A Lei 3/2004, de 7 de junho, de criação do Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza, estabelece no seu artigo 7 o carácter e a constituição do seu conselho de administração. Por sua parte, o artigo 4, número 2, do Decreto 41/2005, de 17 de fevereiro, do Regulamento do Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza, determina que o vogal representante do pessoal será nomeado pelo Conselho de Administração por proposta do órgão ou órgãos que representam o pessoal do Intecmar.
Em consequência, por proposta do Comité de Empresa do Intecmar,
DISPONHO:
A nomeação de Alberto Gómez Mella como vogal no Conselho de Administração do Intecmar, em representação do pessoal do instituto.
Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2020
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Mar