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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 Páx. 48042

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO do 26 novembro de 2020 pela que se nomeia pessoal funcionário de carreira na escala de gestão, subgrupo A2.

Vista a proposta elevada pelo tribunal cualificador do processo selectivo para o ingresso na escala de gestão, subgrupo A2, da Universidade de Vigo, pelo turno de promoção interna, convocado pela Resolução de 19 de junho de 2019 (DOG núm. 122, de 28 de junho), verificado o cumprimento dos requisitos exixir nas bases da convocação e de conformidade com o disposto na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, esta reitoría

resolve:

Primeiro. Nomear pessoal funcionário de carreira da escala de gestão da Universidade de Vigo, subgrupo A2, as pessoas aspirantes que se relacionam no anexo desta resolução, ordenadas de acordo com a pontuação final obtida no processo selectivo. Consonte o previsto nas bases da convocação, os destinos adjudicados serão os mesmos que possuam no data da tomada de posse.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 60.d) e e) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, para adquirirem a condição de pessoal funcionário de carreira, deverão prestar acto de acatamento da Constituição, do Estatuto de autonomia da Galiza e do resto do ordenamento jurídico, assim como de compromisso de exercer com imparcialidade as suas funções, e tomar posse dos seus destinos no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Terceiro. De conformidade com o previsto na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, para tomar posse o pessoal nomeado deverá realizar declaração expressa ou realizar a opção prevista na supracitada lei.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

As pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, perante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 26 de novembro de 2020

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo

ANEXO

Ordem

Nome

DNI

1

Javier Novas Míguez

***1245**

2

Alejandro Martínez Gómez

***0915**

3

María Begoña López Pérez

***0304**

4

Noelia María Rivera Vázquez

***1463**

5

Óscar Veloso Fernández

***4920**

6

Cristina Vázquez Pérez

***1337**

7

José Antonio de la Cruz Rodríguez

***1345**

8

Inés Elvira Morais Fontenla

***6493**

9

María Fernanda Rivas Suanzes

***8232**

10

Manuel Valebona Refojos

***0431**

11

Mónica de Pascual Serrano

***1806**

12

María dele Carmen Losada Páez

***9802**

13

María Henar Quintas Salgado

***0485**