Mediante a Resolução de 8 de janeiro de 2020 (DOG núm. 16, de 24 de janeiro), publicaram-se as bases reguladoras das ajudas à internacionalização digital das empresas galegas (Galiza Exporta Digital) e procedeu-se à sua convocação, por trâmite antecipado de despesa, em regime de concorrência competitiva.
As ditas bases estabelecem no seu artigo 11.4 que a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.és, ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG.
Na sua virtude, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da Resolução definitiva de 19 de novembro de 2020 de concessão das ajudas à internacionalização digital das empresas galegas (Galiza Exporta Digital), no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe Consulta de resoluções definitivas, http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas). O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Habilita-se um prazo de 10 dias naturais para que os interessados acedam ao escritório virtual do Igape, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe Consulta de resoluções definitivas, http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas), utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para descargaren a sua resolução individual. Transcorrido o supracitado prazo desde a posta à disposição da resolução individual sem que se aceda ao seu conteúdo, perceber-se-á rejeitada.
Segundo. As resoluções individuais, segundo o estabelecido no ponto primeiro, esgotam a via administrativa e contra é-las poderão interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo. Não obstante, previamente poderá interpor recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo.
Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2020
Fernando Guldrís Iglesias
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica