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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 260 Terça-feira, 29 de dezembro de 2020 Páx. 50778

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

ACORDO de 3 de dezembro de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, de levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados por uma instalação eléctrica na câmara municipal de Val do Dubra (expediente IN407A 2019/218-1).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela instalação eléctrica denominada LMT, CT e RBT Cornes, na câmara municipal de Val do Dubra (expediente IN407A 2019/218-1), mediante a Resolução desta chefatura territorial, de 2 de novembro de 2020, a favor da entidade beneficiária UFD Distribuição Electricidad, S.A., com endereço na avenida de Arteixo, nº 171, 15008 A Corunha.

Esta chefatura territorial, de conformidade com o artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e o 56 do seu Regulamento, de 26 de abril de 1957, acorda assinalar o dia 27 de janeiro de 2021 para o levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposição de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se exporão junto com esta resolução no tabuleiro de edito da câmara municipal de Val do Dubra, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG de 26 de fevereiro de 2020, no BOP de 10 de fevereiro e no jornal La Voz da Galiza de 10 de fevereiro, acto a que deverão concorrer as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios propostos como afectados, às cales se lhes efectuará notificação individual e se lhes assinalarão os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da casa da câmara municipal.

Quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidas ou se ignore o lugar de notificação, dirigirão ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destas, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa. Neste caso, igualmente, publicar-se-á um anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

A Corunha, 3 de dezembro de 2020

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha