No procedimento de referência foi ditada a resolução do teor literal seguinte:
«Sentença.
Juiz que a dita: Laura Guede Gallego.
Lugar: Ourense.
Data: 8 de outubro de 2020.
Vistos os presentes autos nº 1480/2019 sobre divórcio promovidos pelo procurador Sr. Enríquez em nome e representação de Vanderlina Amaral de Sousa, como candidata, assistida por letrado contra Manuel João Fernandes Dias, declarado em rebeldia.
Decido:
Acordar a disolução do casal formado por Vanderlina Amaral de Sousa e Manuel João Fernandes Dias, com todos os efeitos legais inherentes à dita disolução.
Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes».
E, como consequência do ignorado paradeiro de Manuel João Fernandes Dias, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.
Ourense, 8 de outubro de 2020
O/a letrado/a da Administração de justiça