Mediante a Ordem de 12 de fevereiro de 2020, a Conselharia do Meio Rural regulou a tramitação de solicitudes de modificação do Sistema de informação geográfica de parcelas agrícolas (Sixpac) da campanha 2020.
O artigo 22 da citada ordem dispõe que a resolução das solicitudes de modificação do Sixpac corresponde à pessoa titular da Direcção do Fogga, que ditará a resolução correspondente que será notificada aos interessados. Conforme se indica no artigo 28 da mesma ordem, todas as resoluções serão notificadas de acordo com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. De conformidade com o estabelecido no artigo 45.1 da indicada lei, a notificação poderá realizar mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, com uma ligazón à página web do Fogga.
Em relação com as alegações ou solicitudes de modificação do Sixpac da campanha 2020, depois do relatório da Subdirecção Geral de Gestão da PAC, esta direcção
RESOLVE:
Primeiro. Dar publicidade na web do Fogga às listagens das resoluções das solicitudes de modificação do Sixpac da Ordem de 12 de fevereiro de 2020 citada.
As pessoas interessadas podem aceder à dita web na seguinte ligazón:
https://fogga.junta.gal/gl/sixpac/resolucions-de-alegacions-sixpac
Segundo. Pôr à disposição das pessoas interessadas as resoluções completas das solicitudes indicadas no ponto primeiro mediante a aplicação para telemóveis Sga@pp disponível no Google Play ou na App Store, e no Portal de ajudas da PAC através da seguinte ligazón:
https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/portal_de ajudas_pac
Neste portal, cada pessoa interessada poderá aceder ao contido da sua resolução individualizada mediante certificado digital ou DNI-e (DNI electrónico) ou emprego da Chave365. A informação sobre a forma de alta da Chave365 encontra na ligazón que se indica a seguir:
https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365
Terceiro. Contra as citadas resoluções, que não põem fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o presidente do Fogga no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. O prazo de interposição concluirá o mesmo dia desta publicação no mês de vencimento, de conformidade no artigo 30.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2020
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária