O Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia 23 de dezembro de 2020, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
1. Aprovar o Plano de protecção civil de atenção ao peregrino 2021 (PAP2021), que se anexa a este documento.
2. Ordenar a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Para dar cumprimento ao ponto 2 do supracitado acordo
RESOLVO:
Proceder à publicação do Plano de protecção civil de atenção ao peregrino 2021 (PAP2021) que se anexa a presente resolução.
Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2020
Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo
ANEXO
Plano de protecção civil de atenção ao peregrino 2021 (PAP 2021)
Novembro 2020
FUNDAMENTOS
Marco legal
Objectivos
Âmbito de actuação
ANÁLISE DO RISCO
Riscos próprios da actividade
Riscos recolhidos nos planos de protecção civil
Riscos associados ao contorno
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Direcção
Comité assessor
Grupo de trabalho PAP 2021
Gabinete de informação
Sala de controlo operativo (Sacop)
Grupos de protecção civil de atenção ao peregrino, GPCAP
Interface com o Platerga
OPERATIVIDADE
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PLANO
FINANCIAMENTO
ANEXO
ANEXO 1. Âmbito de actuação, missões e actuações dos GPCAP
ANEXO 2. Programas especiais
ANEXO 3. Directorio
ANEXO 4. Rede de albergues que contam com caixa de sugestões para a melhora dos serviços dos GPCAP
ANEXO 5. Conselhos de autoprotección para as pessoas peregrinas dos Caminhos de Santiago.
ANEXO 6. Mapa de Caminhos e bases dos GCPAP
ANEXO 7. Previsões meteorológicas para os Caminhos
FUNDAMENTOS.
Durante o ano 2021 a Comunidade Autónoma da Galiza tem que dar resposta a um seguro incremento das demandas de segurança, tanto pelo alto número de visitantes que terá A Galiza como, especialmente, dos milleiros de pessoas que vão deslocar-se pelos diversos Caminhos de Santiago, ademais das aglomerações previstas nos diferentes eventos programados. Esta previsão dá origem a este plano, com o nome de «PAP 2021».
Já no ano 1993 se elaborara o primeiro Plano de protecção civil de atenção ao peregrino, com o objecto de que nas diferentes rotas os peregrinos dispusessem de atenção por parte do pessoal de protecção civil, o que teve uma grande acolhida e alta valoração dos destinatarios.
O mesmo ocorreu nos anos santos de 1999, 2004 e 2010, nos cales os correspondentes planos de protecção ao peregrino redigidos para o efeito deram ajeitado cobertura, desde o ponto de vista da protecção civil, tanto aos peregrinos como ao resto de eventos e actuações relacionadas com o próprio ano santo.
Para o ano 2021 espera-se de novo uma grande afluencia de peregrinos a Galiza, assim como a organização de diversos actos multitudinarios. Por tudo isto, a Xunta de Galicia, através da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, competente na matéria de protecção civil, estabelece para esse ano santo de 2021 o Plano de protecção civil de atenção ao peregrino 2021 (PAP Xacobeo 2021)
Este Plano de protecção civil de atenção ao peregrino 2021 (PAP Xacobeo 2021) estará em coordinação:
– Com o Plano de segurança do Ano Santo 2021.
– Com os diferentes planos sectoriais que os diferentes departamentos da Xunta de Galicia possam redigir.
– Com os planos de autoprotección dos diversos eventos que se elaborem para as grandes aglomerações e actividades que se desenvolvam durante a vigência do plano.
– Com as autoridades eclesiásticas do Arcebispado de Santiago de Compostela em relação com os actos religiosos para celebrar nas praças do Obradoiro e da Quintana, assim como o acesso à catedral de Santiago de Compostela.
– Com as autoridades autárquicas de Santiago de Compostela e das diferentes câmaras municipais da Galiza por onde discorren as diferentes rotas xacobeas, em relação com os programas, actos, alojamentos e outras actividades.
Além disso, este plano poderá coordenar-se com aqueles outros planos específicos de actuação das diferentes comunidades autónomas limítrofes que o tenham previsto para o ano Xacobeo 2021.
Por parte da Xunta de Galicia, dispõem-se de um Centro Integrado de Atenção às Emergências (CIAE 112) que permite que, de maneira gratuita, os peregrinos possam demandar qualquer serviço de urgência, as 24 horas do dia, nos diferentes idiomas de uso mais comum na União Europeia.
Marco legal.
Em virtude da Norma básica de protecção civil (Real decreto 407/1992) e tendo em conta a Lei 17/2015, de 21 de janeiro, do Sistema Nacional de Protecção Civil, e a Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, redige-se o presente plano de protecção civil, que terá carácter sectorial e preventivo.
O PAP 2021, conforme ao previsto na Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, será homologado pela Comissão Galega de Protecção Civil e aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza.
No PAP 2021 ficarão integrados todos os planos e programas de âmbito territorial inferior, e o mesmo outros planos de autoprotección que se redijam em cumprimento da Norma básica de autoprotección, relacionados com os actos e eventos desenvolvidos durante o Ano Santo 2021.
Objectivos.
Os objectivos principais do Plano de protecção civil de atenção ao peregrino 2021 (PAP 2021) são dois:
– Proporcionar aos peregrinos que cheguem a Galiza pelas diferentes rotas xacobeas a atenção contínua in situ que possam demandar naquelas situações de emergência em que precisem ajuda, que se facilitará mediante os dispositivos ordinários de atenção às emergências com o apoio de grupos de protecção civil específicos de atenção aos peregrinos.
– Prever os operativos de protecção civil necessários para fazer frente a actos onde exista uma previsão de grandes concentrações de pessoas, de modo que se dê cobertura, desde o ponto de vista da protecção civil, aos assistentes e participantes nos diferentes actos e eventos que se realizem na Comunidade Autónoma da Galiza com motivo do Ano Santo 2021.
A Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, através da Direcção-Geral de Emergências e Interior, actuará numa dupla vertente:
– Gerindo os seus próprios meios e recursos.
– Coordenando os de outros organismos implicados.
