O Decreto 120/1998, de 23 de abril (Diário Oficial da Galiza número 79, de 27 de abril), regula a orientação educativa e profissional na Comunidade Autónoma da Galiza.
O artigo 1, ponto 2, deste decreto estabelece que nos colégios de educação infantil e primária, e nos colégios de educação primária, nas condições que a Conselharia de Cultura, Educação e Universidade determine, se criará um departamento de orientação que abrangerá no seu âmbito de actuação, ademais do próprio centro, aqueles outros centros incompletos da mesma zona de escolarização. Este departamento estará coordenado por um/uma mestre/mestra responsável da orientação educativa, que exercerá as suas funções como chefe/chefa do dito departamento.
Por sua parte, o artigo 13 do referido decreto estabelece que a Conselharia de Cultura, Educação e Universidade cobrirá o posto de trabalho do responsável pelo departamento de orientação naqueles colégios de educação infantil e primária ou de educação primária em que se determine, através de um concurso de méritos específico entre o pessoal funcionário do corpo de mestres. Considera-se critério preferente estar em posse de uma dos seguintes títulos: doutoramento ou licenciatura em Psicopedagoxía; doutoramento, licenciatura ou grau em Pedagogia ou em Psicologia; doutoramento ou licenciatura em Filosofia e Ciências da Educação (especialidade de Psicologia ou Ciências da Educação) ou em Filosofia e Letras (especialidade de Pedagogia ou Psicologia), tal como figura na letra a) do artigo 4 do dito decreto.
Na disposição derradeiro primeira do Decreto 120/1998, autoriza-se a Conselharia de Cultura, Educação e Universidade para ditar quantas disposições sejam precisas para a execução e desenvolvimento do que nele se estabelece.
Na sua virtude, esta Conselharia de Cultura, Educação e Universidade
DISPÕE:
Primeira. Objecto
Convocar concurso de deslocações específico entre o pessoal funcionário docente do corpo de mestres para cobrir vagas de chefatura do departamento de Orientação em colégios públicos de educação infantil e primária ou de educação primária.
Segunda. Vaga que se convocam
As vagas que se cobrirão neste concurso são as que aparecem no anexo II desta ordem e as resultas que se possam produzir nos centros que aparecem no anexo III.
As vagas dos centros de orientação partilhada (OC) solicitarão com o código do centro base, que é o centro que aparece no primeiro lugar.
Tanto os departamentos de orientação únicos como os departamentos de orientação partilhados abrangerão no seu âmbito de actuação os centros que, se é o caso, se lhes adscrevam.
Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo anterior, no anexo II relacionam-se os centros que previsivelmente terão adscritos no curso académico 2021/22.
Terceira. Requisito de acreditação do conhecimento da língua galega
Será requisito imprescindível possuir o certificado de língua galega 4 (Celga 4), ter superado o curso de aperfeiçoamento de língua galega ou ter a validação correspondente, tê-lo superado através de prova livre ou possuir o nível avançado de galego da Escola Oficial de Idiomas dos ensinos regulados pelo Real decreto 1629/2006, de 29 de dezembro, ou o nível intermédio B2 dos ensinos regulados pelo Real decreto 1041/2017, de 22 de dezembro. Para estes únicos efeitos, perceber-se-á que reúnem este requisito as pessoas que superassem a prova de conhecimento da língua galega no procedimento selectivo de acesso ao corpo de mestres.
Quarta. Poderão participar na presente convocação
a) O pessoal funcionário de carreira do corpo de mestres que esteja em situação de serviço activo com destino definitivo em centros dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, sempre que, de conformidade com o estabelecido na disposição adicional sexta da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, e no artigo 12.1 do Real decreto 1364/2010, de 29 de outubro, transcorressem ao rematar o presente curso académico ao menos dois anos desde a toma de posse do último destino definitivo.
Percebe-se incluído o pessoal funcionário de carreira desta conselharia que esteja em comissão de serviços fora desta comunidade autónoma.
b) Além disso, poderá participar o pessoal funcionário de carreira do corpo de mestres em expectativa de destino num centro dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.
c) O pessoal funcionário de carreira do corpo de mestres que, estando adscrito a vagas no exterior, deva incorporar ao âmbito territorial de gestão da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade no curso 2021/22.
d) O pessoal funcionário de carreira do corpo de mestres dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade que esteja em situação de excedencia por cuidado de familiares ou serviços especiais.
e) O pessoal funcionário que esteja em situação de excedencia voluntária concedida pela Conselharia de Cultura, Educação e Universidade da Xunta de Galicia. Se se trata do suposto de excedencia voluntária por interesse particular recolhida no artigo 173 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, só poderão participar se ao finalizar o curso escolar em que se realize a convocação transcorresse um ano desde que passaram a esta situação e dois anos desde que obteve o destino definitivo em que lhe foi concedida, se for o caso, a excedencia.
Quinta. Forma de participação
1. A solicitude cobrir-se-á através da internet, empregando o portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, no endereço: www.edu.xunta.és/cxt
Lembra-se que para aceder a este serviço web é preciso ter conta de correio electrónico no domínio edu.junta.és, pelo que, quem não a tenha deverá solicitá-la através da página web https://www.edu.xunta.és/contausuario/.
2. Pessoal que completou o expediente pessoal na base de dados.
Ao aceder à aplicação informática do concurso, o pessoal que incorporou os dados pessoais conforme o pedido que lhe foi formulada no seu momento pela Subdirecção Geral de Recursos Humanos encontrará com os méritos alegados que foram validar, verá os méritos que lhe são baremables e os que não são considerados para os efeitos de barema, e oferecer-se-lhe-á uma pontuação para o concurso.
Nos números 6.1 e 6.3 do anexo I desta convocação, o pessoal que participou no concurso de deslocações convocado pela Ordem de 8 de novembro de 2010 (DOG de 16 de novembro), pela Ordem de 3 de novembro de 2011 ou pela Ordem de 24 de outubro de 2012 ou seguintes concorrerá com a pontuação que lhe foi outorgada pela Comissão de Avaliação. Podem apresentar para a sua consideração novos méritos que estejam perfeccionados com posterioridade ao remate do prazo de apresentação de solicitudes da última convocação pela qual participaram.
Sem prejuízo do anterior, com carácter excepcional, o pessoal interessado poderá renunciar à pontuação total de uma das epígrafes relacionadas e deve, neste caso, voltar alegar os méritos da dita epígrafe ou epígrafes e apresentar todos os documentos justificativo deles.
De estar conforme com a barema que se lhe propõe e não querer alegar nenhum novo mérito, imprimir a solicitude e apresentar-se-á conforme as normas gerais recolhidas na base sexta.
De alegar algum novo mérito, fá-se-á constar na base de dados, imprimir a solicitude e a folha de alegações que gera a própria aplicação informática e, junto com a documentação justificativo a que se faz referência no anexo I, entregá-la-á conforme as normas recolhidas na base sexta.
3. Pessoal que não completou o expediente pessoal na base de dados.
Ao aceder à aplicação informática do concurso, o pessoal que não incorporou os dados pessoais encontrar-se-á com todos os dados que a Conselharia de Cultura, Educação e Universidade tem informatizados do seu expediente pessoal, verá cales deles são considerados para os efeitos de concurso e cales não, e a pontuação que lhe corresponde por cada subepígrafe da barema em função dos dados que constam no expediente, excepto nos pontos 6.1 e 6.3 do anexo I desta convocação.
