Mediante a Ordem de 16 de setembro de 2020 (DOG núm. 196, de 28 de setembro), convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante na Agência Galega de Inovação, que se detalha no anexo I desta ordem.
De conformidade com o estabelecido nos artigos 17.2 e 92 da Lei de emprego público da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada por esta Agência na Ordem de 16 de setembro de 2020 e designar a pessoa funcionária, cujos dados se assinalam no anexo I desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica.
Segundo. A demissão no actual destino da pessoa funcionária que obteve o largo produzir-se-á, segundo o previsto no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto do 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro, no prazo de três (3) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua Administração de origem.
O prazo para tomar posse no novo destino e de três (3) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao do cesse, se não implica mudança de residência, ou de sete (7) dias hábeis se comporta mudança de residência.
Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte (20) dias hábeis.
O cômputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando finalizem as permissões ou licenças que, se for o caso, lhe fossem concedidas à pessoa interessada. No caso de incapacidade temporária o prazo iniciar-se-á a partir da data de alta.
Terceiro. A chefatura territorial do centro em que cause baixa o/a funcionário/a, assim como o daquele em que obtenha destino, efectuarão dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, das que se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública. A seguir, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta em folha de pagamento.
Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 24 de novembro de 2020
Francisco José Conde López
Vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação
ANEXO I
Dados de o/da funcionário/a:
Apelidos e nome: Mourullo Míguez, Alberto.
DNI: ***0514**.
Corpo ou escala: geral.
Grupo/ subgrupo: C1-C2.
Denominação do posto: secretário/a do director/a geral.
Código do posto: EI.A11.00.000.15770.001.
Nível: 18.
Complemento específico: 6.996,92.
Tipo adscrição: A11 (adscrição indistinta a pessoal funcionário da Xunta de Galicia, Estado e comunidades autónomas).
Formação específica: 640 (para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego-requisito imprescindível).
Conselharia: Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação.
Centro directivo: Agência Galega de Inovação.
Localidade: Santiago de Compostela.
* O DNI mostrasse cifrado com o fim de proteger os dados de carácter pessoal.