Procedimento ordinário 337/2018
Sobre outras matérias
Candidato: Santander Consumer EFC, S.A.
Procuradora: María José Giménez Campos
Advogado: Luis Sanjiao García
Demandado: Fernando Rafael Prado Rey
Eu, Ivanka Ferreiro Crespo, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Cambados, faço saber que, em virtude do acordado nos autos de referência e de conformidade com o disposto no artigo 497.2 da LAC, mediante este edito notifica-se a Fernando Rafael Prado Rey a Sentença 36/2020, de 25 de março, cuja resolução é a seguinte, devendo publicar-se este no Diário Oficial da Galiza (DOG):
Resolução:
Estimando a demanda interposta por Santander Consumer EFC, S.A., representada pela procuradora María José Giménez Campos contra Fernando Rafael Prado Rey, em situação de rebeldia processual, devo condenar e condeno o demandado a abonar, à candidata a quantidade de sete mil novecentos quarenta e cinco euros com trinta e três cêntimo (7.945,33 €), mais os juros correspondentes. Tudo isso com expressa imposição de custas à parte demandado.
Cambados, 12 de maio de 2020
A letrado da Administração de justiça