De estar o expediente incompleto, o pessoal concursante interessado completará na base de dados, imprimir a solicitude e a folha de alegações que gera a própria aplicação informática e, junto com a documentação justificativo a que se faz referência no anexo I, entregá-las-á conforme as normas recolhidas na base sexta.
4. Em todo o caso, o pessoal participante no concurso que alegue méritos nos números 6.1 e 6.3 do anexo I imprimir a folha correspondente a estes méritos da aplicação informática e, junto com os documentos justificativo, remetê-la-á, dentro do prazo estabelecido na base comum sétima, à comissão avaliadora sita na Inspecção Educativa de Santiago de Compostela, rua da Vesada, São Lázaro 107, código postal 15703.
5. Quando as novas alegações sejam validar pela comissão baremadora aparecerá na aplicação informática do concurso de deslocações a nova baremación resultante dos méritos alegados.
6. A solicitude dirigir-se-á à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.
7. A Conselharia de Cultura, Educação e Universidade poderá requerer-lhe ao interessado ou interessada, em qualquer momento, a justificação daqueles méritos alegados que não fossem acreditados devidamente.
Sexta. Apresentação de solicitudes
As solicitudes dirigir-se-ão à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade e poderão apresentar-se:
a) No Registro Geral da Xunta de Galicia.
b) Nos registros provinciais dos departamentos territoriais da Xunta de Galicia.
c) Na secretaria do centro educativo em que presta serviços o pessoal concursante.
d) Em qualquer dos lugares previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Sem prejuízo do anterior, deverá ter-se em conta que, para outros efeitos diferentes do concurso de deslocações, as secretarias dos centros docentes não são uma dos escritórios em que podem apresentar-se documentos dirigidos a qualquer organismo público.
Sétima. Prazo de solicitude
O prazo de apresentação de solicitudes e documentos será de 15 dias hábeis computados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Finalizado este prazo, não se admitirá nenhuma nova solicitude nem a modificação das apresentadas.
Oitava
O pessoal signatário da solicitude deverá manifestar nela, de modo expresso, que reúne os requisitos exixir na convocação, e consignará os centros que solicita por ordem de preferência, com os números de código que figuram nos anexo II e III da presente ordem.
Noveno. Data em que devem reunir-se os requisitos de participação e de méritos
Todos os requisitos que se exixir nesta convocação e os méritos que alegue o pessoal participante ter-se-ão cumpridos ou reconhecidos na data de terminação do prazo de apresentação de solicitudes, excepto o requisito de dois anos de permanência no destino definitivo desde o que se solicita, que se contarão em 31 de agosto do 2021.
Décima
Não serão tidos em conta os méritos não alegados nas solicitudes nem também não aqueles que não se justifiquem documentalmente durante o seu prazo de apresentação.
Décimo primeira. Direito preferente
O pessoal docente que se acolha ao direito preferente fá-lo-á constar na sua solicitude, indicando a causa em que apoia o seu pedido.
Para os efeitos de adjudicação de vagas, só se terá em conta o seguinte direito preferente:
Terá direito preferente a centro, localidade ou zona o pessoal funcionário docente do corpo de mestres ao qual se lhe suprimisse o seu posto de trabalho, sempre que continue nessa situação e não perdesse o direito preferente consonte a normativa que regula o concurso de deslocações, e o pessoal funcionário docente do corpo de mestres deslocado por falta de horário, percebendo por deslocado o pessoal docente que não tem nenhuma hora de docencia da sua especialidade, que possua alguma dos seguintes títulos: doutoramento ou licenciatura em Psicopedagoxía, doutoramento, licenciatura ou grau em Pedagogia, ou em Psicologia, doutoramento ou licenciatura em Filosofia e Ciências da Educação (especialidade de Psicologia ou Ciências da Educação) ou em Filosofia e Letras (especialidade de Pedagogia ou Psicologia), ou que fosse diplomado nas escolas universitárias de Psicologia até 1974.
Quando existam várias mestras ou mestre que exercem o direito preferente, adjudicar-se-á tendo em conta o estabelecido para os concursos gerais de deslocações.
Décimo segunda. Prioridade na adjudicação das vagas
Para a provisão das vagas que se cobrirão neste concurso, quando não se adjudiquem através dos méritos preferente estabelecidos na base décimo primeira, terão prioridade as mestras ou mestre que possuam alguma dos títulos relacionados na citada base. No suposto de concorrer mais de um aspirante, dirimiranse pela aplicação da barema estabelecida no anexo I.
No caso de se produzirem empates no total das pontuações, estes resolver-se-ão atendendo sucessivamente à maior pontuação em cada uma das alíneas da barema estabelecida no anexo I, pela ordem em que aparecem nele. Se persistisse o empate, atenderá à pontuação obtida nas diferentes subalíneas pela ordem, igualmente, que aparece na dita barema. Para estes efeitos, deverá ter-se em conta que, naquelas alíneas ou subalíneas da barema para as quais se estabeleça uma pontuação máxima, a pontuação outorgada aos concursantes não poderá superá-la. De resultar necessário, utilizar-se-á sucessivamente como último critério de desempate o ano em que se convocou o procedimento selectivo através do qual se ingressou no corpo e a pontuação com que resultou seleccionado.
Décimo terceira. Comissão de avaliação
1. Para a avaliação dos méritos alegados pelos concursantes, no que se refere aos números 6.1 e 6.3 do anexo I desta ordem, a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade designará a mesma comissão que resulte para o concurso de deslocações de âmbito autonómico.
A asignação de pontuação que corresponde às pessoas concursantes, pelas restantes epígrafes da barema de méritos, realizá-la-á pessoal destinado na Subdirecção Geral de Recursos Humanos ou uma comissão constituída por funcionárias ou funcionários destinadas na Subdirecção Geral de Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade. Estas comissões estarão qualificadas na categoria primeira, para os efeitos do previsto no Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho), modificado pelo Decreto 144/2008, de 26 de junho (DOG de 18 de julho).
2. Poderá assistir às reuniões da comissão avaliadora dos méritos relativos aos números 6.1 e 6.3 da barema um representante de cada organização sindical com presença na mesa sectorial docente não universitária, com voz e sem voto.
Décimo quarta. Resolução provisória do concurso
Uma vez recebidas na Conselharia de Cultura, Educação e Universidade as actas da comissão avaliadora com as pontuações atribuídas ao pessoal concursante, proceder-se-á, conforme os pedidos e os méritos do pessoal participante, à adjudicação provisória dos destinos e fá-se-á pública na página web desta conselharia (www.edu.xunta.gal/).
Décimo quinta. Reclamações e renúncias
O pessoal concursante poderá apresentar reclamações à resolução provisória, através do órgão em que apresentaram a sua solicitude de participação, no prazo de dez dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da sua publicação na página web da conselharia.
Sem prejuízo do parágrafo anterior, o pessoal concursante poderá apresentar reclamações à pontuação outorgada, com anterioridade à resolução provisória do concurso, uma vez que se façam públicas na página web desta conselharia.
Igualmente e no mesmo prazo, o pessoal concursante poderá apresentar renúncia à sua participação no concurso percebendo tudo bom renuncia afecta todos os pedidos consignados na sua instância de participação.
As pessoas que desejem renunciar à sua participação no concurso deverão realizar a renúncia ainda no suposto de que não obtivessem destino na resolução provisória, já que, de não o fazer, poderão obter destino na resolução definitiva.
