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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 255 Segunda-feira, 21 de dezembro de 2020 Páx. 50046

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 1 de dezembro de 2020, da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, pelo que se emprazan as pessoas interessadas para serem notificadas por comparecimento da resolução do procedimento de perda do direito ao cobramento e/ou reintegro de ajudas (procedimento MR616A).

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo deste anuncio para serem notificadas, por comparecimento, da resolução do procedimento de perda do direito ao cobramento e/ou reintegro de ajudas para a reposição de infra-estruturas e equipamentos privados danados e por danos nas explorações agrícolas e ganadeiras ocasionados pelos incêndios florestais do ano 2017.

As pessoas interessadas poderão comparecer nos escritórios do Serviço de Explorações e Associacionismo Agrário da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, Conselharia do Meio Rural (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, para o conhecimento íntegro da dita resolução e a constância de tal conhecimento.

Esta resolução esgota a via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão interpor, potestativamente, recurso de reposição ante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses. Tudo isto consonte o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Ambos os prazos se computarán a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, sem prejuízo de que a pessoa interessada possa exercer qualquer outro direito que considere pertinente. A eficácia do acto administrativo fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE), pelo que o supracitado prazo para apresentar os recursos se contará a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no TEU do BOE.

Santiago de Compostela, 1 de dezembro de 2020

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO

Procedimento: ajudas para a reposição de infra-estruturas e equipamentos privados danados e por danos nas explorações agrícolas e ganadeiras ocasionados pelos incêndios florestais de 2017 (procedimento MR616A).

Acto de notificação: resolução de perda do direito ao cobramento da ajuda e/ou reintegro.

Pessoas que se notificam:

Expediente número: 18360364/2017.

DNI da pessoa interessada: 35537987C.

Expediente número: 18360367/2017.

DNI da pessoa interessada: 35984981D.