos sistemas de provisão de postos de trabalho.

III.4. Relações entre carreira horizontal e vertical.

IV. A promoção interna dos funcionários e as funcionárias de carreira.

IV.1. A promoção interna vertical.

IV.2. A promoção interna horizontal.

V. Conclusões. Carreira profissional e avaliação do desempenho.

3. Pessoas destinatarias.

Esta actividade está dirigida ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração autonómica e dos seus entes instrumentais e da Administração local da Comunidade Autónoma da Galiza.

4. Desenvolvimento.

Data: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021.

Modo de impartição: telepresenza.

Horário: das 12.00 às 13.30 horas.

Duração: 1,5 horas lectivas.

O funcionamento básico da plataforma de telepresenza requer que cada aluno/a disponha dos seguintes componentes:

1. Computador de sobremesa, portátil ou smartphone.

2. Conexão estável à internet.

3. Navegador web Google Chrome ou Mozilla Firefox nas últimas versões.

4. Altofalantes (se o monitor ou equipamento não dispõe deles).

5. Número de vagas: 60.

6. Inscrição.

1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço . As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

2. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e logo seleccionar o nome do curso: Webinario A carreira funcionarial na Administração galega.

3. O prazo para a inscrição estará aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas do dia 14 de janeiro de 2021.

4. Antes de formalizarem a sua inscrição nesta actividade, todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com os requisitos de selecção estabelecidos no ponto 3 desta convocação.

5. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

7. Comprovação de dados.

1. Para a tramitação do procedimento consultar-se-ão os dados das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção desta actividade formativa.

2. A apresentação da solicitude comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da EGAP.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão enviar um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, com a indicação expressa a este respeito, no qual deverão achegar a documentação que acredite a Administração a que pertença, a sua situação administrativa e o tipo de pessoal.

8. Critérios de selecção.

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes até completar o número de vagas.

9. Publicação da listagem do estudantado seleccionado.

Na epígrefe desta actividade da página web da EGAP (https://egap.junta.gal/) publicar-se-á a listagem de pessoas seleccionadas, assim como também um número adequado de reservas em caso que o número de solicitudes recebidas for superior ao número de vagas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem em nenhuma das listagens foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na listagem de espera ou foram excluídas de acordo com o disposto no ordinal segundo, ponto 6º, da Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

10. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deverá ser comunicada enviando um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, no máximo o dia 18 de janeiro de 2021, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. Assistência e pontualidade:

a) É obrigatório o seguimento da sessão desta actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de seguimento desta actividade.

c) A respeito do não seguimento:

1. O não seguimento da actividade deverá justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência desta actividade formativa.

2. Aquelas pessoas com um seguimento inferior ao 50 % das horas lectivas da actividade passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

11. Modificações.

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização.

2. A EGAP garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

12. Certificado oficial.

No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de seguimento desta actividade, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas inscritas, sempre que o seu seguimento foi-se igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o modo de seguimento da actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2020

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública