Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Santiago de Compostela, em relação com o procedimento ordinário 380/2020, interposto por Antonio Manuel Torrado Fernández contra a resolução desestimatoria ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no recurso de reposição o 17 de julho de 2020, interposto contra outra de 23 de outubro de 2019, expediente COR/175/2017-RP1, pela que declara que as obras de construção com tipoloxía de uso residencial de planta baixa e uma pérgola sobre pavimento de formigón, na parcela com a referência catastral 15011A06006600000XO, no lugar de Sofrena, freguesia de Abanqueiro, câmara municipal de Boiro, não são legalizables por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico, e ordena a demolição das obras, a reposição dos terrenos afectados ao estado anterior ao início das obras, assim como a demissão definitiva dos usos a que dessem lugar, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Santiago de Compostela.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante esta cédula (que, ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial do Estado) emprázase a Davinia Torrado Fernández para que se possa apresentar como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2020
Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística