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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Segunda-feira, 7 de dezembro de 2020 Páx. 48158

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 2 de dezembro de 2020 pela que se convoca o curso monográfico A Lei de contratos do sector público para os poderes adxudicadores não Administração pública (PANAP).

Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho),

RESOLVO:

Convocar o curso monográfico A Lei de contratos do sector público para os poderes adxudicadores não Administração pública (PANAP), de acordo com as bases que se indicam a seguir:

1. Objectivos.

O 9 de novembro de 2017 publicou no BOE a Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, pela que se transpõem ao ordenamento jurídico espanhol as directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2014/23/UE e 2014/24/UE, de 26 de fevereiro de 2014.

Ademais da transposición das citadas directivas, a lei estabelece um novo marco regulador do sistema de contratação pública, com vocação de ser mais eficiente, transparente e íntegro, e melhorar as condições de acesso ao dito sistema facilitando, em particular, a participação das PME.

Com a realização deste curso perseguem-se os objectivos de propiciar o debate por volta daqueles aspectos mais relevantes desde o ponto de vista jurídico e da gestão introduzidas pelas últimas novidades legislativas em matéria de contratação pública que afectam aos PANAP (poderes adxudicadores não Administração pública), e achegar uma formação de carácter prático sobre os sistemas e plataformas electrónicas para a tramitação dos procedimentos de contratação no âmbito autonómico.

2. Conteúdos.

Este curso monográfico desenvolver-se-á em três sessões na modalidade de telepresenza e uma quarta sessão, prática, o último dia do curso, na modalidade pressencial.

Os conteúdos que se vão tratar nesta actividade serão os seguintes:

• 1ª sessão de telepresenza.

O contrato menor e sistemas de racionalização técnica da contratação. Aplica-se aos PANAP's o regime previsto para as administrações públicas?

• 2ª sessão de telepresenza.

Outros procedimentos de agilização administrativa contratual: o procedimento aberto simplificar (PÁS) e o supersimplificado ou sumário (PASS).

• 3ª sessão de telepresenza.

O Nodo de contratação electrónica da Xunta de Galicia: publicidade, transparência e contratação eficiente de todo o sector público.

O último dia do curso, na modalidade pressencial, abordar-se-ão os seguintes conteúdos práticos nas salas de aulas de informática da escola:

• A plataforma de Contratos públicos da Galiza (CPG) e o Portal de transparência da Galiza.

• O novo xestor de expedientes de contratação da Xunta de Galicia (Plation).

• O Sistema de licitação electrónica da Xunta de Galicia (Silex).

• O Sistema electrónico de facturação da Xunta de Galicia (SEF).

3. Pessoas destinatarias.

O curso dirige-se a responsáveis e xestor/as de contratação das entidades instrumentais descritas no artigo 45.b) da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, sempre que não tenham a consideração de administração pública: fundações públicas autonómicas e sociedades mercantis públicas autonómicas.

4. Desenvolvimento.

Datas de desenvolvimento: os dias 14, 15, 16 e 17 de dezembro de 2020.

Duração: 12 horas lectivas.

Os dias 14, 15 e 16 de dezembro desenvolverão na modalidade de telepresenza, acedendo ao espaço «sala de aulas virtual» da web da EGAP (https://egap.junta.gal/teleformacion).

Horário dos dias 14, 15 e 16: de tarde, das 16.00 às 18.00 horas.

O dia 17 de dezembro o curso desenvolverá na modalidade pressencial, nas salas de aulas 3-4 da Escola Galega de Administração Pública. Rua Madrid, 2-4. Santiago de Compostela.

Horário do dia 17: de manhã, das 11.00 às 14.00 horas; e, de tarde, das 16.00 às 19.00 horas.

O funcionamento básico da plataforma de telepresenza, para o seguimento dos três primeiros dias do curso, requer que cada aluno/a disponha dos seguintes componentes:

1. Ordenador de sobremesa, portátil ou smartphone.

2. Conexão estável à internet.

3. Navegador web Google Chrome ou Mozilla Firefox nas últimas versões.

4. Webcam (integrada no caso de portátil, externa no caso de sobremesa, geralmente USB).

5. Altofalantes (se o monitor ou o equipamento não dispõe deles).

5. Número de vagas: 29.

6. Inscrição.

1. As solicitudes de participação nestas actividades formativas só se poderão realizar mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço https://egap.junta.gal/matricula. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

2. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e depois localizar e seleccionar em nome do curso o Curso monográfico A Lei de contratos do sector público para os poderes adxudicadores não Administração pública (PANAP).

3. O prazo para a inscrição estará aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas do dia 10 de dezembro de 2020.

4. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas devem introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com os requisitos de selecção estabelecidos no ponto 3 desta convocação.

5. Todas as pessoas solicitantes, depois de ter completada a sua inscrição, deverão enviar um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, achegando a certificação acreditador do cumprimento dos requisitos estabelecidos no ponto 3. Serão excluídas aquelas solicitudes que não acompanhem a dita certificação ou que seja recebida com posterioridade ao último dia habilitado para a inscrição, isto é, 10 de dezembro de 2020.

6. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

Poderá obter-se qualquer outra informação, desde as 8.30 até as 14.30 horas, nos telefones: 981 54 62 41-981 54 62 39.

7. Comprovação de dados.

1. Para a tramitação do procedimento consultar-se-ão os dados das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção desta actividade formativa.

2. A apresentação da solicitude comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da EGAP.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão enviar um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, com a indicação expressa a este respeito, no qual deverão achegar a documentação que acredite a Administração a que pertençam, a sua situação administrativa e o tipo de pessoal.

8. Critérios de selecção.

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes.

9. Publicação da listagem de pessoas seleccionadas.

Na epígrafe deste curso da página web da EGAP (https://egap.junta.gal/), publicar-se-á a listagem de pessoas seleccionadas assim como também um número adequado de reservas em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem em nenhuma das listagens foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na listagem de espera ou foram excluídas de acordo com o disposto na epígrafe segunda, ponto 6º, da Resolução de 4 de janeiro de 2008, pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

10. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar a esta actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deverá ser comunicada, enviando um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, no máximo dois dias antes do início da actividade formativa, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade:

a) É obrigatória a assistência à sessão da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência.

c) As faltas de assistência:

1. A falta de assistência deverá justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência desta actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas desta actividade passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

11. Modificações.

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização.

2. A EGAP garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

12. Certificado de assistência oficial.

No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas registadas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o modo de seguimento da actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 2 de dezembro de 2020

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública