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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 256 Terça-feira, 22 de dezembro de 2020 Páx. 50289

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 9 de dezembro de 2020, da Área de Planeamento e Projectos, pela que se faz pública a aprovação do expediente de informação pública de melhora da capacidade do enlace da via de altas prestações (VAP) AG-41 com a PÓ-504 em Sanxenxo (chave PÓ/18/119.01).

A Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade (Ordem de 7 de setembro de 2017, Diário Oficial da Galiza de 20 de setembro), ditou o 9 de dezembro de 2020 a seguinte resolução:

«Resolução pela que se aprova o expediente de informação pública do projecto de construção de melhora da capacidade do enlace da VAP AG-41 com a PÓ-504 em Sanxenxo, de chave PÓ/18/119.01.

Antecedentes de facto:

Primeiro. A actuação que se propõe busca melhorar a capacidade do ramal de enlace de saída da VG-4.1 em direcção a Sanxenxo, para o qual se projecta a modificação do ramal existente partindo da estrutura sobre a actual PÓ-504, desenvolvendo um ramal com um raio de giro adequado e alargando a calçada no troço da estrada entre a glorieta do enlace de Sanxenxo e da PÓ-504, também se elimina o stop existente e dota-se de um faixa adicional, o que permite aumentar a capacidade e a melhora considerável do fluxo do trânsito.

A solução é compatível com o futuro desdobramento da VG-4.1 recolhido no projecto de traçado de desdobramento da VG-4.1 (AG-41)-A Atirada (PÓ-550), de chave PÓ/08/146.00.

Segundo. No Diário Oficial da Galiza núm. 45, de 6 de março de 2020, publicou-se o Anúncio de 20 de fevereiro de 2020 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção de melhora da capacidade do enlace da VAP AG-41 com a PÓ-504 em Sanxenxo, de chave PÓ/18/119.01, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto de referência.

Terceiro. As administrações afectadas emitiram os correspondentes relatórios e no trâmite de informação pública não se formularam alegações.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade é competente para resolver os expedientes de informação pública em matéria de estradas e relatórios das administrações afectadas, de acordo com o Decreto 26/2019, de 7 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade. Esta competência encontra-se delegada na pessoa titular da Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, segundo o artigo 8.1.b) da Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia (DOG núm. 179, de 20 de setembro).

Segundo. De acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submeteu ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiação forzosa, submeteu à informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente.

De acordo contudo o exposto e trás os informes e certificado apresentados,

RESOLVO:

Aprovar o expediente de informação pública do projecto de construção de melhora da capacidade do enlace da VAP AG-41 com a PÓ-504 em Sanxenxo, de chave PÓ/18/119.01.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa».

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2020

Carlos Lefler Gullón
Chefe da Área de Planeamento e Projectos