Eu, Mónica Rubia López, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento de filiación 116/2020-EM, se ditou Decreto do 17.9.2020 em que não se pôde emprazar e citar a parte demandado: a comunidade hereditaria e demais herdeiros desconhecidos e incertos de Jacinto Grela García, por desconhecer-se o domicílio destes.
A dita resolução processual encontra no escritório judicial deste órgão (rua Monforte, s/n, 2º andar, A Corunha) onde a demandado poderá ter conhecimento íntegro do acto.
Expeço este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza em cumprimento do artigo 497 da LAC.
A Corunha, 17 de setembro de 2020
Mónica Rubia López
Letrado da Administração de justiça