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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Quarta-feira, 9 de dezembro de 2020 Páx. 48259

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 208/2020, de 26 de novembro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção de alargamento e melhora da LU-114 na contorna do ponto quilométrico 1+100, de chave LU/19/160.10, na câmara municipal de Lugo.

Antecedentes:

Primeiro. O dia 13 de abril de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 70) o Anúncio de 30 de março de 2020 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção de alargamento e melhora da LU-114 na contorna do ponto quilométrico 1+100, de chave LU/19/160.10, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. Trás a análise dos relatórios e certificado apresentados, o 5 de novembro de 2020 aprova-se o expediente de informação pública e o projecto de construção de alargamento e melhora da LU-114 na contorna do ponto quilométrico 1+100, de chave LU/19/160.10.

Este projecto tem por objecto levar a cabo as obras de alargamento e melhora da estrada LU-114, na contorna do ponto quilométrico 1+100. Neste ponto existe a necessidade de homoxeneizar o largo da via corrigindo um estreitamento. Para solucionar isto, procederá à expropiação de parte deste prédio e das instalações existentes nele (actualmente em desuso), para levar a cabo a ampliação da plataforma e albergar um faixa de circulação, uma passeio de 1,75 metros de largo na margem direita que dê continuidade ao itinerario peonil e uma banda de aparcadoiro de 2,5 metros de largo.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e seis de novembro de dois mil vinte,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção de alargamento e melhora da LU-114 na contorna do ponto quilométrico 1+100, de chave LU/19/160.10.

Santiago de Compostela, vinte e seis de novembro de dois mil vinte

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade