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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 260 Terça-feira, 29 de dezembro de 2020 Páx. 50820

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Noia

ANÚNCIO pelo que se aprova definitivamente o expediente de estudo de detalhe para o reaxuste de aliñacións e rasantes na rua Outonil.

Visto o acordo do Pleno da Câmara municipal de Noia de 26 de novembro de 2020 pelo que se aprova definitivamente expediente de estudo de Detalhe para o reaxuste de aliñacións e rasantes na rua Outonil, Noia, que, de modo literal, diz:

«Primeiro. Estimar parcialmente as alegações apresentadas por Cecilio Fernández Casabella pelos motivos expressos nos informes dos serviços técnicos de 11 de fevereiro e 20 de fevereiro de 2020, dos que se remeterá cópia aos interessados junto com a notificação do presente acordo. Como consequência da sua aceitação, introduziram no projecto as modificações indicadas em supracitado relatório.

Segundo. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe descrito nos antecedentes.

Terceiro. Publicar o acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, e o texto dos documentos que o integram, assim como o índice de planos do estudo de detalhe no Boletim Oficial da província.

Quarto. Notificar o presente acordo aos proprietários e demais interessados directamente afectados pelo estudo de detalhe.

Quinto. Comunicar à conselharia competente em matéria de urbanismo da aprovação do estudo de detalhe, à vez que se lhe dá deslocação de um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado, com o fim de ser inscrito no Registro de Plano Urbanístico da Galiza.

Sexto. Facultar o presidente da Câmara presidente para subscrever e assinar toda a classe de documentos e, em geral, para todo o relacionado com este assunto».

Depois de aprovar definitivamente o estudo de detalhe antedito, publica-se este para o seu geral conhecimento e em cumprimento dos artigos 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 199 do seu regulamento:

Tipo de instrumento: estudo de detalhe.

Âmbito: rua Outonil.

Instrumento que desenvolve: NN.SS. de Planeamento da Câmara municipal de Noia.

Objecto: completar ou reaxustar as aliñacións e rasantes.

Classificação do solo: solo urbano de núcleo urbano.

Contra o presente acordo, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza com sede na Corunha, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se julgue mais conveniente ao direito.

Noia, 30 de novembro de 2020

José Santiago Freire Abeijón
Presidente da Câmara