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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 255 Segunda-feira, 21 de dezembro de 2020 Páx. 50060

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 1 de dezembro de 2020 pela que se notificam as resoluções, acordadas no expediente administrativo de carácter sancionador, pela comissão de infracções graves em matéria de turismo TUSAN1 2019/059-3 e um mais.

Por meio desta cédula, e de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas físicas que a seguir se mencionam, titulares de estabelecimentos turísticos, as resoluções dos procedimentos administrativos de carácter sancionador em matéria de turismo por infracção administrativa grave da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza (DOG núm. 216, de 11 de novembro), já que, tentadas pelos meios habituais, não se puderam efectuar.

Os interessados poderão examinar os seus expedientes, e recolher as resoluções mediante comparecimento nas dependências desta Agência Turismo da Galiza, situadas no lugar da Barcia, nº 56, Laraño, Santiago de Compostela (A Corunha).

Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a titular da Agência Turismo da Galiza no prazo de um (1) mês, ou bem recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses, desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.b), 14.1 segunda, e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Expediente: TUSAN1 2019/059-3.

RITGA-E-2019-007086.

Sancionado: Juan Carlos Iriarte Arte.

NIF nº: 34****57W.

Último endereço: São Cosmede, nº 10, Abruciños.

Localidade: Amoeiro (Ourense).

Preceitos infringidos: artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Resolução: coima de 2.500,00 euros.

Expediente: TUSAN1 2020/006-4.

Sancionado: Francisco González Taboada.

NIF nº: 36****01T.

Último endereço: Travesía de Vigo, nº 156, 4º D.

Localidade: Vigo (Pontevedra).

Preceitos infringidos: artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Resolução: coima de 3.500,00 euros.

Comunica-se-lhes que, transcorrido o prazo de interposição do recurso de reposição, estas resoluções porão fim à via administrativa e, portanto, serão executivas, pelo que deverão abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês posterior, ou até o dia imediato hábil seguinte, b) publicação entre os dias 16 e derradeiro de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior, ou até o dia imediato hábil seguinte.

O aboação realizar-se-á mediante os impressos formalizados que serão facilitados nas dependências desta Agência Turismo da Galiza. De não efectuar-se a receita no período voluntário, proceder-se-á à exacción da dívida pela via de constrinximento.

Santiago de Compostela, 1 de dezembro de 2020

María Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza