Mediante a Ordem de 27 de agosto de 2020 convocaram-se os prêmios de educação secundária obrigatória ao esforço e à superação pessoal, correspondentes ao curso 2019/20 (DOG de 8 de setembro). No artigo 14, a citada ordem estabelece que a pessoa titular da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa elevará a proposta feita pela comissão de selecção à pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, que emitirá a correspondente ordem de adjudicação para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, que recolherá a relação de códigos alfanuméricos dos premiados.
Vista a proposta feita pela comissão de selecção, por proposta do secretário geral de Educação e Formação Profissional, de acordo com o estabelecido no artigo 14.2 da ordem de convocação,
RESOLVO:
Primeiro. Adjudicar os prêmios de educação secundária obrigatória ao esforço e à superação pessoal, correspondentes ao curso 2019/20, aos alunos e alunas que figuram na seguinte relação:
Código pessoal de o/da aluno/a |
Cód. centro |
Centro estudos |
NFAWDKEN |
36020374 |
IES Valadares |
4QTIHFSJ |
36014601 |
IES Álvaro Cunqueiro |
K6OKQHLC |
15004642 |
CPR Plurilingüe Santa María dele Mar |
AKIRE1WZ |
15001136 |
IES Francisco Aguiar |
TJ6DFEGB |
36020374 |
IES Valadares |
LGK0EJHX |
32013612 |
IES Xesús Taboada Chivite |
AT0PAISW |
15004101 |
CPR Plurilingüe Cristo Rey |
NMGK4SKS |
32009131 |
IES Universidade Laboral |
RGRB34CX |
36020374 |
IES Valadares |
SORPYGCV |
36020374 |
IES Valadares |
QKOEUYJF |
15006791 |
IES Saturnino Montojo |
DOCV9XYC |
32008707 |
CPR Plurilingüe La Purísima |
M9QL3M6Z |
36014428 |
IES Val Miñor |
KRMUHBFE |
36011257 |
CPR Plurilingüe Ele Pilar |
HRE4FSEB |
32008707 |
CPR Plurilingüe La Purísima |
F1OJOKSP |
36020374 |
IES Valadares |
TB2LLQXR |
36006997 |
CPR Santo Tomás |
GYM1KVVK |
32005305 |
CPI Plurilingüe Laureano Prieto |
NCNKSKS6 |
15026421 |
IES Plurilingüe Rafael Dieste |
1P55SMEN |
15017880 |
CPI Plurilingüe de Fonte-Díaz |
Segundo. Cada aluno ou aluna premiados receberá 750 € que se farão efectivos com cargo à partida orçamental 10.20.423A.480.1 dos orçamentos do ano 2020.
Terceiro. Esta ordem poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação e Universidade no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da data de publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente mediante recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, segundo prevê o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 2 de dezembro de 2020
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade