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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Segunda-feira, 4 de janeiro de 2021 Páx. 9

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 18 de dezembro de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Política Social, pela que se dá publicidade da Resolução de 18 de dezembro de 2020 pela que se lhe encomenda ao Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar a execução de um serviço de transporte aos centros públicos competência desta conselharia.

Mediante Resolução com data de 18 de dezembro de 2020 encomenda ao Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar a execução de um serviço de transporte aos centros públicos competência da Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência da Conselharia de Política Social com vigência até o 31 de dezembro de 2021.

Com a finalidade dar cumprimento ao disposto no artigo 9.3 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral do sector público autonómico da Galiza, procede-se a publicar no Diário Oficial da Galiza o conteúdo mínimo da dita resolução:

– Actividade. Serviço consistente na deslocação dos utentes designados pela Conselharia de Política Social aos seguintes centros públicos: Centro Ocupacional O Saiar, Centro de dia de Alzhéimer de Volta do Castro, Centro de dia As Charnecas, Centro de Atenção a Pessoas com Deficiência de Redondela, Centro de Atenção a Pessoas com Deficiência de Sarria, Centro de Atenção a Pessoas com Deficiência da Corunha e Centro de dia de Burela para o desenvolvimento das actividades próprias dos centros.

O serviço consistente na modalidade de carácter regular (dez deslocamentos por semana ida e volta, de segunda-feira a sexta-feira, que supõem um total de 246 deslocamentos anuais) das pessoas utentes de serviços de atenção diúrna abonar-se-á em função do preço por veículo/dia.

O serviço de carácter pontual (dois deslocamentos por semana, ida e volta no fim-de-semana) das pessoas utentes de serviços residenciais abonar-se-á em função do preço por serviço/dia.

– Natureza e alcance da gestão encomendada. Esta encomenda ao Consórcio Galego de Serviços da Igualdade e Bem-estar tem natureza intersubxectiva. Consonte o previsto pelos artigos 47 e 95 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, e para os efeitos previstos nos artigos 6.3 e 32 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público pela que se transpõem ao ordenamento jurídico espanhol as Directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2014/23/UE e 2014/24/UE, de 26 de fevereiro de 2014, o Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar tem a consideração de meio próprio e serviço técnico da Conselharia de Política Social.

– Prazo de vigência. O período de execução começa o 1 de janeiro de 2021 e rematará o 31 de dezembro de 2021.

– Finalização antecipada: esta encomenda resolver-se-á antecipadamente nos seguintes casos:

• Cumprimento do seu objecto antes da data estabelecida para a sua finalização.

• Imposibilidade de realização das actividades encomendadas.

• Não cumprimento de alguma das obrigações ou actividades encomendadas ou dos prazos previstos.

• Revogação por resolução motivada do órgão encomendante.

• As demais previstas na legislação vigente.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2020

A conselheira de Política Social
P.D (Ordem do 3.3.2016; DOG nº 54, de 18 de março)
María Francisca Gómez Santos
Secretária geral técnica da Conselharia de Política Social