Indústrias de Rocas Ornamentales, S.A. (IROSA) apresentou a solicitude de declaração de utilidade pública e interesse social para o estabelecimento de benefício e conjunto de instalações que são propriedade de IROSA e Pizarras Samaca sitas, em parte, dentro do monte comunal de Portela e Trigal na câmara municipal de Carballeda de Valdeorras (Ourense), ao amparo do estabelecido no artigo 113 da Lei 22/1973, de 21 de julho, de minas (BOE núm. 176, de 24 de julho) e artigo 139 do seu Regulamento geral para o regime da minaria, Real decreto 2857/1978, de 25 de agosto (BOE núm. 295, de 11 de dezembro).
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial (Curros Enríquez, 1-3º, 32003 Ourense) no prazo de vinte (20) dias.
Ourense, 19 de novembro de 2020
O chefe territorial de Ourense
P.S.L. (Decreto 135/2017, artigos 62.3 e 63.1)
Sofía Rodríguez Rodríguez
Chefa do Serviço de Coordinação Administrativa e Gestão Económica
Disposição transitoria segunda do Decreto 130/2020, de 17 de setembro.