De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à pessoa interessada que se assinala no anexo deste acordo de início de expediente de responsabilidade patrimonial de 5 de junho de 2020 e abertura de trâmite de audiência, pelo que procede à sua notificação por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE), pelo que o prazo para apresentar o recurso se computará desde essa publicação.
A pessoa interessada poderá comparecer nos escritórios da Subdirecção Geral de Regime Jurídico e Relações Laborais da Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, sitas no Edifício Administrativo de São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, 3º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução e constância de tal conhecimento.
Santiago de Compostela, 24 de novembro de 2020
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO
Expediente: responsabilidade patrimonial.
DNI: 77403682B.
Acto de notificação: acordo.