Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 880/2019, seguido por instância de María Begoña Costa Pardo contra Valoriza Facilities, S.A.U., sobre reconhecimento de direito e pagamento de quantidade, ditou-se a Sentença 400/2020, de 6 de novembro, que estima a demanda e contra a que não cabe recurso. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma à representação legal de Valoriza Facilities, S.A.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 12 de novembro de 2020
A letrado da Administração de justiça