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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 261 Quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 Páx. 51063

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense

EDITO (65/2020).

Eu, María Regina Domínguez Cougil, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense, pelo presente edito, anúncio que no procedimento seguido por instância de Comunidade de Proprietários A Porteliña face a Amelia Caneiro Parente e Máximo Diéguez Vidal ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução é o seguinte:

«Sentença.

Ourense, 9 de novembro de 2020

Vistos por mim, María Teresa Marcos Marinho, juíza em substituição do Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense, os presentes autos de julgamento verbal 65/2020 seguidos ante este julgado por instância da Comunidade de Proprietários A Porteliña de Ourense, representada pelo procurador dos tribunais José Antonio Roma Pérez e assistida do letrado Julián Besteiro Álvarez, face a Amelia Caneiro Parente e Máximo Diéguez Vidal, em situação processual de rebeldia, sobre acção de reclamação de quantidade derivada de não pagamento de quotas comunitárias.

Parte dispositiva:

Estimando a demanda interposta pela Comunidade de Proprietários A Porteliña de Ourense, representada pelo procurador dos tribunais José Antonio Roma Pérez, face a Máximo Diéguez Vidal e Amelia Caneiro Parente, declarados em situação processual de rebeldia, declaro que esta procede e condeno os demandado ao pagamento à candidata da soma de seiscentos trinta e dois euros com quinze cêntimo (632,15 euros), juros legais dos artigos 1100 e seguintes desde a interposição da demanda, e os do artigo 576 da LACi desde o ditame da presente resolução até o seu completo pagamento; tudo isso com expressa imposição de custas processuais à parte demandado.

Notifique-se a presente resolução às partes, indicando-lhes que esta é firme e não cabe interpor recurso nenhum.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-a, mando-a e assino-a.

E encontrando-se os supracitados demandado, Amelia Caneiro Parente e Máximo Diéguez Vidal, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a estes.

Ourense, 10 de novembro de 2020

A letrado da Administração de justiça