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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 Páx. 47909

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Monforte de Lemos

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano especial do conjunto histórico-artístico de Monforte de Lemos.

O Pleno da Corporação, na sua sessão extraordinária do dia 16 de novembro de 2020, aprovou definitivamente o Plano especial de protecção do conjunto histórico-artístico de Monforte de Lemos.

No Diário Oficial da Galiza número 57, de 22 de março de 2017, publicou-se o relatório ambiental estratégico do Plano especial do conjunto histórico-artístico de Monforte de Lemos.

Em cumprimento do disposto no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, uma vez publicado o anúncio no DOG, remeterá ao órgão autonómico competente, para a sua inscrição no Registro de Planeamento da Galiza, um exemplar do Plano especial, devidamente dilixenciado. Cumpridos estes trâmites, publicar-se-ão a normativa e as ordenanças no Boletim Oficial da província de Lugo.

Notificar-se-á individualmente a aprovação definitiva do Plano especial aos titulares catastrais dos terrenos afectados aos cales já se lhes notificou a aprovação inicial, de conformidade com o disposto no artigo 186 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro. O conteúdo do plano ficará a disposição do público na web da Câmara municipal, www.monfortedelemos.es

Contra o acordo de aprovação definitiva, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que se aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que se poda interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme o direito.

Monforte de Lemos, 26 de novembro de 2020

José Tomé Roca
Presidente da Câmara