Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1001/2017 por instância de Sergio Gurdiel Ferreiro contra Iberian Soul, S.L., sobre procedimento ordinário, nos cales se ditou Sentença de 3 de novembro de 2020 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolvo:
Aceita-se parcialmente a demanda formulada por Sergio Gurdiel Ferreiro face à empresa Iberian Soul, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Condena-se a empresa Iberian Soul, S.L. a lhe abonar ao candidato a quantidade de dois mil trezentos oitenta e nove euros com noventa e seis cêntimo de euro (2.389,96 euros), e os conceitos salariais gerarão o juro moratorio do 10 %.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá, ao mesmo tempo de anunciar o recurso, ter consignada a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, e fará constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação na forma à empresa Iberian Soul, S.L., expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 12 de novembro de 2020
A letrado da Administração de justiça