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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Quarta-feira, 9 de dezembro de 2020 Páx. 48368

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Boqueixón

ANÚNCIO de requerimento de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas (expediente 2019/X999/000035).

Uma vez feito o requerimento de corta de árvores e gestão de biomassa, do prédio catastral número 15012A010003200000ED (polígono 10-parcela 320), a nome de Consuelo Albor Vaamonde (titular catastral), com data do 1.7.2019, apresenta nesta câmara municipal uma emenda de discrepâncias, por parte da pessoa notificada, em que se declara que existe um erro catastral, e que a parcela nº 320, do polígono 10, não é da sua propriedade, senão que é propriedade de Manuel Rodríguez Mejuto.

Uma vez feito o requerimento de corta de árvores e gestão de biomassa, do prédio catastral número 15012A010003200000ED (polígono 10-parcela 320), a nome Manuel Rodríguez Castro (herdeiro de Manuel Rodríguez Mejuto), com data do 16.8.2019, foi recebida pelo interessado com data do 26.8.2019, e não se obteve resposta dele.

Uma vez feita uma nova notificação de requerimento de corta de árvores e gestão de biomassa, do prédio catastral nº 15012A010003200000ED (polígono 10-parcela 320), a nome Manuel Rodríguez Castro (herdeiro de Manuel Rodríguez Mejuto), com data do 13.8.2020, foi recebida pelo interessado com data do 27.8.2020, e não se obteve resposta dele, no que diz respeito à titularidade ou não da parcela, nem se executaram a corta de árvores nem a gestão da biomassa.

Ao não ser possível determinar a titularidade exacta da parcela com árvores e biomassa que se devem gerir, por causas não imputables a esta Administração, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a notificação de gestão da corta das árvores e da gestão da biomassa, na parcela identificada com a referência catastral nº 15012A010003200000ED (polígono 10-parcela 320), sita no lugar de Santa Baia, freguesia de Vigo (Câmara municipal de Boqueixón), com a finalidade de que no prazo de 15 dias, que começarão desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial dele Estado, os interessados no procedimento procedam à corta das árvores e à gestão da biomassa, segundo o estabelecido nos artigos 135 e 136 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e no artigo 21 e 22, da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais na Galiza.

Transcorrido o prazo dos 15 dias outorgado sem que realizem a corta das árvores e a gestão da biomassa pelas pessoas responsáveis, a câmara municipal procederá, sem mais trâmites, à execução subsidiária. Além disso, proceder-se-á a praticar a liquidação definitiva dos custos da execução subsidiária, e remeter-se-á o expediente à Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural, para o inicio do correspondente expediente sancionador.

A eficácia do acto notificado ficará demorada até a publicação do pertinente anúncio no tabuleiro de edito único (TEU), do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Além disso, põem-se em conhecimento da pessoa responsável que o conteúdo íntegro da citada notificação, assim como a totalidade do expediente administrativo, está à sua disposição nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Boqueixón, sitas no lugar do Forte, s/n, Boqueixón, das 9.00 às 14.00 horas, os dias laborables, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Boqueixón, 17 de novembro de 2020

Manuel Fernández Munín
Presidente da Câmara presidente