Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 840/2018 deste julgado do social, seguido por instância de David Plaza Precedo contra Filomena Casal Gómez, Pórtico Comunicaciones, S.L., e Fogasa sobre ordinário, se ditouresolución cuja parte dispositiva diz:
Acordo: ter por desistido a David Plaza Precedo da sua demanda, e uma vez firme esta resolução, se arquivar os autos.
Incorpore-se o original ao livro de decretos, deixando certificação deste no procedimento da sua razão.
Modo de impugnação: poderá interpor-se recurso directo de revisão ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida a julgamento do recorrente, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação (art. 188.2 da LXS).
E para que sirva de notificação em legal forma a Pórtico Comunicaciones, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e tabuleiro de anúncios.
Santiago de Compostela, 1 de dezembro de 2020
A letrado da Administração de justiça