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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Quarta-feira, 2 de dezembro de 2020 Páx. 47659

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (116/2020).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 116/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Estefanía Moreira Casanova contra Renuevate Gestión de Construcción, S.L.U., Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, foi ditada resolução no 14.9.2020 em cuja parte dispositiva diz:

«Decido:

Estimar a demanda formulada por Estefanía Moreira Casanova contra a empresa Renuevate Gestión de Construcción, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Renuevate Gestión de Construcción, S.L. à trabalhadora.

– Condena-se a empresa Renuevate Gestión de Construcción, S.L. a que no prazo de cinco (5) dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión da candidata ou o aboação de uma indemnização de 768,35 euros, aboação que determinará a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação a razão de 55,88 euros diários.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco (5) dias seguintes à notificação desta resolução, para o qual é suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Publicação. A presente sentença foi lida e publicado pelo juiz que a ditou no mesmo dia da sua data, estando a celebrar audiência pública. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Renuevate Gestión de Construcción, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de novembro de 2020

A letrado da Administração de justiça