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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 249 Sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 Páx. 48702

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Cambados

EDITO (337/2018).

Procedimento ordinário 337/2018

Sobre outras matérias

Candidato: Santander Consumer EFC, S.A.

Procuradora: María José Giménez Campos

Advogado: Luis Sanjiao García

Demandado: Fernando Rafael Prado Rey

Eu, Ivanka Ferreiro Crespo, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Cambados, faço saber que, em virtude do acordado nos autos de referência e de conformidade com o disposto no artigo 497.2 da LAC, mediante este edito notifica-se a Fernando Rafael Prado Rey a Sentença 36/2020, de 25 de março, cuja resolução é a seguinte, devendo publicar-se este no Diário Oficial da Galiza (DOG):

Resolução:

Estimando a demanda interposta por Santander Consumer EFC, S.A., representada pela procuradora María José Giménez Campos contra Fernando Rafael Prado Rey, em situação de rebeldia processual, devo condenar e condeno o demandado a abonar, à candidata a quantidade de sete mil novecentos quarenta e cinco euros com trinta e três cêntimo (7.945,33 €), mais os juros correspondentes. Tudo isso com expressa imposição de custas à parte demandado.

Cambados, 12 de maio de 2020

A letrado da Administração de justiça