Tudo isto, sempre em cooperação com outras administrações e instituições, públicas e privadas, que participam e intervêm no Xacobeo 2021, tanto da Galiza como de outras comunidades autónomas por onde discorren as diferentes rotas.
Âmbito de actuação.
O PAP 2021 centrar-se-á nas diferentes rotas xacobeas que discorren pelo território da Galiza e, pelas suas especiais características, na cidade de Santiago de Compostela.
Também se poderá estender às grandes aglomerações de pessoas em diferentes actos ou eventos, de diferente tipoloxía, relacionados com o Xacobeo em toda a Galiza.
A implantação do PAP 2021 territorialmente afecta 138 câmaras municipais, repartidos pelas quatro províncias galegas por onde discorren as dez rotas xacobeas:
Câmara municipal |
Província |
CFM |
CFR |
CIN |
CIV |
CNO |
CPC |
CPO |
CPR |
CRM |
CVP |
A Corunha |
A Corunha |
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
A Estrada |
Pontevedra |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
A Fonsagrada |
Lugo |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
|
A Guarda |
Pontevedra |
|
|
|
|
|
1 |
|
|
|
|
A Gudiña |
Ourense |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
A Illa de Arousa |
Pontevedra |
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
A Mezquita |
Ourense |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
A Pobra do Brollón |
Lugo |
|
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
A Pobra do Caramiñal |
A Corunha |
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
A Rúa |
Ourense |
|
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
Abadín |
Lugo |
|
|
|
|
1 |
|
|
|
|
|
Abegondo |
A Corunha |
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
Allariz |
Ourense |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Ames |
A Corunha |
1 |
|
|
|
|
|
1 |
|
|
|
Amoeiro |
Ourense |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Arzúa |
A Corunha |
|
1 |
|
|
1 |
|
|
|
|
|
Baiona |
Pontevedra |
|
|
|
|
|
1 |
|
|
|
|
Vazia |
Lugo |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
|
Baños de Molgas |
Ourense |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Barreiros |
Lugo |
|
|
|
|
1 |
|
|
|
|
|
Barro |
Pontevedra |
|
|
|
|
|
|
1 |
|
|
|
Begonte |
Lugo |
|
|
|
|
1 |
|
|
|
|
|
Betanzos |
A Corunha |
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
Boimorto |
A Corunha |
|
|
|
|
1 |
|
|
|
|
|
Boiro |
A Corunha |
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
Boqueixón |
A Corunha |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Cabanas |
A Corunha |
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
Caldas de Reis |
Pontevedra |
|
|
|
|
|
|
1 |
|
|
|
Cambados |
Pontevedra |
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
Cambre |
A Corunha |
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
Carballeda de Valdeorras |
Ourense |
|
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
Carral |
A Corunha |
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
Castrelo do Val |
Ourense |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Castroverde |
Lugo |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
|
Catoira |
Pontevedra |
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
Cee |
A Corunha |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Chantada |
Lugo |
|
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
Coles |
Ourense |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Corcubión |
A Corunha |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Cualedro |
Ourense |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Culleredo |
A Corunha |
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
Dodro |
A Corunha |
|
|
|
|
|
|
1 |
|
1 |
|
Dozón |
Pontevedra |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Dumbría |
A Corunha |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Fene |
A Corunha |
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
Ferrol |
A Corunha |
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
Fisterra |
A Corunha |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Friol |
Lugo |
|
|
|
|
1 |
|
|
1 |
|
|
Guitiriz |
Lugo |
|
|
|
|
1 |
|
|
|
|
|
Guntín |
Lugo |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
|
Lalín |
Pontevedra |
|
|
|
1 |
|
|
|
|
|
1 |
Laza |
Ourense |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Lourenzá |
Lugo |
|
|
|
|
1 |
|
|
|
|
|
Lugo |
Lugo |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
|
Mazaricos |
A Corunha |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Meaño |
Pontevedra |
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
Melide |
A Corunha |
|
1 |
|
|
|
|
|
1 |
|
|
Mesía |
A Corunha |
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
Miño |
A Corunha |
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
Mondoñedo |
Lugo |
|
|
|
|
1 |
|
|
|
|
|
Monforte de Lemos |
Lugo |
|
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
Monterrei |
Ourense |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Monterroso |
Lugo |
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Mos |
Pontevedra |
|
|
|
|
|
|
1 |
|
|
|
Muxía |
A Corunha |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Narón |
A Corunha |
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
Neda |
A Corunha |
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
Negreira |
A Corunha |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nigrán |
Pontevedra |
|
|
|
|
|
1 |
|
|
|
|
O Barco de Valdeorras |
Ourense |
|
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
O Grove |
Pontevedra |
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
O Pino |
A Corunha |
|
1 |
|
|
1 |
|
|
|
|
|
O Porriño |
Pontevedra |
|
|
|
|
|
|
1 |
|
|
|
O Rosal |
Pontevedra |
|
|
|
|
|
1 |
|
|
|
|
O Saviñao |
Lugo |
|
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
Ouça |
Pontevedra |
|
|
|
|
|
1 |
|
|
|
|
Oímbra |
Ourense |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Ordes |
A Corunha |
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
Oroso |
A Corunha |
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
Ourense |
Ourense |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Paderne |
A Corunha |
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
Paderne de Allariz |
Ourense |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Padrón |
A Corunha |
|
|
|
|
|
|
1 |
|
1 |
|
Palas de Rei |
Lugo |
|
1 |
|
|
|
|
|
1 |
|
|
Pantón |
Lugo |
|
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
Paradela |
Lugo |
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Pedrafita do Cebreiro |
Lugo |
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Piñor |
Ourense |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Pontecesures |
Pontevedra |
|
|
|
|
|
|
1 |
|
1 |
|
Pontedeume |
A Corunha |
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
Pontevedra |
Pontevedra |
|
|
|
|
|
|
1 |
|
|
|
Portas |
Pontevedra |
|
|
|
|
|
|
1 |
|
|
|
Portomarín |
Lugo |
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Quiroga |
Lugo |
|
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
Redondela |
Pontevedra |
|
|
|
|
|
1 |
1 |
|
|
|
Rianxo |
A Corunha |
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
Ribadeo |
Lugo |
|
|
|
|
1 |
|
|
|
|
|
Ribadumia |
Pontevedra |
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
Ribeira |
A Corunha |
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
Riós |
Ourense |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Rodeiro |
Pontevedra |
|
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
Rois |
Pontevedra |
|
|
|
|
|
|
1 |
|
|
|
Rubiá |
Ourense |
|
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
Samos |
Lugo |
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
São Cibrao de Vinhas |
Ourense |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
San Cristovo de Cea |
Ourense |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Sandiás |
Ourense |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Santa Comba |
A Corunha |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Santiago de Compostela |
A Corunha |
1 |
1 |
1 |
|
1 |
|
1 |
|
|
1 |
Sanxenxo |
Pontevedra |
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
Sarreaus |
Ourense |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Sarria |
Lugo |
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Silleda |
Pontevedra |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Sobrado |
A Corunha |
|
|
|
|
1 |
|
|
|
|
|
Soutomaior |
Pontevedra |
|
|
|
|
|
|
1 |
|
|
|
Taboadela |
Ourense |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Teo |
A Corunha |
|
|
|
|
|
|
1 |
|
|
|
Toques |
A Corunha |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
|
Trabada |
Lugo |
|
|
|
|
1 |
|
|
|
|
|
Trasmiras |
Ourense |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Triacastela |
Lugo |
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Tui |
Pontevedra |
|
|
|
|
|
|
1 |
|
|
|
Valga |
Pontevedra |
|
|
|
|
|
|
1 |
|
1 |
|
Vedra |
A Corunha |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Verín |
Ourense |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Vigo |
Pontevedra |
|
|
|
|
|
1 |
|
|
|
|
Vilaboa |
Pontevedra |
|
|
|
|
|
|
1 |
|
|
|
Vilagarcía de Arousa |
Pontevedra |
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
Vilalba |
Lugo |
|
|
|
|
1 |
|
|
|
|
|
Vilamarín |
Ourense |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Vilamartín de Valdeorras |
Ourense |
|
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
Vilanova de Arousa |
Pontevedra |
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
Vilar de Barrio |
Ourense |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Vilardevós |
Ourense |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Vilariño de Conso |
Ourense |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Vilasantar |
A Corunha |
|
|
|
|
1 |
|
|
|
|
|
Xinzo de Limia |
Ourense |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Xunqueira de Ambía |
Ourense |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
10 |
12 |
18 |
13 |
16 |
7 |
18 |
9 |
17 |
35 |
Sendo:
LENDA |
|||
CFM |
Caminho Fisterra Muxía |
CNO |
Caminho Norte |
CFR |
Caminho Francês |
CPR |
Caminho Primitivo |
CIN |
Caminho Inglês |
CPO |
Caminho Português |
CIV |
Caminho de Inverno |
CPC |
Caminho Português da Costa |
CRM |
Rota do Mar de Arousa e Rio Ulla |
CVP |
Caminho Via da Prata |
Fonte: S.A. Gestão do Xacobeo
O âmbito geográfico alargará às comunidades autónomas vizinhas da Galiza por onde têm entrada as diferentes rotas, assim como no norte de Portugal, no âmbito das comunicações e do intercâmbio de informação.
O Plano de atenção ao peregrino estará activado desde o dia 1 de janeiro de 2021 e assim permanecerá até o 31 de dezembro de 2021.
ANÁLISE DO RISCO.
Para a elaboração da análise de riscos utiliza-se o método simplificar de avaliação de riscos.
– Índice de probabilidade (IP).
• IP= 0 - Sem constância ou menos de uma vez cada 30 anos - Pouco provável.
• P= 2 - Produz-se uma vez entre 10 e 30 anos - Provável.
• P= 3 - Produz-se cada 10 anos ou menos - Muito provável.
• P= 4 - Produz-se cada ano uma ou mais vezes - Case seguro.
– Índice de danos (ID).
• D= 0 - Sem danos.
• D= 1 - Pequenos danos materiais ou no ambiente, sem afectados.
• D= 2 - Pequenos danos materiais ou no ambiente e/ou algum afectado.
• D= 5 - Importantes danos materiais ou no ambiente e/ou numerosos afectados, com interrupção transitoria nos serviços essenciais e com possibilidade de algumas vítimas mortais.
• D= 10 - Danos materiais muito graves, com interrupção sustida dos serviços essenciais ou danos irreparables no ambiente e possibilidade de um número elevado de vítimas mortais.
– Índice de risco (IR).
IP × ID = IR
Segundo o valor obtido, podemos classificar o nível de risco (para cada risco em concreto) em:
Índice de risco |
Nível de risco |
Maior de 20 (> 20) |
Muito alto |
Entre 9 e 20 (9 - 20) |
Alto |
Entre 5 e 8 (5 - 8) |
Moderado |
Entre 0 e 4 (0 - 4) |
Baixo |
Índice de probabilidade |
Índice de danos |
||||
0 |
1 |
2 |
5 |
10 |
|
0 |
|||||
2 |
2 |
4 |
10 |
20 |
|
3 |
3 |
6 |
15 |
30 |
|
4 |
4 |
8 |
20 |
40 |
Os riscos que podem gerar uma situação de emergência às peregrinações nos Caminhos de Santiago são:
Riscos próprios da actividade.
Origem do risco |
Tipo de risco |
IP |
Id |
IR |
Nível |
Antrópico |
Incêndio nas zonas de pernoita |
2 |
2 |
4 |
BAIXO |
Aglomerações |
4 |
2 |
8 |
MODERADO |
|
Emergências médicas |
Acidentes pessoais, quedas, traumatismos, ferimentos |
4 |
2 |
8 |
MODERADO |
Intoxicação alimentária |
3 |
2 |
6 |
BAIXO |
|
Insegurança |
Extravio de pessoas |
4 |
2 |
8 |
MODERADO |
Roubos |
4 |
1 |
4 |
BAIXO |
|
Avaria em subministrações |
Incidência mantida no tempo na subministração de água, gás ou luz nas zonas de pernoita |
3 |
1 |
3 |
BAIXO |
Riscos recolhidos nos planos de protecção civil.
Origem do risco |
Tipo de risco |
IP |
Id |
IR |
Nível |
Natural |
Onda de calor |
4 |
2 |
8 |
MODERADO |
Chuvas fortes, acompanhadas ou não de sarabia e/ou raios |
4 |
2 |
8 |
MODERADO |
|
Ventos fortes |
4 |
2 |
8 |
MODERADO |
|
Antrópicos |
Incêndio florestal |
4 |
5 |
20 |
ALTO |
Tecnológicos |
Transporte de mercadorias perigosas |
3 |
2 |
6 |
MODERADO |
Riscos associados ao contorno.
Origem do risco |
Tipo de risco |
IP |
IDE |
IR |
Nível |
Antrópico |
Atropelamentos |
2 |
5 |
10 |
MODERADO |
Os eventos que se levem a cabo por causa do Xacobeo 2021 que suponham um especial risco deverão elaborar o seu próprio plano de autoprotección conforme o Decreto 171/2010, sobre planos de autoprotección na Galiza.
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO.
Direcção.
A direcção do plano corresponde ao vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo ou pessoa em quem delegue.
Serão funções do director do PAP 2021:
– Adoptar as decisões que assegurem o bom funcionamento do plano.
– Coordenar todos os meios e recursos disponíveis.
– Fazer o seguimento e avaliação de todas as actuações do plano.
– Garantir o enlace com o Plano territorial de emergências da Galiza, Platerga, com outros planos sectoriais e os de autoprotección que se realizem para eventos específicos.
Comité assessor.
Actuarão como membros do comité assessor os seguintes membros da Comissão Galega de Protecção Civil:
– Os directores gerais ou pessoas em que deleguen (com categoria mínima de subdirector geral), com competência em saúde pública, ambiente, turismo e Administração local.
– O subdirector geral de Planeamento e Protecção Civil.
– O representante da Fundação Pública Urgências Sanitárias 061.
– O representante da Agência Galega de Emergências.
– Um representante da Fegamp.
– O representante do voluntariado de protecção civil.
– O representante da Cruz Vermelha.
Ademais incorporar-se-á um representante:
– Do Arcebispado de Santiago de Compostela.
– Da Câmara municipal de Santiago de Compostela.
– Da S.A. de Gestão do Plano Xacobeo.
Poderão ser convocadas também outras pessoas de administrações, organismos e instituições que estejam directamente relacionadas com o plano.
Este comité assessor terá como funções:
– Asesorar e informar o director do PAP 2021 em todos aqueles temas que sejam objecto do plano.
– Avaliar o seguimento do PAP 2021 e dos programas previstos nele relativos a grandes eventos e aglomerações humanas nas diferentes câmaras municipais por onde discorren as rotas xacobeas e, muito especialmente, nos arredor da catedral de Santiago de Compostela.
Grupo de trabalho PAP 2021.
Baixo a coordinação da Direcção-Geral de Emergências e Interior da Xunta de Galicia, o Grupo de trabalho do PAP 2021 terá como funções o seguimento quotidiano das actuações dos interveniente no Plano Xacobeo 2021, a avaliação dos diferentes operativos e acções, e a coordinação e intercâmbio de informação entre todos os departamentos responsáveis de planos sectoriais.
Estará presidido pelo director geral de Emergências e Interior, e constituído por técnicos das diferentes conselharias participantes no plano, ademais de:
– Representante da Agência Galega de Emergências.
– Subdirector geral de Planeamento e Protecção Civil.
– Responsáveis técnicos dos diferentes planos sectoriais do Xacobeo 2021.
– Responsável técnico da S.A. de Gestão do Plano Xacobeo.
– Representantes da Câmara municipal de Santiago de Compostela.
– Representante do Arcebispado de Santiago de Compostela.
– Representantes de segurança das diferentes administrações públicas.
– Forças e corpos de segurança.
– Representante de Protecção Civil da Delegação do Governo.
– Representante dos agrupamentos de voluntários de Protecção Civil.
– Outras instituições, organismos, associações de carácter público e privado que considere o director do plano.
– E, se é o caso, representantes das câmaras municipais por onde transcorrem as diferentes rotas, especialmente em determinadas zonas e pela sua singularidade.
O grupo de trabalho reunir-se-á com uma periodicidade mínima mensal, bem fisicamente bem através de meios telemático, para intercambiar informação e programar as actividades para um bom funcionamento do plano.
Gabinete de informação.
Dependendo directamente do director do PAP 2021 existirá um gabinete de informação, integrado pelo pessoal de imprensa do CIAE 112. Será o responsável por elaborar e transmitir a informação que gere o plano, e estará em coordinação com o gabinete de imprensa da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo.
Sala de controlo operativo (Sacop).
Desde a Sacop realizar-se-ão as tarefas encaminhadas fundamentalmente à atenção das demandas efectuadas pelos peregrinos, quando o solicitem através do número único europeu 112, assim como a coordinação e, se é o caso, a mobilização dos médios e recursos em situações de emergência extraordinária.
A Sacop estará coordenada pelo técnico de guarda do Sistema integrado de emergências da Galiza, e para exercer as suas funções conta com o CIAE 112, que atenderá as demandas em caso de emergências ordinárias, segundo os protocolos.
O CIAE 112 também actuará como centro de referência de outras centrais de atenção ou gestão de telefonemas estabelecidas nos diferentes planos sectoriais. Ademais, será centro de suporte em matéria de comunicações do plano.
Grupos de protecção civil de atenção ao peregrino (GPCAP).
Os grupos de protecção civil de atenção ao peregrino estão constituídos pelo pessoal de protecção civil, fundamentalmente o enquadrado nos agrupamentos de voluntários de protecção civil, que presta serviço nas câmaras municipais por onde discorren as diferentes rotas xacobeas, assim como aquele outro pessoal profissional ou voluntário pertencente ao Sistema integrado de emergências da Galiza que, de modo pontual, se integre neles. Estes grupos despregam-se nas diferentes rotas xacobeas.
A constituição dos grupos de protecção civil de atenção ao peregrino será autorizada e coordenada pela direcção do plano, em função das necessidades e zonas que cobrir. Em todo o caso as câmaras municipais que participem no plano deverão comunicar à Direcção-Geral de Emergências e Interior a previsão de meios materiais e humanos que participarão nos ditos grupos, assim como a sua disponibilidade. As suas funções estão definidas no convénio assinado para o efeito com a Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, entre as quais destacam:
– Informar diariamente do início e encerramento de actividade na atenção do troço de caminho que lhes corresponda, atenção a albergues ou cobertura em grandes eventos e concentrações humanas, através da aplicação informática prevista para o efeito.
– Informar mensalmente a Direcção-Geral de Emergências e Interior através dos serviços de emergências provinciais das actividades realizadas e as previstas para o mês seguinte, mediante a aplicação informática prevista para o efeito.
– Informar ao CIAE 112, em tempo real, das situações e incidências nas diferentes rotas e, de ser o caso, das solicitudes de ajuda que demandan os/as peregrinos/as.
– Dar resposta, onde se requeira a sua intervenção, com o fim de controlar ou neutralizar a situação adversa que se lhe presente a o/à utente/a das diferentes rotas xacobeas, dentro do marco da relação de serviços indicados.
– Colaborar na prevenção, apoio e cobertura em grandes eventos e concentrações humanas derivadas de actos que tenham que ver com as peregrinações, tanto nos suas respectivas câmaras municipais como noutros me os ter autárquicas, baixo a direcção da autoridade a que lhe corresponda o mando segundo a legislação vigente.
– Patrulhar pelo Caminho ao longo do seu termo autárquico ou câmaras municipais limítrofes, estabelecendo dois operativos diários com presença física em contacto com os/com as peregrinos/as em correspondência com as horas de maior afluencia de caminhantes e de acordo com a sua experiência de anos anteriores. Esta função pode realizar-se bem percorrendo os caminhos onde seja possível, bem estabelecendo pontos de atenção quando seja mais aconselhável.
– Atender os caminhantes em questões próprias de protecção civil, como ajuda personalizada, deslocação por necessidade manifesta, feridos ou enfermos, assistência de primeiros auxílios quando não seja necessária a presença de um facultativo, busca de peregrinos/as, objectos extraviados ou esquecidos; protecção face a fenômenos meteorológicos adversos, aplicação de medidas de prevenção e de mitigación de riscos e ajuda pontual na resolução de uma situação anormal.
Desenvolverão também qualquer outra função que, bem através do convénio que se assine para o efeito, bem derivado da aplicação do plano, se considere necessário incluir entre os serviços que prestam estes grupos.
• Meios humanos.
Os componentes dos grupos de protecção civil de atenção ao peregrino estão integrados fundamentalmente pelos voluntários dos agrupamentos de voluntários de protecção civil pertencentes às câmaras municipais por onde passam as diferentes rotas, que estarão compostos por um número mínimo de duas pessoas por grupo e turno. Cada grupo estabelecerá os correspondentes turnos para cobrir o serviço no sua própria câmara municipal. Em caso de necessidade poderão também actuar noutras câmaras municipais, para o qual será necessária a comunicação prévia ao presidente da Câmara da câmara municipal em que se preste o serviço.
Poderá enquadrar nos grupos de protecção civil de atenção ao peregrino outro pessoal profissional ou voluntário pertencente ao Sistema integrado de emergências da Galiza, de modo ocasional ou durante períodos determinados, com a finalidade de reforçar a sua actuação.
Os membros dos ditos grupos receberão uma formação específica encaminhada ao cumprimento dos objectivos do plano.
Os grupos de protecção civil de atenção ao peregrino estarão coordenados directamente pelos serviços provinciais de Emergências e Interior e o pessoal técnico de protecção civil e emergências da Xunta de Galicia, que também participarão no Plano de protecção civil de atenção ao peregrino 2021 (PAP 2021).
Em determinadas situações e, em todo o caso, quando assim o solicitem as autoridades competente, os grupos de atenção ao peregrino colaborarão ou apoiarão as forças de segurança (Polícia civil, Polícia Nacional, Polícia autonómica ou local), naquelas missões da sua competência.
No anexo 1 detalham-se a varejo as actuações dos grupos de atenção ao peregrino.
Interface com o Platerga.
O plano PAP é um plano sectorial de carácter preventivo. Em caso de emergência extraordinária, por proposta do técnico de guarda do Sistema integrado de emergências da Galiza, e depois de valoração do risco efectuada pela Agência Galega de Emergências e o director geral de Emergências e Interior, activar-se-á o Platerga no nível que corresponda, activando os grupos operativos que sejam necessários e integrando nesse momento os grupos de atenção ao peregrino no grupo de apoio logístico e de segurança.
OPERATIVIDADE.
O PAP 2021 activar-se-á dia 1 de janeiro de 2021 e permanecerá activado todo o ano.
A activação do PAP compreende a organização dos GPCAP nos labores de vigilância do Caminho, a informação aos peregrinos e o fomento da prevenção e autoprotección aos utentes dos Caminhos.
Os grupos de protecção civil de atenção ao peregrino executarão as acções necessárias para dar uma resposta, no âmbito da protecção civil, aos utentes das diferentes rotas xacobeas nos termos que se indicam neste plano.
Isto atingir-se-á com a sua presença no Caminho naqueles pontos que requeiram uma maior atenção para o apoio e protecção dos peregrinos.
O labor diário destes grupos complementará o despregamento que com semelhantes fins leve a cabo a Polícia adscrita, a Polícia civil e as polícias locais, para o qual se estabelecerão os correspondentes mecanismos de coordinação nos diferentes trechos dos Caminhos.
Ao finalizar a jornada, os GPCAP remeterão o relatório de incidências através da aplicação informática.
A informação referida a situações de emergência receber-se-á através do CIAE 112. Desde a sala CIAE 112 gerir-se-ão, segundo os protocolos estabelecidos, as notificações de emergências de carácter ordinário que se recebam. No caso de emergências extraordinárias, o técnico de guarda valorará a informação recebida e proporá a activação, se for o caso, do Platerga no nível que corresponda.
Em qualquer caso, não implicarão a activação do Platerga as emergências localizadas num trecho do Caminho com GPCAP, controladas mediante a resposta destes grupos e com os seus próprios meios. Incluem-se actuações como a deslocação de peregrinos por causa manifesta, assim como a realização de curas ou a prestação de primeiros auxílios, sempre que não se necessite presença de facultativo, pois são emergências menores ou incidências.
Também não implicarão a activação do Platerga aquelas emergências ordinárias que requeiram a mobilização de meios e recursos dentro do seu âmbito territorial. Trata daqueles casos em que, partindo de uma situação que em princípio pode ser atendida pelos GCPAP, a evolução desfavorável deriva na solicitude de mobilização de meios alheios. Estes meios alheios podem incluir mobilização de recursos sanitários ou bem pode ser necessário mobilizar a Polícia local ou outras forças de segurança por emergências derivadas de segurança cidadã e/ou de não cumprimento das normas vigentes.
Ben por solicitude do GPCAP, bem pela valoração realizada no CIAE 112 por causa de um telefonema, desde o CIAE 112 procede à mobilização de meios alheios para controlar a emergência. A mobilização de qualquer meio alheio realizar-se-á sempre desde o CIAE 112, onde se avaliará a situação e, em função da gravidade, dos médios e dos recursos disponíveis e da tipoloxía da emergência, se procederá à mobilização segundo os protocolos.
Para emergências de carácter extraordinário que impliquem mobilização de meios pertencentes a diferentes instituições e de âmbito territorial amplo, ou quando a emergência afecte vários trechos do Caminho, o técnico de guarda informará o director do plano e o gerente da Agência Galega de Emergências para valorar o risco e a conveniência de activar o Platerga num nível determinado.
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PLANO.
Percebe-se por implantação do plano o conjunto de acções para desenvolver numa primeira fase, cujo objectivo é que o plano seja um documento plenamente operativo e conhecido por todos os recursos que devem de intervir. Uma vez aprovado o plano, a conselharia competente em matéria de protecção civil e o resto dos organismos e departamentos implicados na operatividade do PAP desenvolverão todas as actuações necessárias para a implantação e a posterior manutenção da operatividade.
A implantação consta das seguintes fases:
– Difusão do plano.
– Formação dos GPCAP.
– Informação à povoação, em concreto aos utentes dos Caminhos.
Trás a entrada em vigor do plano, o processo de implantação iniciará com a distribuição dele a todos os organismos implicados. Para isso, a direcção geral competente em matéria de protecção civil procederá a efectuar a supracitada remissão, incluindo as câmaras municipais dos Caminhos.
Além disso, nos programas formativos dados pela Academia Galega de Segurança Pública incluir-se-á formação específica para os GPCAP.
A informação à povoação fá-se-á efectiva através da difusão dos folhetos que recolhem os conselhos de autoprotección para as peregrinações nos Caminhos, que serão distribuídos pelo GPCAP, ademais de publicado nas webs da Direcção-Geral de Emergências e Interior e da Agência Galega de Emergências, assim como em redes sociais.
Uma vez finalizada a fase de implantação, o plano especial passará à fase de manutenção da operatividade para garantir a actualização e adequação aos objectivos previstos. A manutenção da operatividade do plano fá-se-á efectivo através das reuniões do grupo de trabalho, nas cales se verificará a eficácia do plano, fazendo o seguimento quotidiano das actuações, avaliando os diferentes operativos e acções e coordenando os departamentos responsáveis de planos sectoriais.
FINANCIAMENTO.
Para o ano 2021 destinar-se-á uma quantidade nos orçamentos da Xunta de Galicia, suficiente para a realização das actuações previstas, em concreto, as despesas de funcionamento dos GPCAP e a manutenção da aplicação de intercâmbio de informação de voluntários de protecção civil.
Portanto, a aprovação do presente plano não supõe custo adicional para a Administração, posto que os orçamentos necessários para a sua execução sairão das partidas orçamentais estabelecidas para a protecção civil e emergências em função da sua disponibilidade.
A natureza das partidas que financiam a actividade da Direcção-Geral de Emergências e Interior e da Agência Galega de Emergências podem proceder de fundos da Comunidade Autónoma da Galiza, fundos europeus do Feder ou do Feader. Todas as actuações levam consigo a sua parte proporcional do capítulo I destes departamentos, sem que impliquem novas necessidades de pessoal nem incremento neste capítulo orçamental.
ANEXO 1
Âmbito de actuação, missões e actuações dos GPCAP
Âmbito de actuação.
Os diferentes grupos de protecção civil de atenção ao peregrino actuarão pelo geral no caminho ou caminhos que discorren pelo território do sua câmara municipal, sendo desta maneira mais operativo o serviço, já que conhecem perfeitamente o seu percurso.
No entanto, em determinados casos este âmbito de actuação poderia alargar-se a câmaras municipais limítrofes ou a outras câmaras municipais como apoio, com ocasião de grandes eventos ou concentrações.
O número de quilómetros para percorrer por cada grupo de atenção ao peregrino está em função da importância da rota que se vai cobrir, meio de locomoción etc.
Estabelece-se como recomendable que se percorra a rota, quando menos, duas vezes cada dia (ida e volta), fazendo coincidir este percurso com as horas de máxima actividade dos peregrinos que, segundo a experiência, corresponda com cada trecho. Realizar-se-ão percursos adicionais em função da existência de riscos ou factores especiais e cujo número dependerá da época do ano, a climatoloxía e outros aspectos que incidam no nível de risco.
Os grupos de atenção ao peregrino estarão operativos durante todo o ano 2021. Prevê-se que a maior concorrência coincidirá com os meses de abril a outubro, com maior afluencia nos meses de Verão (junho, julho e agosto), com datas concretas como são as vésperas de 25 de julho, dia de Santiago Apóstolo.
As missões dos grupos de protecção civil de atenção ao peregrino são:
– Informar o CIAE 112 em tempo real das situações e incidências nas diferentes rotas e, se é o caso, das solicitudes de ajuda que demanda o peregrino.
– Dar resposta, onde se requeira a sua intervenção, para controlar ou neutralizar a situação adversa que se lhe presente ao utente das diferentes rotas xacobeas, dentro do marco da relação de serviços indicados no anexo correspondente.
– Colaborar na prevenção, apoio e cobertura em grandes eventos e concentrações humanas derivadas de actos próprios do Xacobeo, tanto nos suas respectivas câmaras municipais como noutros me os ter autárquicas, baixo a direcção da autoridade a que corresponda o mando segundo a legislação vigente.
– Colaborar com a direcção do plano em todas aquelas acções que, dentro das suas funções e competências, se lhes encomendem.
Para a consecução das missões que se lhes encomendam aos grupos de protecção civil de atenção ao peregrino, estes deverão realizar uma série de actuações que, fundamentalmente, se centrarão em:
1. Vigilância nas diferentes rotas xacobeas.
Consiste na presença física dos grupos de protecção civil de atenção ao peregrino patrulhando pelos diferentes itinerarios e em contacto com os peregrinos.
Cada grupo estará integrado por um número mínimo de duas pessoas que poderão utilizar diferentes meios de locomoción em função das necessidades, o tipo de via de que se trate e outras circunstâncias, de tal maneira que esteja prevista a possibilidade, em relação com a existência de peregrinos acidentados, de prestar os primeiros auxílios, realizar possíveis deslocações de peregrinos em casos leves ou colaborar com os serviços sanitários de urgência.
Procurar-se-á que as sedes dos grupos de protecção civil de atenção ao peregrino sejam as mesmas que as dos dispositivos habituais de protecção civil das câmaras municipais ou organismos de que dependam.
Os grupos de protecção civil de atenção ao peregrino passarão informação ao Centro de Atenção às Emergências CIAE 112 daquelas circunstâncias que afectem os caminhos e que sejam de interesse para um melhor desenvolvimento do PAP 2021, tais como informação do próprio estado do caminho, incidências nas rotas, fluxo de peregrinos, meios de deslocamento empregues por estes, climatoloxía em tempo real, determinadas estatísticas e estado da sinalização, entre outras.
2. Atenção aos peregrinos dos diferentes Caminhos xacobeos.
A atenção aos peregrinos por parte dos grupos de protecção civil dedicados a esta tarefa estará baseada em questões próprias de protecção civil como ajuda personalizada, deslocação por necessidade manifesta, feridos ou enfermos, assistência de primeiros auxílios quando não seja necessária a presença de um facultativo, busca de peregrinos ou objectos extraviados ou esquecidos; protecção face a fenômenos meteorológicos adversos, aplicação de medidas de prevenção e de mitigación de riscos e ajuda pontual na resolução de uma situação anormal. Para tal fim redige-se a relação de serviços dos grupos de protecção civil de atenção ao peregrino que se junta como anexo ao presente plano.
3. Atenção ao peregrino em grandes concentrações.
Durante o ano 2021 celebrar-se-ão acontecimentos de diferente índole que afectarão, entre outras, actividades religiosas, desportivas, culturais, musicais e outras, cujo denominador comum será que convocarão um elevado número de participantes, peregrinos e/ou simples cidadãos que assistirão aos mencionados eventos.
Também acontecerão, como já passou durante os xacobeos anteriores, peregrinações maciças, mais ou menos organizadas, e às cales se deve dar um tratamento especial.
Em todos estes casos é fundamental a figura do grupo de protecção civil de atenção ao peregrino, pois colaborará em todos aqueles acontecimentos mencionados com funções de prevenção de riscos e protecção dos peregrinos, depois da demanda do grupo organizador.
Os grupos de protecção civil de atenção ao peregrino integrar-se-ão, se for o caso, dentro dos dispositivos de emergências dos eventos de que se trate, realizando as funções que lhes corresponde segundo o indicado no presente plano.
Em caso que as concentrações ou eventos devam dispor de um plano de autoprotección específico segundo a normativa de aplicação (norma básica de autoprotección ou legislação sectorial), ou no marco de outros planos de emergência, os citados grupos poderão fazer parte das equipas de emergência dos planos de autoprotección ou bem dos dispositivos de ajuda externa segundo o caso.
4. Informar o peregrino.
Os grupos de protecção civil de atenção ao peregrino colaborarão na transmissão da informação que se gere durante o Xacobeo de 2021, atendendo as demandas dos peregrinos ali onde estejam, de acordo com a relação de serviços que se junta como anexo.
Os membros de cada grupo de protecção civil de atenção ao peregrino receberão apoio do grupo de trabalho para que lhes seja facilitada a informação específica dos planos sectoriais ou outras informações de interesse relacionadas com o Xacobeo 2021.
A informação que poderão facilitar versará sobre:
– Situação dos albergues.
– Centros de atenção sanitária.
– Câmaras municipais.
– Rotas e Caminhos de Santiago.
– Distâncias entre vilas e cidades.
– Estado das estradas.
– Informação turística básica de carácter geral.
– Segurança viária.
– Meteorologia.
– Telefones de organismos onde possam completar a informação dada in situ e, particularmente, sobre reservas de alojamento.
– Riscos (de trânsito, incêndios etc.).
– Outras de interesse para o peregrino relacionadas com as suas funções.
É preciso destacar também que é o que NÃO FÃ os GPCAP que prestam serviço nos Caminhos:
– Não transferem equipaxes nem mochilas.
– Não transportam peregrinos salvo que a extrema gravidade do seu estado de saúde assim o aconselhe.
– Não fã labores de limpeza, manutenção ou reparação nos Caminhos ou os seus elementos.
– Não acompanham peregrinos ou grupos integrados por pessoas com suficiente capacidade ou autonomia.
– Não recolhem nem se fã cargo nem alimentam as monturas dos peregrinos, salvo situações de urgência sobrevidas.
– Não prestam assistência sanitária se, conforme o seu próprio critério, consideram que os ferimentos ou lesões precisam atenções que exceden a sua preparação ou capacitação; nestes casos derivam os peregrinos aos pontos de atenção sanitária mais próximos ou requerem a presença de serviços sanitários de urgência.
Para a manutenção e melhora do serviço que prestam os GPCAP, os utentes poderão dirigir as suas sugestões ou propostas a cada um das câmaras municipais ou organismos de que dependem os diferentes grupos, assim como à Direcção-Geral de Emergências e Interior, nos endereços que se juntam como anexo.
Ademais, há habilitadas em todos os albergues caixas de sugestões onde se poderão depositar todas aquelas questões suscitadas em relação com as funções e actuações dos GPCAP.
As sugestões, propostas e, se for o caso, as queixas que se produzam serão utilizadas como indicadores para a avaliação da qualidade e, especificamente, para o seguimento do cumprimento dos objectivos previstos no Plano de atenção ao peregrino 2021.
ANEXO 2
Programas especiais
Ao longo do ano 2021, e nas sucessivas reuniões do Grupo de trabalho do PAP2021, ir-se-ão incluindo os actos:
– Relativos a eventos com uma afluência maciça de grande número de pessoas.
– Acessos e actos na cidade de Santiago de Compostela.
– Actos com uma afluência maciça de grande número de pessoas.
Os organismos ou entidades organizadoras de qualquer tipo de evento que possa dar lugar a grandes concentrações humanas ou que entranhem riscos para as pessoas, bens ou ambiente terão a obrigação de elaborar um plano de autoprotección e registar no Registro de Planos de Autoprotección da Galiza, conforme o Decreto 171/2010, sobre planos de autoprotección e Galiza. Além disso, deverão comunicar-lho à Direcção-Geral de Emergências e Interior, com a devida anticipação, facilitando-lhe a informação necessária para poder avaliar o nível de risco. Esta comunicação será sem prejuízo das autorizações e acções a que obrigue a normativa vigente.
ANEXO 3
Directorio
Direcção-Geral de Emergências e Interior:
R/ Roma, 25-27. As Fontiñas, 15781 Santiago de Compostela
emerxencias.interior@xunta.gal
Telefone: 981 54 64 97
Serviços provinciais de Emergências:
– Serviço de Emergências da Corunha
CPAPX - Chefatura Territorial da Corunha
R/ Vicente Ferrer, 2, 15071 A Corunha
emerxencias.coruna@xunta.gal
Telefone: 981 18 44 55
– Serviço de Emergências de Lugo
CPAPX - Chefatura Territorial de Lugo
Turno da Muralha, 70, 27071 Lugo
emerxencias.lugo@xunta.gal
Telefone: 982 29 45 51
– Serviço de Emergências de Ourense
CPAPX - Chefatura Territorial de Ourense
Avenida da Habana, 79, 32071 Ourense
emerxencias.ourense@xunta.gal
Telefone: 988 38 60 52
– Serviço de Emergências de Pontevedra
CPAPX - Chefatura Territorial de Pontevedra
Avenida Mª Victoria Moreno, 43, 9º, 36071 Pontevedra
emerxencias.pr.po@xunta.gal
Telefone: 986 80 54 15
Grupos de protecção civil de atenção ao peregrino
Sujeito a actualização ao longo de 2021.
Grupos de protecção civil de atenção ao Caminho de Santiago |
|
AVPC |
Endereço |
Boqueixón |
Forte, s/n 15881 Boqueixón avpcboqueixon@gmail.com// |
Padrón |
Circular Oeste-Polígono Empresarial, 443 15917 Padrón proteccioncivildepadron@gmail.com |
Teo |
Travesía da Ramallosa, 58 15883 Teo a.v.p.c.teo@gmail.com |
Monterroso |
Largo da Galiza 27560 Monterroso concello.monterroso@eidolocal.es |
Palas de Rei |
Avenida Compostela, 28 27200 Palas de Rei |
Sarreaus |
Avenida de Ourense, 40 32631 Sarreaus concello@concellosarreaus.com |
Vilamarín |
Avenida Santiago Apóstol, 5 32101 Vilamarín concello.vilamarin@eidolocal.es |
Gudiña, A |
Avenida Beato Sebastián Aparicio, 76 32540 A Gudiña administracion@agudina.es |
Allariz |
Largo Maior, 1 32660 Allariz desenvolvemento@allariz.com |
Amoeiro |
Rua Bazacos, 8 32170 Amoeiro concello.amoeiro@eidolocal.es |
Baños de Molgas |
Samuel González Movilla, 2 32701 Baños de Molgas administracion@concellodemolgas.es |
Cualedro-Monterrei |
Avenida Portugal, 8 32689 Cualedro orientacion@monterrei.es |
Riós |
Largo de José Antonio, 139 32610 Riós concello@concelloderios.gal |
San Cristovo de Cea |
Largo Maior, 1 32130 San Cristovo de Cea secretaria@concellodecea.com |
Lalín |
Largo da Galiza, 1 36500 Lalín proteccioncivil@lalin.gal |
Portomarín |
Largo do Caminho, s/n 27170 Portomarín estrapuerto@gmail.com |
Porriño, O |
Antonio Palácios, 1 36400 O Porriño proteccioncivilporrino@oporrino.org |
Valga |
Banho, 40 36645 Valga proteccioncivildevalga@gmail.com |
Vilar de Barrio |
Largo do Toural, 10 32702 Vilar de Barrio |
Xinzo de Limia |
Arnoia, 16 32630 Xinzo de Limia proteccioncivildexinzodelimia@gmail.com |