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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 250 Segunda-feira, 14 de dezembro de 2020 Páx. 48942

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 6 da Corunha

EDITO (PÓ 880/2019).

Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 880/2019, seguido por instância de María Begoña Costa Pardo contra Valoriza Facilities, S.A.U., sobre reconhecimento de direito e pagamento de quantidade, ditou-se a Sentença 400/2020, de 6 de novembro, que estima a demanda e contra a que não cabe recurso. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.

E para que sirva de notificação em legal forma à representação legal de Valoriza Facilities, S.A.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de novembro de 2020

A letrado da Administração de justiça