A vice-presidenta da Gerência Autárquica de Urbanismo da Câmara municipal de Vigo (XMU), mediante resoluções com data de 27 de outubro de 2020, iniciou o procedimento de declaração de não cumprimento do dever de edificar/rehabilitar das pessoas proprietárias dos seguintes imóveis incluídos no primeiro programa de edificação forzosa:
– Rua Alta, 8.
– Rua Alta, 10.
– Rua Alta, 12.
– Rua Alta, 14.
– Rua Ferraria, 1.
– Rua Ferraria, 43.
– Rua Ferraria, 49.
– Rua Abeleira Menéndez, 14.
Mediante o presente anúncio abre-se um prazo de exposição pública de vinte (20) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que qualquer pessoa física ou jurídica possa examinar o expediente e apresentar quantas alegações considere oportunas, consonte o estabelecido pelo artigo 83 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Para estes efeitos, as citadas resoluções podem ser consultadas no Escritório de Habitação e Solo da Gerência Autárquica de Urbanismo da Câmara municipal de Vigo, mediante solicitude expressa no Registro Geral da XMU e depois de cita com o Escritório de Habitação e Solo, das 9.00 às 13.30 horas, no número de telefone 986 81 03 50.
Vigo, 12 de novembro 2020
O presidente da Câmara
P.D. (Resolução do 11.7.2019)
María José Caride Estévez
Vice-presidenta da Gerência Autárquica de Urbanismo
de Vigo