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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Terça-feira, 5 de janeiro de 2021 Páx. 161

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de sentença (SSS 520/2020).

Eu, Esther Solano Gutiérrez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 520/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Asepeyo contra a empresa People Plus Innovation, S.L.U., sobre segurança social, foi ditada a resolução cuja parte dispositiva diz:

«Sentença.

A Corunha, 19 de outubro de 2020.

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 1 da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento nº 520/2020, seguidos por instância da mútua Asepeyo, representada e assistida pelo letrado Sr. Balo Couto, contra o Instituto Nacional da Segurança social (INSS), representada e assistida pela letrado Sra [...], a empresa People Plus Innovation, S.L. e Beatriz Gómez Paz.

Decido:

Desestimar a demanda apresentada por instância da mútua Asepeyo contra o Instituto Nacional da Segurança social (INSS), a empresa People Plus Innovation, S.L. e Beatriz Gómez Paz e, em consequência, absolvo as demandado das pretensões contra elas dirigidas.

Notifique às partes a presente resolução.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, para o qual é suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a People Plus Innovation, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de dezembro de 2020

O letrado da Administração de justiça