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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Quarta-feira, 9 de dezembro de 2020 Páx. 48276

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 25 de novembro de 2020, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se dá publicidade da modificação da Resolução de 14 de setembro de 2020 pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior, escala de ciências na especialidade de biologia, de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1.

Em virtude da Resolução de 14 de setembro de 2020 (DOG núm. 191, de 21 de setembro) fizeram-se públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior, escala de ciências na especialidade de biologia, de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019 (DOG núm. 227, de 28 de novembro),

DISPÕE:

Incluir na relação definitiva de aspirantes excluídos do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior, escala de ciências na especialidade de biologia, de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, a seguinte pessoa aspirante:

DNI

Apelidos e nome

Motivo da exclusão

***6260**

Marinho Balsa, José Carlos

43 (desistência da solicitude)

Fica excluído a pessoa anteriormente indicada da relação definitiva de aspirantes admitidos ao dito processo selectivo.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2020

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública