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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Quinta-feira, 10 de dezembro de 2020 Páx. 48411

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 1 de dezembro de 2020, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publicam vários requerimento de emenda da documentação de solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 26 de fevereiro de 2020, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para facilitar a obtenção das permissões de condução das classes B e C à mocidade galega, dirigidas às pessoas inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza com cargo ao Programa operativo de emprego juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento BS321A).

Com data de 9 de março de 2020 publica-se no Diário Oficial da Galiza núm. 46 a Ordem de 26 de fevereiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para facilitar a obtenção das permissões de condução das classes B e C à mocidade galega, dirigidas às pessoas inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza com cargo ao Programa operativo de emprego juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento BS321A).

A partida orçamental com cargo à qual se financiam as ajudas está co-financiado num 91,89 % pela Iniciativa de Emprego Juvenil e pelo Fundo Social Europeu.

O procedimento de concessão tramita-se em regime de concorrência não competitiva e conceder-se-á a ajuda a todas as pessoas solicitantes que reúnam os requisitos exixir no artigo 5, até o esgotamento do crédito orçamental, conforme dispõe o artigo 2.

O artigo 7 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes.

O artigo 13 estabelece que a notificação se efectuará preferentemente por meios electrónicos, as pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se efectuem ou deixem de efectuar por meios electrónicos.

A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel).

Uma vez revistas pelo órgão instrutor as solicitudes apresentadas ao amparo desta ordem de convocação, das pessoas que indicaram no formulario de solicitude como meio preferente de notificação o postal, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não ter sido apresentada ou bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação dos requisitos exixir.

O artigo 10 dessa ordem estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei  39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que se na solicitude se apreciam defeitos ou falta de documentação, o órgão instrutor requererá a pessoa solicitante para que, num prazo de dez (10) dias, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com indicação de que, se assim não o fizer, se considerará desistida da seu pedido, depois de resolução, que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 da supracitada lei.

De conformidade com o disposto no artigo 42 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, tentou-se a notificação dos requerimento de emenda da documentação das solicitudes apresentadas pelas pessoas que escolheram expressamente a modalidade de notificação por via postal, que foram devolvidas em todas as ocasiões sem serem recebidas por parte das pessoas interessadas.

O artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, estabelece que quando os interessados num procedimento sejam desconhecidos, se ignore o lugar da notificação ou bem, tentada esta, não se puder efectuar, a notificação efectuar-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado. Além disso, previamente e com carácter facultativo, as administrações poderão publicar um anúncio no boletim oficial da comunidade autónoma ou da província.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza dos requerimento de emenda em relação com as solicitudes que não foram devidamente cobertas e/ou não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido na ordem de convocação, e requerer as pessoas solicitantes que figuram na relação para que procedam à sua emenda. Os requerimento e a relação de solicitantes figura como anexo desta resolução.

Segundo. Fazer indicação expressa às pessoas solicitantes que figuram no anexo que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece nesta resolução, com a advertência de que, de não fazê-lo, se darão por desistidas da seu pedido, depois de resolução que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Terceiro. Informar as pessoas interessadas de que, para atender este requerimento, deverão enviar a emenda à Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado e apresentar no registro do órgão competente para tramitar com a informação e/ou documentação requerida, que se acrescentará à sua solicitude inicial e ficará incorporada ao expediente.

Quarto. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das solicitudes, poderão dirigir-se à Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, através da conta de correio xuventude.programas@xunta.gal, ou bem nos telefones 981 54 48 40 ou 881 99 93 14.

Santiago de Compostela, 1 de dezembro de 2020

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Solicitudes de ajuda sujeitas à emenda de documentação

Depois de rever a solicitude e a documentação que apresentou para o procedimento indicado, ao amparo da Ordem de 26 de fevereiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para facilitar a obtenção das permissões de condução das classes B e C à mocidade galega, dirigidas às pessoas inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza com cargo ao Programa operativo de emprego juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (DOG núm. 46, de 9 de março), adverte-se nela a falta da documentação que se indica:

Nº de expediente

NIF

Conteúdo
do acto

Data do requerimento

Descrição do documento requerido

BS321A-2020-00000385-00

35611720S

Requerimento de emenda da solicitude

26.8.2020

– Formulario de solicitude devidamente coberto segundo o modelo oficial (anexo I): cobrir o recadro correspondente aos dados bancários e incluir o dado da pessoa titular da conta, que deve ser a pessoa solicitante, e o número de conta, de forma lexible.

BS321A-2020-00000243-00

45144557L

Requerimento de emenda da solicitude

30.7.2020

– Certificado/s de residência da pessoa solicitante que acredite a antigüidade mínima de um ano (com respeito à data de apresentação da solicitude) exixir no artigo 5 (artigo 9 da ordem). Da consulta autorizada efectuada de modo automático não consta acreditado este requisito, devido a que a data da última variação padroal é inferior ao ano.

– Conta de correio electrónico lexible.

Este órgão requer-lhes que acheguem os documentos antes assinalados no prazo de dez (10) dias, de acordo com o disposto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. De não fazê-lo, perceber-se-á que desiste da seu pedido, depois de resolução que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da citada lei.