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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 262 Quinta-feira, 31 de dezembro de 2020 Páx. 51341

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 16 de dezembro de 2020 pela que se notificam as resoluções das solicitudes de ajudas para o pagamento da comissão inicial de abertura destinadas às pessoas beneficiárias dos me os presta de avanço das ajudas da PAC no ano 2020.

A Ordem de 10 de junho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam as ajudas para o pagamento da comissão inicial de abertura destinadas aos beneficiários dos me os presta de avanço das ajudas da PAC no ano 2020 (DOG núm. 114, de 12 de junho) prevê no seu artigo 6.5 que a notificação das resoluções poderá realizar mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, com um enlace à página web do Fogga.

De acordo com o anterior,

RESOLVO:

Dar publicidade na web do Fogga às listagens das resoluções das solicitudes de ajudas reguladas na Ordem de 10 de junho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam as ajudas para o pagamento da comissão inicial de abertura destinadas aos beneficiários dos me os presta de avanço das ajudas da PAC no ano 2020.

Na web publicar-se-ão as listagens de concessão e de denegação das ajudas, com indicação da convocação, a pessoa beneficiária, a quantidade, de ser o caso, concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como, se for o caso, as causas da denegação.

As pessoas interessadas podem aceder à dita web no seguinte enlace para cada campanha:

https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/beneficiário_de ajudas_pac

Estas ajudas são financiadas pela Conselharia do Meio Rural.

Contra as citadas resoluções, que não põem fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o presidente do Fogga no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. O prazo de interposição concluirá o mesmo dia desta publicação no mês de vencimento, de conformidade com o artigo 30.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2020

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária