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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 260 Terça-feira, 29 de dezembro de 2020 Páx. 50793

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 7 de dezembro de 2020, do Jurado Provincial de Classificação Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 3 de dezembro de 2020 relativa ao acto de conciliação formulado pelos representantes do monte vicinal em mãos comum Comunal de Gondulfes, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Gondulfes e Marbán, e o monte vicinal em mãos comum Comunal de Monteveloso, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Monteveloso, na câmara municipal de Castrelo do Val.

Examinada a solicitude de conciliação formulada pelos representantes do MVMC Comunal de Gondulfes, pertencente à CMVMC de Gondulfes e Marbán e o MVMC Comunal de Monteveloso, pertencente à CMVMC de Monteveloso, na câmara municipal de Castrelo do Val, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. Com data de 12 de junho de 2017 o presidente da CMVMC de Gondulfes e Marbán apresentou um escrito no registro da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural em Ourense (nº 3073/rx 1529442) com o fim de registar um acordo de deslindamento entre as CMVMC de Gondulfes e Marbán e a CMVMC de Monteveloso, na Câmara municipal Castrelo do Val.

Segundo. O Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense emitiu com data de 20 de abril de 2018 relatório favorável à solicitude de deslindamento. Se bem que condicionar à apresentação de novas certificações em que figuraram as datas das assembleias gerais nas que se adoptaram os acordos, e à aprovação pelo Jurado Provincial dos deslindamentos apresentados pelo presidente da junta reitora da CMVMC de Feilas, que suporiam a validação do ponto nº 4 como limite comum entre as três comunidades afectadas.

Terceiro. O dia 5 de dezembro de 2018 apresentaram-se as certificações dos acordos das assembleias gerais solicitadas.

Quarto. Com data de 4 de dezembro de 2019 o Serviço de Montes emitiu relatório favorável em relação com um deslindamento do perímetro estremeiro destes dois MVMC com o MVMC de Feilas.

Pelo que dado que se solucionaram os problemas mencionados no relatório de 20 de abril de 2018, o Serviço de Montes informou favoravelmente o deslindamento o dia 4 de dezembro de 2019.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento a seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditara resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 2 de setembro de 2020:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Comunal de Gondulfes, pertencente à CMVMC de Gondulfes e Marbán e o MVMC Comunal de Monteveloso, pertencente à CMVMC de Monteveloso, na câmara municipal de Castrelo do Val, de acordo com o relatório do Serviço de Montes de 4 de dezembro de 2019.

Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 7 de dezembro de 2020

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense