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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 257 Quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 Páx. 50401

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 14 de dezembro de 2020, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia de montes, convocado pela Ordem de 22 de maio de 2018, pela que se fazem públicas as pontuações do terceiro exercício do processo selectivo e outros acordos.

Na sessão que teve lugar o 14 de dezembro de 2020, o tribunal nomeado por Ordem de 12 de julho de 2019 (DOG núm. 137, de 19 de julho) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia de montes, convocado por Ordem de 22 de maio de 2018 (DOG núm. 106, de 5 de junho), de conformidade com o disposto na base II.1.2.6. da convocação,

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação e no acordo deste tribunal, de 1 de outubro de 2020, pelo que se fixam os critérios de correcção, valoração e superação do terceiro exercício, publicado no portal web de Função Pública da Xunta de Galicia, e depois de realizada a correcção dos exames consonte os critérios anteriores, determinar que superaram o terceiro exercício do processo selectivo um total de 16 aspirantes no conjunto dos turnos.

Segundo. Publicar, consonte o disposto na base II.1.2.8, as pontuações obtidas por todas as pessoas aspirantes apresentadas ao terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia de montes, pelo turno de acesso livre e pelo turno de promoção interna, no lugar onde se realizou o exercício e no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal.

Terceiro. Declarar que todas as pessoas aspirantes que superaram o terceiro exercício estão exentas de realizar o quarto exercício por ter-se acreditado no prazo previsto disporem da documentação justificativo consonte o previsto na base II.1.1.4 da convocação.

De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo do tribunal poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2020

Antonio Rigueiro Rodríguez
Presidente do tribunal