Aprovada inicialmente a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquico número 4, por Acordo do Pleno de 27 de novembro de 2020, de conformidade com os artigos 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o dito prazo poderá ser examinado por qualquer pessoa interessada nas dependências autárquicas, para que se formulem as alegações que se considerem pertinente ou obter cópias. Além disso, estará à disposição na sede electrónica desta câmara municipal.
Ficam suspensas as licenças naqueles âmbitos do território objecto da modificação pontual.
A duração da suspensão é de 2 anos.
Dodro, 4 de dezembro de 2020
Francisco Xabier Castro Tourís
Presidente da Câmara