Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 719/2020 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social contra Indústrias de Rocas Ornamentales, S.A. (Irosa), Asepeyo, Mútua da.T. e E.P. da segurança social número 151, Mútua Universal Mugenat, Pizarras DAL, S.A., Juan Carlos Prieto Martínez, Manuel Fernández Ares, sobre outros direitos Segurança social, se ditou a seguinte resolução:
«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela letrado da Administração da Segurança social, em nome e representação do Instituto Nacional da Segurança social e da Tesouraria Geral da Segurança social, contra a sentença do Julgado do Social número 3 de Ourense, de 9 de outubro de 2019, ditada no processo número 42/19, ao que se acumularam os autos 257/19, sobre incapacidade, e confirmamos a pronunciação de instância.
Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:
– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.
– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.
– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).
Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».
E para que assim conste para os efeitos de publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma a Pizarras DAL, S.A. e a Manuel Fernández Ares, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 13 de novembro de 2020
A letrado da Administração de justiça