Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Terça-feira, 1 de dezembro de 2020 Páx. 47499

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 77/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 77/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Evaristo Rodríguez Enjamio contra a empresa Aparcamientos Labacolla, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se achega:

«Parte dispositiva.

Acordo: dar por desistido a Juan Evaristo Rodríguez Enjamio da sua demanda, proceda à suspensão da vista assinalada e, uma vez assine esta resolução, arquivar os autos.

Incorpore-se o original ao livro de decretos definitivos, deixando certificação deste no procedimento da sua razão.

Modo de impugnação: poder-se-á interpor recurso directo de revisão ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida a julgamento do recorrente, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação (art. 188.2 da LXS). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta nº 0049 3569 9200 0500 1274 do Banco Santander, S.A.; e deve indicar no campo do conceito a indicação de recurso seguida do código “31 social-revisão”. Se a receita se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separada por um espaço, a indicação “recurso” seguida do “código 31 social-revisão”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicará no campo de observações a data da resolução contra a qual recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes destes. A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em forma legal a Aparcamientos Labacolla, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 10 de novembro de 2020

A letrado da Administração de justiça