Em sessão que teve lugar o 25 de novembro de 2020, o tribunal nomeado pela Ordem de 12 de julho de 2019 (DOG núm. 137, de 19 de julho) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala engenheiros, especialidade engenharia agronómica,
ACORDOU:
Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, superaram o terceiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma qualificação mínima de dez (10) pontos. Consonte os critérios de correcção, valoração e superação do terceiro exercício, estabelecidos mediante o Acordo de 1 de outubro de 2020 deste mesmo tribunal, em sessão de 25 de novembro de 2020 o dito tribunal recopilou as qualificações de todos e cada um dos seus membros e procedeu, para cada exame, à eliminação daquela mais alta e mais baixa, para deseguido obter a média aritmética das três restantes. De tudo isto resulta que superaram o terceiro exercício do processo selectivo um total de nove (9) pessoas aspirantes no conjunto de todos os turnos.
Segundo. Publicar as qualificações obtidas pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala engenheiros, especialidade de engenharia agronómica, pelos diferentes turnos, no lugar onde se realizou o exercício e no portal web da Xunta de Galicia
funcionpublica.junta.gal
Terceiro. Declarar todas as pessoas aspirantes que superaram o terceiro exercício exentas de realizar o quarto exercício por ter apresentado a documentação justificativo assinalada na base II.1.1.4 da convocação.
Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo do tribunal poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função publica, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2020
Lauraª M González-Carreró Fojón
Presidenta do tribunal