Antecedentes:
Primeiro. O dia 30 de janeiro de 2018 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 21) o Anúncio de 10 de janeiro de 2018 pelo que se submete ao trâmite de informação pública a separata do projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020 de melhora de segurança viária (MSV) no contorno de troços de concentração de acidentes na estrada PÓ-403, pontos quilométricos 8+600 a 10+200, de chave PÓ/17/151.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.
Segundo. Trás a análise dos relatórios, alegações e certificado apresentados, o 29 de outubro de 2018 aprova-se o expediente de informação pública e posteriormente com data de 12 de novembro de 2019 aprovasse definitivamente o projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020 de melhora de segurança viária (MSV) no contorno de troços de concentração de acidentes na estrada PÓ-403, pontos quilométricos 8+600 a 10+200, de chave PÓ/17/151.06.
O projecto tem por objecto definir, justificar e valorar as obras necessárias para levar a cabo uma série de actuações que permitam evitar ou mitigar a accidentalidade que se vem produzindo nos últimos anos no troço considerado; incluindo como principais actuações: melhora da intersecção no ponto quilométrico 8+860 com a criação de uma semiglorieta para uma mudança de sentido, criação de uma glorieta no ponto quilométrico 9+380 para acalmar o trânsito e reordenar as saídas próximas, ampliação das passeio desde o ponto quilométrico 9+210 até a nova glorieta do ponto quilométrico 9+380, protecção do passo de peões do ponto quilométrico 9+160, melhora da intersecção no ponto quilométrico 9+920, melhorando a sua visibilidade com a execução de cuñas de mudança de velocidade e de um faixa central.
A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.
Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.
Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia nove de dezembro de dois mil vinte,
DISPONHO:
Artigo único. Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020 de melhora de segurança viária (MSV) no contorno de troços de concentração de acidentes na estrada PÓ-403, pontos quilométricos 8+600 a 10+200, de chave PÓ/17/151.06.
Santiago de Compostela, nove de dezembro de dois mil vinte
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade