A Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo recebeu um ofício do Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Ferrol pelo que se solicita o emprazamento de cantos apareçam como interessados no recurso contencioso-administrativo PÓ 161/2020, interposto por Álvaro Grueiro González contra a desestimação presumível do recurso de alçada interposto face à Resolução de 30 de dezembro de 2019, do tribunal designado para julgar o processo selectivo unitário para o acesso e receita nos corpos de Polícia local, escala básica, categoria de polícia, turno de acesso livre, convocado pela Ordem de 31 de maio de 2019, pela que se dá publicidade à lista de pessoas aspirantes que resultaram aptas no quarto exercício (provas psicotécnicas).
Em consequência, esta secretaria geral técnica acordou, de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, a achega do correspondente expediente administrativo ao referido tribunal. O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer como parte nos autos no Julgado Contencioso-Administrativo número 1 de Ferrol no prazo de nove (9) dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2020
Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de
Presidência, Justiça e Turismo