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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Quinta-feira, 10 de dezembro de 2020 Páx. 48428

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 26 de novembro de 2020 pela que se aprova e se faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído e se convoca a pessoa aspirante à realização do primeiro exercício (provas de língua galega) do processo selectivo para cobrir duas vagas da categoria profissional de técnico/a de investigação, área de biologia-saúde (ciências morfológicas).

Mediante Resolução de 1 de outubro de 2019 (DOG de 14 de outubro e BOE de 29 de novembro) convocaram-se provas selectivas para cobrir duas vagas da categoria profissional de técnico/a de investigação, área de biologia-saúde (ciências morfológicas), pelo turno de acesso livre.

Mediante Resolução de 14 de janeiro de 2020 (DOG de 28 de janeiro) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas, e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.

Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.5 da convocação,

resolvo:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído pelo turno de acesso livre às citadas provas.

Segundo. Indicar que a listagem definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web:

http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html

Terceiro. Convocar a pessoa aspirante admitida que não está exenta deste exercício, para a realização do primeiro exercício da fase de oposição (provas de língua galega), o dia 12 de janeiro de 2021, às 10.00 horas, na Sala de Juntas do Departamento de Ciências Morfológicas da Faculdade de Medicina (rua de São Francisco, s/n, Santiago de Compostela).

A publicação dos sucessivos anúncios de celebração dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal, nos locais onde se realizasse a prova anterior, no tabuleiro electrónico da USC e na página web:

http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2020

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela