Eu, Cristina Iscar Cifuentes, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Tui, pelo presente anúncio que no presente procedimento de família, guarda, custodia não matrimonial número 402/2019 seguido por instância de Sonia Rita da Silva Fernandes e Paulo Jorge Rodríguez Soares face a Bruno Miguel da Silva Fernandes e Emilia Rosa da Silva Ferreira ditou-se a Sentença 103/2020, do 17.11.2020, cujo ditame literal é o seguinte:
Que estimo a demanda apresentada pelo procurador Javier Varela González, em nome e representação de Sonia Rita da Silva Fernandes e Paulo Jorge Rodríguez Soares face a Emilia Rosa da Silva Ferreira e Bruno Miguel da Silva Fernandes e acordo:
1. A suspensão do exercício da pátria potestade, guarda e custodia que têm os progenitores a respeito da sua filha e atribuição preventiva do exercício da pátria potestade aos hoje candidatos, assim como a guarda e custodia desta.
2. Fixação do regime de visitas, estadia e comunicação a favor dos progenitores demandado descrito no outrosí digo primeiro do escrito de demanda.
Acorda-se oficiar de forma urgente ao Serviço de Protecção de Menores da Xunta de Galicia com o fim de comunicar-lhes as medidas adoptadas por este julgado de forma preventiva e temporária, ao apreciar-se um claro suposto de possível desamparo da menor.
Não se realiza expressa condenação em custas.
Modo de impugnação: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias
E encontrando-se o supracitado demandado, Bruno Miguel da Silva Fernandes, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Tui, 17 de novembro de 2020
A letrado da Administração de justiça