Décimo sexta. Resolução definitiva
Consideradas, se é o caso, as reclamações e renúncias a que se refere a base anterior, a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos ditará a resolução definitiva da adjudicação. A dita resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e na página web desta conselharia (www.edu.xunta.gal).
Contra esta resolução o pessoal interessado poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Décimo sétima. Tomada de posse
O pessoal funcionário docente do corpo de mestres que atinja destino no presente concurso exercerá a chefatura do departamento de orientação com carácter definitivo e tomará posse com efectividade de 1 de setembro de 2021.
Décimo oitava. Deslocamento aos centros adscritos
O pessoal funcionário docente do corpo de mestres que resulte adscrito às chefatura dos departamentos de orientação dos colégios de educação infantil e primária e dos colégios de educação primária está obrigado a deslocar-se, ademais da os centros partilhados, aos centros a que seja adscrito, conforme o estabelecido no Decreto 120/1998, de 23 de abril.
Décima noveno. Constituição dos departamentos de orientação
Nos colégios públicos de educação infantil e primária e nos de educação primária em que o largo de chefatura do departamento de orientação seja provisto na resolução da presente convocação, constituir-se-á o departamento de Orientação, que terá a composição estabelecida no artigo 4 do Decreto 120/1998, de 23 de abril, pelo que se regula a orientação educativa e profissional na Comunidade Autónoma da Galiza.
Disposição adicional primeira
O pessoal funcionário docente do corpo de mestres que esteja participando simultaneamente nesta convocação e na realizada pela Ordem de 19 de outubro de 2020, pela que se convoca concurso de deslocações de âmbito autonómico entre o pessoal funcionário docente do corpo de mestres, e que obtenha largo definitiva da chefatura do departamento de orientação, perceber-se-á que renuncia à participação no concurso geral.
Disposição adicional segunda
Contra esta ordem poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo nos prazos e forma estabelecidos na Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2020
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade
ANEXO I
Barema
Méritos |
Valoração |
Documentos justificativo |
1. Antigüidade |
Folha de serviços expedida pela Administração educativa competente ou título administrativo ou credencial com diligências das diferentes tomadas de posses e demissões que tivesse desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal. |
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1.1. Antigüidade no centro. 1.1.1. Por cada ano de permanência ininterrompida como pessoal funcionário com destino definitivo no centro desde o que concursa. Para os efeitos deste subpunto unicamente serão computables os serviços prestados como pessoal funcionário no corpo ou corpos a que corresponda a vaga. |
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Pelo primeiro e segundo anos: a fracção de ano computarase a razão de 0,1666 pontos por cada mês completo. |
2,0000 pontos por ano |
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Pelo terceiro ano: a fracção de ano computarase a razão de 0,3333 pontos por cada mês completo. |
4,0000 pontos |
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Pelo quarto ano e seguintes: a fracção de ano computarase a razão de 0,5000 pontos por cada mês completo. |
6,0000 pontos por ano |
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Para a valoração do subpunto 1.1.1 ter-se-ão em conta as seguintes situações: – Considera-se como centro desde o que se participa no concurso aquele a cuja equipa pertença o aspirante com destino definitivo, ou no qual se esteja adscrito, sempre que esta situação implique perda do seu destino docente, e serão unicamente computables por este subpunto os serviços prestados como pessoal funcionário no corpo a que corresponda a vaga. – Nos supostos de pessoal funcionário docente em adscrição temporária em centros públicos espanhóis no estrangeiro, ou em supostos análogos, a pontuação deste subpunto virá dada pelo tempo de permanência ininterrompida na dita adscrição. Seguir-se-á este mesmo critério com os que foram nomeados para postos ou outros serviços de investigação e apoio à docencia da Administração educativa sempre que a nomeação supusesse a perda do seu destino docente. Quando se cesse na adscrição e se incorpore como provisória à sua Administração educativa de origem, perceber-se-á como centro desde o que se participa o destino servido em adscrição, ao qual se acumularão, se é o caso, os serviços prestados provisionalmente com posterioridade em qualquer outro centro. – Quando se participe desde a situação de provisionalidade por se lhe suprimir o largo ou posto que se vinha desempenhado com carácter definitivo, por perder o seu destino em cumprimento de sentença ou resolução de recurso, ou por provir da situação de excedencia forzosa, considerar-se-á como centro desde o que se participa o último servido com carácter definitivo, ao qual se acumularão, se é o caso, os prestados provisionalmente, com posterioridade, em qualquer centro. Além disso, terão direito, ademais, a que se lhes acumulem ao centro de procedência os serviços prestados com carácter definitivo no centro imediatamente anterior ao último servido com carácter definitivo. Se é o caso, a dita acumulação estenderá aos serviços prestados com carácter definitivo nos centros que, sucessivamente, lhes foram suprimidos. No suposto de que não se desempenhasse outro destino definitivo diferente do suprimido, terá direito a que se lhe acumulem ao centro de procedência os serviços prestados com carácter provisório antes da obtenção deste; neste caso a pontuação que se outorgará ajustar-se-á ao disposto no subpunto 1.1.2 da barema. O disposto nos dois parágrafos anteriores será igualmente de aplicação a aqueles que participem no concurso por perder o seu destino em cumprimento de sanção disciplinaria de deslocação forzoso com mudança de localidade de destino. – Nos supostos de primeiro destino definitivo obtido trás a supresión do largo ou posto que se vinha desempenhando anteriormente com carácter definitivo, considerar-se-ão como serviços prestados no centro desde o que se concursa os serviços que se acreditem no centro em que se lhes suprimiu o largo e, se é o caso, os prestados com carácter provisório com posterioridade à citada supresión. Este mesmo critério aplicar-se-á aos que obtivessem o primeiro destino trás perder o anterior por cumprimento de sentença, resolução de recurso ou por provir da situação de excedencia forzosa. |
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1.1.2. Por cada ano como pessoal funcionário de carreira em situação de provisionalidade, sempre que se participe desde esta situação: A fracção de ano computarase a razão de 0,1666 pontos por cada mês completo. Quando se trate de pessoal funcionário de carreira que participe pela primeira vez com carácter voluntário desde o seu primeiro destino definitivo obtido por concurso, à pontuação correspondente ao subpunto 1.1.1 somar-se-lhe-á a obtida por este subpunto. Uma vez obtido um novo destino, não poderá acumular-se esta pontuação. |
2,0000 pontos |
Folha de serviços expedida pela Administração educativa competente ou título administrativo ou credencial com diligências das diferentes tomadas de posses e demissões que tivesse desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário de carreira ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal. |
1.1.3. Por cada ano como pessoal funcionário em largo, posto ou centro que tenha a qualificação de especial dificultai (veja-se a disposição complementar segunda) A fracção de ano computarase a razão de 0,1666 pontos por cada mês completo. Esta pontuação acrescentará à pontuação obtida pelos subpuntos 1.1.1 ou 1.1.2. Não obstante, não se computará para estes efeitos o tempo que se permanecesse fora do centro em situação de serviços especiais, em comissão de serviços, com licenças por estudos ou em supostos análogos. |
2,0000 pontos |
– Folha de serviços expedidos pela Administração educativa competente, junto com uma certificação expedida por esta, acreditador de que o largo, posto ou centro tem essa qualificação ou – Certificação da Administração educativa competente onde conste a data de começo e fim da prestação efectiva dos serviços prestados na dita largo, posto ou centro, com especificação de que têm a qualificação de especial dificultai. |
1.2. Antigüidade no corpo |
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1.2.1. Por cada ano de serviços efectivos prestados em situação de serviço activo como pessoal funcionário no corpo ou corpos a que corresponda a vaga: as fracções de ano computaranse a razão de 0,1666 pontos por cada mês completo. |
2,0000 pontos |
Folha de serviços expedida pela Administração educativa competente ou título administrativo ou credencial com diligências das diferentes tomadas de posses e demissões que tivesse desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal. |
1.2.2. Por cada ano de serviços efectivos como pessoal funcionário noutros corpos docentes a que se refere a LOE do mesmo ou superior subgrupo: as fracções de ano computaranse a razão de 0,1250 pontos por cada mês completo. |
1,5000 pontos |
Folha de serviços expedida pela Administração educativa competente ou título administrativo ou credencial com diligências das diferentes tomadas de posses e demissões que tivesse desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal. |
1.2.3. Por cada ano de serviços efectivos como pessoal funcionário noutros corpos docentes a que se refere a LOE de subgrupo inferior: as fracções de ano computaranse a razão de 0,0625 pontos por cada mês completo. |
0,7500 pontos |
Folha de serviços expedida pela Administração educativa competente ou título administrativo ou credencial com diligências das diferentes tomadas de posses e demissões que tivesse desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal. |
– Nos supostos recolhidos neste número 1, ao pessoal funcionário de carreira dos corpos de catedráticos de ensino secundário, de escolas oficiais de idiomas e de artes plásticas e desenho, para os efeitos de antigüidade tanto no centro como no corpo, valorar-se-lhe-ão os serviços prestados como pessoal funcionário dos correspondentes corpos de professores, assim como os prestados como pessoal funcionário dos antigos corpos de catedráticos de bacharelato, de escolas oficiais de idiomas e de professores de termo de artes plásticas e de ofício artísticos. – Os serviços aludidos nos subpuntos 1.2.2 e 1.2.3 não serão tidos em conta nos anos em que fossem simultâneos entre sim ou com os serviços dos subpuntos 1.1.1 ou 1.1.2. |
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– Para os efeitos dos subpuntos 1.1.1, 1.1.2, 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3, serão computados os serviços que se prestassem em situação de serviços especiais, expressamente declarados como tais nas epígrafes previstas no artigo 87 do TRLEBEP, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, assim como as situações de idêntica natureza estabelecidas por disposições anteriores à citada lei. Igualmente, será computado, para estes efeitos, o tempo de excedencia por cuidado de familiares declarada de acordo com o artigo 89.4 da citada Lei 7/2007, de 12 de abril, que não poderá exceder os três anos. |
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2. Pertença aos corpos de catedráticos. Por ser pessoal funcionário de carreira dos corpos de catedráticos de ensino secundário, de música e artes cénicas, de escolas oficiais de idiomas e de artes plásticas e desenho. |
5,0000 pontos |
Folha de serviços expedida pela Administração educativa competente onde conste a pertença ao corpo de catedráticos ou cópia simples do título administrativo ou credencial ou, se é o caso, o boletim ou diário oficial em que apareça a sua nomeação. |
3. Méritos académicos: Para os efeitos da sua valoração por esta epígrafe, unicamente se terão em conta os títulos universitários oficiais com validade no Estado espanhol. (Veja-se disposição complementar terceira) |
Máximo 10 pontos |
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3.1. Doutoramento, posgraos e prêmios extraordinários: |
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3.1.1. Por possuir o título de doutor: |
5,0000 pontos |
Cópia simples do título ou certificação do aboação dos direitos de expedição do intitulo ou certificado supletorio do título expedidos de acordo com o previsto, se é o caso, na Ordem de 8 de julho de 1988 para a aplicação dos reais decretos 185/1985, de 23 de janeiro, e 1496/1987, de 6 de novembro, em matéria de expedição de títulos universitários oficiais (BOE de 13 de julho), na Ordem ECI/2514/2007, de 13 de agosto, sobre expedição de títulos universitários oficiais de mestrado e doutor (BOE de 21 de agosto) ou no Real decreto 1002/2010, de 5 de agosto, sobre expedição de títulos universitários oficiais (BOE de 6 de agosto). |
3.1.2. Pelo título universitário oficial de mestrado diferente do requerido para o ingresso à função pública docente, para cuja obtenção se exixir, ao menos, 60 créditos. |
3,0000 pontos |
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3.1.3. Pelo reconhecimento de suficiencia investigadora, ou o certificado-diploma acreditador de estudos avançados. Este mérito não se valorará quando seja alegado o título de doutor |
2,0000 pontos |
Cópia simples do certificar-diplomada correspondente. |
3.1.4. Por obter prêmio extraordinário no doutoramento, na licenciatura ou grau ou, no caso dos títulos outorgados pelos conservatorios superiores de música, pela menção honorífica no grau superior. |
1,0000 pontos |
Cópia simples da documentação justificativo. |
3.2. Outros títulos universitários: Os títulos universitários de carácter oficial, em caso que não fossem as exixir com carácter geral para o ingresso no corpo desde o que se participa, valorarão da forma seguinte: |
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3.2.1. Títulos de grau: Pelo título universitário oficial de grau ou equivalente. |
5,0000 pontos |
A mesma documentação justificativo que se indica para justificar os méritos do subpunto 3.1.1. |
3.2.2. Títulos de primeiro ciclo: Pela segunda e restantes diplomaturas, engenharias técnicas, arquitecturas técnicas ou títulos declarados legalmente equivalentes e pelos estudos correspondentes ao primeiro ciclo de uma licenciatura, arquitectura ou engenharia: No caso de pessoal funcionário docente do subgrupo A2, não se valorará por esta epígrafe, em nenhum caso, o primeiro título ou estudos desta natureza que se presente. No caso de pessoal funcionário docente do subgrupo A1, não se valorarão por esta epígrafe, em nenhum caso, o título ou estudos desta natureza que fosse necessário superar para a obtenção do primeiro título de licenciado, engenheiro ou arquitecto que se presente. Não se valorarão os primeiros ciclos que permitissem a obtenção de outros títulos académicos de ciclo comprido que se aleguem como méritos. |
3,0000 pontos |
Cópia simples de todos os títulos que se possuam ou certificado do aboação dos direitos de expedição expedido de acordo com o previsto na Ordem de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho). Para a valoração dos estudos correspondentes ao primeiro ciclo de uma licenciatura, arquitectura ou engenharia, certificação académica onde conste de forma expressa que se superaram todas as matérias ou créditos conducentes para a obtenção dos ditos títulos ou ciclos. |
3.2.3. Títulos de segundo ciclo: Pelos estudos correspondentes ao segundo ciclo de licenciaturas, engenharias, arquitecturas ou títulos declarados legalmente equivalentes. No caso de pessoal funcionário docente do subgrupo A1, não se valorarão por esta epígrafe, em nenhum caso, os estudos desta natureza que fosse necessário superar (primeiro ciclo, segundo ciclo ou, se é o caso, ensinos complementares), para a obtenção do primeiro título de licenciado, engenheiro ou arquitecto que se presente. Os títulos de só segundo ciclo e os títulos declarados equivalentes para todos os efeitos ao título universitário de licenciado unicamente se valorarão como um segundo ciclo. |
3,0000 pontos |
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3.3. Títulos de ensinos de regime especial e da formação profissional: Os títulos de ensinos de regime especial outorgadas pelas escolas oficiais de idiomas, conservatorios profissionais e superiores de música e dança e escolas de arte, assim como as da formação profissional, no caso de não serem as exixir como requisito para receita na função pública docente ou, se é o caso, que não fossem necessárias para a obtenção do título alegado, valorarão da forma seguinte: |
|
Para valorar os certificados das escolas oficiais de idiomas e título profissional de música ou dança: cópia simples do certificar/título que se possua ou, se é o caso, certificação acreditador da expedição do dito título ou certificação acreditador de ter superado os estudos conducentes à sua obtenção. Para valorar os títulos da epígrafe e) deverá apresentar-se certificação académica em que conste de forma expressa que se superaram todas as matérias ou créditos conducentes à obtenção dos ditos títulos. |
a) Por cada certificado de nível C2 do Conselho da Europa: |
4,0000 pontos |
|
b) Por cada certificado de nível C1 do Conselho da Europa: |
3,0000 pontos |
|
c) Por cada certificado de nível B2 do Conselho da Europa: |
2,0000 pontos |
|
d) Por cada certificado de nível B1 do Conselho da Europa: |
1,0000 ponto |
|
Quando proceda valorar as certificações assinaladas nos pontos anteriores, só se considerará a de nível superior que apresente o participante. |
||
e) Por cada título de técnico superior de artes plásticas e diseño, técnico desportivo superior ou técnico superior de formação profissional ou equivalente: |
2,0000 pontos |
|
f) Por cada título profissional de música ou dança: |
1,5000 |
|
4. Desempenho de cargos directivos e outras funções: (Veja-se disposição complementar quarta) |
Máximo 20 pontos |
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4.1. Por cada ano como director/a de centros públicos docentes, em centros de professores e recursos ou instituições análogas estabelecidas pelas administrações educativas nas suas convocações específicas, assim como director/a de agrupamentos de língua e cultura espanholas: A fracção de ano computarase a razão de 0,3333 pontos por cada mês completo. |
4,0000 pontos |
Folha de serviços expedida pela Administração educativa competente em que constem as tomadas de posse e demissão nos ditos cargos ou cópia simples da nomeação, com diligência de posse e demissão ou, se é o caso, certificação em que conste que na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes se continua no cargo. |
4.2. Por cada ano como vicedirector/a, subdirector/a, chefe/a de estudos, secretário/a e assimilados em centros públicos docentes: A fracção de ano computarase a razão de 0,2083 pontos por cada mês completo. |
2,5000 pontos |
|
4.3. Outras funções docentes: |
Até 5,0000 pontos |
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Por cada ano como coordenador/a de ciclo, coordenador/a do projecto Abalar, assessor Amtega, coordenador de centro plurilingüe, coordenador de secção bilingue, coordenador de auxiliares de conversa, responsável/coordenador da equipa de actividades complementares e extraescolares, responsável /coordenador da dinamização das TIC, responsável/coordenador de biblioteca, responsável/coordenador da convivência escolar, responsável pela melhora da qualidade educativa e de programas internacionais, coordenador da equipa de dinamização da língua galega, coordenador de formação em centros de trabalho, coordenador do bacharelato internacional, coordenador de emprendemento, coordenador de programas internacionais, coordenador de inovação e formação do professorado, coordenador de biblioteca de centro integrado, coordenador de residência, chefe/a de seminário, departamento ou divisão de centros públicos docentes, assessor/a de formação permanente, assessor Abalar, assessor/a Siega, assessor/a da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade ou director/a de uma equipa de orientação educativa e psicopedagóxica, assim como pelo desempenho da função titorial exercida a partir da entrada em vigor da LOE. A fracção de ano computarase a razão de 0,0833 pontos por cada mês completo. |
1,0000 pontos |
Folha de serviços expedida pela Administração educativa competente em que constem as tomadas de posse e demissão nas ditas funções, ou cópia simples da nomeação, com diligência de posse e demissão ou, se é o caso, certificação em que conste que na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes se continua desempenhando a função docente. |
Pelos subpuntos 4.1, 4.2, 4.3, 6.4 e 6.6 só se valorará o seu desempenho como pessoal funcionário. Em caso que se desempenhasse simultaneamente mais de um destes cargos ou funções, não poderá acumular-se a pontuação e valorar-se-á o que pudesse resultar mais vantaxoso para o concursante. Para estes efeitos, no caso de pessoal funcionário de carreira dos corpos de catedráticos de ensino secundário, de escolas oficiais de idiomas e de artes plásticas e desenho, ter-se-ão em conta os serviços prestados nos ditos cargos como pessoal funcionário dos correspondentes corpos de professores, incluídos os prestados como pessoal funcionário dos antigos corpos de catedráticos de bacharelato, catedráticos de escolas oficiais de idiomas e professores de termo de escolas de artes aplicadas e ofício artísticos. |
||
5. Formação e aperfeiçoamento: |
Máximo 10 pontos |
|
5.1. Actividades de formação superadas: Por actividades superadas que tenham por objecto o aperfeiçoamento sobre aspectos científicos e didácticos das especialidades do corpo a que pertença o participante, às vagas ou postos a que opte ou relacionadas com a organização escolar ou com as tecnologias aplicadas à educação, organizadas pelo Ministério de Educação, as administrações educativas das comunidades autónomas, por instituições sem ânimo de lucro, sempre que as ditas actividades fossem homologadas ou reconhecidas pelas administrações educativas, assim como as organizadas pelas universidades. Pontuar com 0,1000 pontos por cada 10 horas de actividades de formação acreditadas. Para estes efeitos, somar-se-ão as horas de todas as actividades, e não se pontuar o resto do número de horas inferiores a 10. Quando as actividades venham expressadas em créditos, perceber-se-á que cada crédito equivale a 10 horas. |
Até 6,0000 pontos |
Cópia simples do certificar destas expedido pela entidade organizadora em que conste de modo expresso o número de horas de duração da actividade. No caso das organizadas pelas instituições sem ânimo de lucro dever-se-á, ademais, acreditar fidedignamente o reconhecimento ou homologação das ditas actividades pela Administração educativa correspondente, ou certificado de inscrição no registro de formação da Administração educativa. |
5.2. Pela impartição das actividades de formação e aperfeiçoamento indicadas no subpunto 5.1. Pontuar com 0,1000 pontos por cada 3 horas de actividade de formação acreditadas. Para estes efeitos, somar-se-ão as horas de todas as actividades, e não se pontuar o resto de número de horas inferiores a 3. Quando as actividades vinham expressadas em créditos, perceber-se-á que cada crédito equivale a 10 horas. |
Até 3,0000 pontos |
Cópia simples do certificar ou documento acreditador da impartição da actividade, em que conste de modo expresso o número de horas de duração da actividade. No caso das organizadas pelas instituições sem ânimo de lucro, dever-se-á, ademais, acreditar fidedignamente o reconhecimento ou homologação das ditas actividades pela Administração educativa correspondente, ou certificado de inscrição no registro de formação da Administração educativa. |
5.3. Por cada especialidade da que seja titular correspondente ao corpo pelo que se concursa e diferente à de receita neste, adquirida através do procedimento de aquisição de novas especialidades previstos no Real decreto 850/1993, de 4 de junho, 334/2004, de 27 de fevereiro, e 276/2007, de 23 de fevereiro. (Para os efeitos deste subpunto, no caso dos corpos de catedráticos valorar-se-ão as especialidades adquiridas no correspondente corpo de professores). |
1,0000 ponto |
Cópia simples da credencial de aquisição da nova especialidade expedida pela Administração educativa correspondente. |
6. Outros méritos: |
Máximo 15 pontos |
|
6.1. Publicações: Por publicações de carácter didáctico e científico sobre disciplinas objecto do concurso ou directamente relacionadas com aspectos gerais do currículo ou com a organização escolar. Aquelas publicações que, estando obrigadas a consignar o ISBN em virtude do disposto pelo Decreto 2984/1972, de 2 de novembro, modificado pelo Real decreto 2063/2008, de 12 de dezembro, ou, se é o caso, ISSN ou ISMN, careçam deles não serão valoradas, assim como aquelas em que o autor seja o seu editor. Para a valoração destas publicações dever-se-ão apresentar os documentos justificativo indicados neste subpunto com as exixencias que assim se indicam. Pontuação específica asignable aos méritos baremables por esta epígrafe: a) Livros nos seus diferentes formatos (papel ou electrónico): – Autor …….....……….. até 1,000 ponto – Coautor …………...... até 0,5000 pontos – 3 autores ………....... até 0,4000 pontos – 4 autores …….…...... até 0,3000 pontos – 5 autores …………... até 0,2000 pontos – Mais de 5 autores .... até 0,1000 pontos b) Revistas nos seus diferentes formatos (papel ou electrónico): – Autor ………………... até 0,2000 pontos – Coautor ……....…….. até 0,1000 ponto – 3 ou mais autores ….. até 0,0500 pontos |
Até 8,0000 pontos |
– No caso de livros, a seguinte documentação: * Certificado da editora onde conste: título do livro, autor/és, ISBN, depósito legal e data da primeira edição, o número de exemplares e que a difusão destes foi em livrarias comerciais. Em relação com os livros editados por administrações públicas e universidades (públicas, privadas) que não se difundiram em livrarias comerciais, ademais dos dados anteriores, no certificar deve constar o título do livro, autor/és, data da primeira edição, o número de exemplares, os centros de difusão (centros educativos, centros de professores, instituições culturais, etc.). Nos supostos em que a editora ou associação desaparecessem, os dados requeridos neste certificar deverão justificar por qualquer meio de prova admissível em direito. – No caso de revistas, a seguinte documentação: * Os exemplares correspondentes ou cópias simples. * Certificado em que conste: o número de exemplares, lugares de distribuição e venda, ou associação científica ou didáctica, legalmente constituída, a que pertence a revista, título da publicação, autor/és, ISSN ou ISMN, depósito legal e data de edição. Em relação com as revistas editadas por administrações públicas e universidades (públicas, privadas), que não se difundiram em estabelecimentos comerciais, no certificar deve constar o título da revista, autor/és, data da primeira edição, o número de exemplares, os centros de difusão (centros educativos, centros de professores, instituições culturais, etc.). – No caso de publicações que somente se dão em formato electrónico, apresentar-se-á um relatório no qual o organismo emissor certificar que a publicação aparece na correspondente base de dados bibliográfica. Neste documento indicar-se-á a base de dados, o título da publicação, os autores, o ano e a URL. |
6.2. Por prêmios de âmbito autonómico, nacional ou internacional convocados pelo Ministério de Educação ou pelas administrações educativas das comunidades autónomas. Pela participação em projectos de investigação ou inovação no âmbito da educação. |
Até 2,5000 pontos |
A acreditação justificativo de ter obtido os prêmios correspondentes, expedida pelas entidades convocantes, ou de ter participado nos projectos de investigação ou inovação expedidos pela Administração educativa correspondente. |
6.3. Méritos artísticos e literários: – Por prêmios em exposições ou em concursos ou em certames de âmbito autonómico, nacional ou internacional. – Por composições ou coreografías estreadas como autor ou gravações com depósito legal. – Concertos como director, solista, bailarino/a, solista na orquestra ou em agrupamentos camerísticas (duplas, tríos, cuartetos…). – Por exposições individuais ou colectivas. |
Até 2,5000 pontos |
No caso de exposições: programas onde conste a participação do interessado e certificação da entidade organizadora. No caso dos prêmios: certificado da entidade que emite o prêmio, onde conste o nome do premiado/s, o seu âmbito e a categoria do prêmio. No caso das composições: certificado ou documento acreditador em que figure que é o autor e o depósito legal desta. No caso das gravações: certificado ou documento acreditador em que figure que é o autor ou intérprete e o depósito legal desta. No caso dos concertos: programas onde conste a participação do interessado e certificação da entidade organizadora, onde conste a realização do concerto e a participação como director/a, solista ou solista com orquestra/grupo. |
6.4. Por cada ano de serviço desempenhando postos na Administração educativa de nível de complemento de destino igual ou superior ao atribuído ao corpo pelo qual participa. A fracção de ano computarase a razão de 0,1200 pontos por cada mês completo. |
1,5000 pontos |
Cópia simples da nomeação expedida pela Administração educativa competente com diligência de posse e demissão ou, se é o caso, certificação de que na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes se continua no posto. |
6.5. Por cada convocação em que se actuasse com efeito como membro dos tribunais dos procedimentos selectivos de receita ou acesso aos corpos docentes a que se refere a LOE. Por este subpunto unicamente se valorará ter feito parte dos tribunais a partir da entrada em vigor do Real decreto 276/2007, de 23 de fevereiro (BOE de 2 de março). |
0,500 pontos |
Certificado expedido pelo órgão da Administração educativa convocante que tenha a custodia das actas dos tribunais destes procedimentos. |
6.6. Por cada curso de titorización das práticas do título universitário oficial de mestrado ou, se é o caso, da formação equivalente regulada pela Ordem EDU/2645/2011, de 23 de setembro (BOE de 5 de outubro), para acreditar a formação pedagógica e didáctica exixir para exercer a docencia em determinadas ensinos do sistema educativo, assim como pela titorización das práticas para a obtenção dos títulos universitários de grau que o requeiram. |
0,1000 pontos |
Certificado expedido pela Administração educativa competente ou, se é o caso, do director do centro público docente em que se realizasse a titorización, com indicação do curso académico e duração das práticas. |
7. Outros méritos relacionados com o posto: |
||
7.1. Por ter a habilitação/especialização em pedagogia terapêutica ou em audição e linguagem: 2 pontos por especialidade. 7.2 Pela cooordinación do departamento de Orientação ou pelo desempenho da chefatura do departamento de Orientação num centro: 2 pontos por ano, As fracções de ano computaranse a razão de 0,1666 pontos por cada mês completo. 7.3. Por cada ano de serviço na especialidade de pedagogia terapêutica ou audição e linguagem: 1 ponto por ano. As fracções de ano computaranse a razão de 0,0833 pontos por cada mês completo. 7.4 Os anos de serviço activo nos EPSA ou nos EOE ou no Gabinete Psicopedagóxico da Conselharia: 2 pontos por ano. As fracções de ano computaranse a razão de 0,1666 pontos por cada mês completo. |
Cópia simples dos documentos acreditador. Cópia simples dos documentos acreditador Nomeação e demissão correspondente. Nomeação e demissão correspondente. |
Disposição complementar primeira
Os méritos alegados pelas pessoas participantes ter-se-ão cumpridos ou reconhecidos na data de terminação do prazo de apresentação de solicitudes. Unicamente se valorarão, portanto, os méritos perfeccionados e acreditados até a finalização deste.
Disposição complementar segunda. Antigüidade
Procederá atribuir pontuação pelo subpunto 1.1.3 às pessoas participantes no concurso que se encontrem nas seguintes situações:
a) As pessoas que participem no concurso conforme o subpunto 1.1.1 com destino definitivo em largo, posto ou centro de especial dificultai.
b) As pessoas que participem no concurso conforme o subpunto 1.1.2 e durante o tempo de provisionalidade que estivessem num largo, posto ou centro de especial dificultai.
c) As pessoas participantes dos subpuntos 1.1.1 e 1.1.2 que tenham concedida uma comissão de serviços noutro largo, posto ou centro que tenha a qualificação de especial dificultai.
Disposição complementar terceira. Méritos académicos
1. Para poder obter pontuação por outros títulos universitários de carácter oficial, deverá apresentar-se cópia simples de cantos títulos se possuam, incluído o alegado para receita no corpo.
2. No que respeita à baremación de títulos de primeiro ciclo, não se perceberá como tal a superação de algum dos cursos de adaptação. Para a valoração do subpunto 3.2 não se considerarão como títulos diferentes as diferentes menções que se assentem num mesmo título.
3. Nos subpuntos do 3.1 somente se valorará um título por cada um deles. Não se baremará pelo subpunto 3.1.2 nenhum título de mestrado exixir para o ingresso na função pública docente. Além disso, para os efeitos do subpunto 3.1.2, quando se alegue o título de doutor não se valorará o título de mestrado oficial que constitua um requisito de acesso ao doutourado.
4. Quando os títulos fossem obtidos no estrangeiro ou fossem expedidos por instituições docentes de outros países, deverá achegar-se ademais a correspondente homologação.
5. Não se baremarán pelos subpuntos 3.1 e 3.2 os títulos universitários não oficiais que conforme a disposição adicional décimo primeira do Real decreto 1397/2007, de 29 de outubro, pelo que se estabelece a ordenação dos ensinos universitários oficiais, sejam expedidos pelas universidades em uso da sua autonomia.
Disposição complementar quarta. Valoração dos cargos directivos e outras funções
1. Para os efeitos previstos nos subpuntos 4.1, 4.2 e 4.3 da barema de méritos, considerar-se-ão centros públicos assimilados aos centros públicos de ensino secundário os seguintes:
– Institutos de bacharelato.
– Instituto de formação profissional.
– Centros de educação de pessoas adultas, sempre que dêem os mesmos ensinos que os centros aos cales se referem estes subpuntos.
– Centros de ensinos integradas.
Para estes mesmos efeitos, consideram-se centros públicos os que correspondem às vagas dos corpos de catedráticos e professores de música e artes cénicas de conservatorios de música:
– Conservatorios superiores de música ou dança.
– Conservatorios profissionais de música ou dança.
– Conservatorios elementares de música.
– Escolas superiores de artes dramáticas.
– Escola superior de canto.
Para estes mesmos efeitos, consideram-se centros públicos assimilados às escolas de artes plásticas e desenho os seguintes:
– Escolas de artes aplicadas e ofício artísticos.
– Escolas de arte.
– Escolas de arte e superiores de desenho.
– Escolas superiores de desenho.
– Escolas de restauração e conservação de bens culturais.
2. Para os efeitos previstos no subpunto 4.2 da barema de méritos, considerar-se-ão como cargos directivos assimilados aos centros públicos de ensino secundário os seguintes:
– Secretário adjunto.
– Os cargos aludidos neste ponto desempenhados em secções de formação profissional.
– Chefe de estudos adjunto.
– Chefe de residência.
– Delegado do chefe de estudos de instituto de bacharelato ou similares em comunidades autónomas.
– Director-chefe de estudos de secção delegar.
– Director de secção filial.
– Director de centro oficial de padroado de ensino médio.
– Administrador em centros de formação profissional.
– Professor delegar no caso da secção de formação profissional.
Disposição complementar quinta
Os cursos de iniciação e aperfeiçoamento de galego e as suas validação serão puntuables pelo ponto 5.1 deste anexo. Não se valorarão as validação quando de forma simultânea se acredite a realização dos correspondentes cursos. Ao mesmo tempo, pontuar por este ponto 5.1 os cursos de especialização.
Disposição complementar sexta
O nível avançado de galego da escola oficial de idiomas, o ciclo superior e o certificado de aptidão pontuar no ponto 3.3 como nível B2.
O nível intermédio de galego da escola oficial de idiomas e o ciclo elementar pontuar no ponto 3.3 como nível B1.
Disposição complementar sétima
Em relação com a pontuação dos pontos 6.1 e 6.3, não se baremarán publicações que constituam programações didácticas, temarios de oposições, trabalhos de matérias de carreira, mestrado ou doutouramento, edições de centros docentes e de formação do professorado, publicações de imprensa nem artigos de opinião. Uma publicação só será valorada numa das suas edições. Aplicar-se-ão os critérios de valoração estabelecidos pela comissão baremadora do concurso de deslocações convocado pela Ordem de 8 de novembro de 2010.
Disposição complementar oitava
As actividades realizadas a partir de 23 de maio de 2013, relacionadas nos artigos 32 a 40 da Ordem de 14 de maio de 2013, pela que se regula a convocação, o reconhecimento, a certificação e o registro de actividades de formação permanente do professorado, para que sejam baremables no concurso de deslocações deverão estar devidamente registadas no Registro Geral das Actividades de Formação do Professorado.
Disposição complementar noveno
Nos subpuntos 7.2., 7.3. e 7.4. baremaranse sempre e quando se prestassem serviços efectivos nesses postos.
ANEXO II
Centro base |
Localidade |
Centro partilhado |
Localidade |
Centro/s adscrito/s |
Localidade |
15025037 CEIP Sagrada Família |
A Corunha |
||||
15005385 CEE María Marinho |
A Corunha |
||||
15033228 CEIP Novo Mesoiro |
A Corunha |
||||
15004976 CEIP Curros Enríquez |
A Corunha |
15021721 CEIP de Zalaeta |
A Corunha |
||
15021792 CEIP Salgado Torres |
A Corunha |
||||
15004745 CEIP Plurilingüe Anjo da Guarda |
A Corunha |
||||
15005336 CEE Nossa Senhora do Rosario |
A Corunha |
||||
15000363 CEIP Põe-te dos Brozos |
Arteixo |
||||
15013643 CEIP Plurilingüe A Magdalena |
As Pontes de García Rodríguez |
||||
15001124 CEIP Vales Villamarín |
Betanzos |
||||
15001471 CEIP Praia Jardim |
Boiro |
15022085 CEIP Pazos-Comoxo |
Boiro |
||
15002086-CEIP Plurilingüe de Ponte do Porto |
Camariñas |
15002050-CEIP O Areal |
Camariñas |
15002062-CEIP de Camelle 15021299-EEI de Carnés |
Camariñas Vimianzo |
15011661-CEIP Manuel Fraga Iribarne |
Cariño |
15003534-CEIP da Barqueira |
Cerdido |
||
15003054 CEIP Nicolás dele Rio |
Cedeira |
||||
15003807-CEIP de Bormoio-Agualada |
Coristanco |
15013230-CEIP As Forcadas 15033198 CRA de Coristanco-Santa Comba |
Ponteceso Coristanco |
||
15002670-CEIP Canosa-Rus |
Coristanco |
15023077-CEIP de Charneca-Sofán |
Carballo |
||
15033149 CEIP Vila de Rutis |
Culleredo |
||||
15005932 CEIP de Curtis |
Curtis |
15005877 CEIP de Teixeiro |
Curtis |
15016784 CEIP Virxe do Portal |
Sobrado |
15021834 CEIP Manuel Masdías |
Ferrol |
15021846 CEIP Plurilingüe São Xóan de Filgueira |
Ferrol |
||
15006663 CEIP Cruzeiro de Canido |
Ferrol |
||||
15006845 CEIP Isaac Peral |
Ferrol |
||||
15006729 CEE Terra de Ferrol |
Ferrol |
||||
15007242-CEIP Mar de Fora |
Fisterra |
15007266-CEIP Areouta |
Fisterra |
||
15026765-CEIP Milladoiro |
Malpica de Bergantiños |
15021861-CEIP Joaquín Rodríguez Otero |
Malpica de Bergantiños |
||
15008805 CEIP de Melide nº 1 |
Melide |
15016450 CEIP de Arcediago |
Santiso |
15017314 CEIP Plurilingüe de Toques |
Toques |
15027526 CEIP Mestre Pastor Barral |
Melide |
15023910 CEIP Martagona |
Melide |
||
15009998 CEIP Ramón de Artaza y Malvárez |
Muros |
15023727 EEI de Muros |
Muros |
||
15024239-CEIP dos Muiños |
Muxía |
15009597-CEIP de Vilarmide-Eduardo Noya 15009676-CEIP Virxe da Barca |
Muxía Muxía |
||
15022310 CEIP A Charneca |
Narón |
||||
15032868 CEIP Plurilingüe do Caminho Inglês |
Oroso |
15032509 CRA de Oroso |
Oroso |
||
15011981 CEIP José María Lage |
Ortigueira |
15008398-CEIP Francisco López Estrada |
Mañón |
||
15033101-CEIP Plurilingüe de Outes |
Outes |
||||
15014180 CEIP Alfonso D. Rodríguez Castelao |
Rianxo |
||||
15027551 CRA de Rianxo |
Rianxo |
||||
15014829 CEIP Pedro Barrié de la Maza |
Sada |
||||
15015238 CEIP Barrié de la Maza |
Santa Comba |
||||
15022590 CEIP de Roxos |
Santiago de Compostela |
15015688 CEIP Rainha Fabiola |
Santiago de Compostela |
15016221 EEI do Rial |
Santiago de Compostela |
15024975 CEIP Pío XII |
Santiago de Compostela |
||||
15027332 CEIP das Fontiñas |
Santiago de Compostela |
||||
27000541 CEIP São Miguel de Reinante |
Barreiros |
27016224 CEIP de São Cosme 27012607 CEIP Plurilingüe Celso Currás |
Barreiros Trabada |
||
27014860 CEIP Plurilingüe A Charneca |
Monforte de Lemos |
||||
27012826 CEIP Santa María do Valadouro |
O Valadouro |
27013922 CEIP Castro de Ouro |
Alfoz |
27004519 CEIP Fundo Nois |
Foz |
27010891 CEIP Gregorio Sanz |
Ribadeo |
||||
32016789 CEIP Filomena Dado |
Barbadás |
||||
32020781 CEIP Plurilingüe O Ruxidoiro |
Barbadás |
||||
32006358 CEIP do Xurés |
Lobios |
32001002 CEIP Xoaquín Lourenzo Xocas |
Bande |
32014902 CEIP Santa María a Real |
Entrimo |
32011032 CEIP Plurilingüe Carlos Cid Arregui |
Rairiz de Veiga |
32016042 CEIP de Sandiás |
Sandiás |
32016236 CEIP de Baltar |
Baltar |
36003959-CEIP Manuel Rodríguez Sinde |
A Guarda |
36018653-CEIP Plurilingüe As Solanas - Nicolás Gutiérrez Campo |
A Guarda |
||
36005555 CEIP Marquesa do Pazo da Mercé |
As Neves |
36005658 EEI de Taboexa |
As Neves |
36005622 EEI de Rubiós |
As Neves |
36000181 CEIP Amor Ruibal |
Barro |
36015381 EEI de Curro |
Barro |
||
36014672 CEIP Serra Vincios |
Gondomar |
36017703 CEIP Plurilingüe Souto-Donas |
Gondomar |
||
36003662 CEIP Plurilingüe Chano Pinheiro |
Gondomar |
||||
36019441 CEIP de Petelos |
Mos |
36017648 CEIP Mestre Valverde Mayo |
Mos |
||
36024756 CEE de Panxón |
Nigrán |
||||
36003832-CEIP Valle-Inclán |
O Grove |
||||
36014878-CEIP de Conmeniño |
O Grove |
36018100-CEIP As Bizocas |
O Grove |
||
36003807 CEIP Rosalía de Castro |
O Grove |
||||
36017685 CEIP Plurilingüe da Ribeira |
O Porriño |
36017570 EEI de Mosende |
O Porriño |
||
36006067 CEIP Mestre Manuel García |
Ouça |
36016735 CEIP de Refoxos |
Ouça |
||
36007497 CEIP Nossa Senhora dos Remédios |
Ponteareas |
||||
36014994 EEI Concepção Crespo Rivas |
Pontevedra |
36013837 EEI Fina Casalderrey |
Pontevedra |
||
36016966 CEP Carlos Casares |
Salvaterra de Miño |
36024070-CRA A Lagoa |
Salvaterra de Miño |
||
36009032 CEIP Ramón de Valenzuela |
Silleda |
36014854-CEIP Plurilingüe de Oca |
A Estrada |
||
36015238 CEIP de Sobrada |
Tomiño |
36009494- CEIP Plurilingüe de Tebra |
Tomiño |
||
36015020 CEIP de Randufe |
Tui |
36009755-CEIP de Pazos de Reis |
Tui |
||
36024112 CRA Mestre Clara Torres |
Tui |
||||
36009913 CEIP Plurilingüe de Banho-Xanza |
Valga |
||||
36010711 CEP Dr. Fleming |
Vigo |
||||
36016061 CEIP Plurilingüe A Doblada |
Vigo |
||||
36010125 CEIP Fonte Escura |
Vigo |
||||
36015251 CEIP Frián-Teis |
Vigo |
||||
36016991 CEP Plurilingüe de Riomaior |
Vilaboa |
36024495 CRA de Vilaboa Consuelo González Martínez |
Vilaboa |
||
36012407 CEIP A Lomba |
Vilagarcía de Arousa |
||||
36012742-CEIP de Vilaxoán |
Vilagarcía de Arousa |
36015263-CEIP de Rubiáns |
Vilagarcía de Arousa |
36016565-EEI de Aralde Sobrán 36012869-EEI de Solobeira |
Vilagarcía de Arousa Vilagarcía de Arou |
ANEXO III
Centro base |
Localidade |
Centro partilhado |
Localidade |
Centro/s adscrito/s |
Localidade |
15020969 CEIP Plurilingüe Mosteiro de Caaveiro |
A Capela |
15025074 CEIP O Marbán |
As Somozas |
||
15004964 CEIP Plurilingüe Concepção Arenal |
A Corunha |
||||
15004988 CEIP Eusebio da Guarda |
A Corunha |
||||
15005026 CEIP Sanjurjo de Carricarte |
A Corunha |
15004991 CEIP Cidade Velha |
A Corunha |
||
15005038- CEIP de Práticas |
A Corunha |
||||
15005361 CEIP Rosalía de Castro |
A Corunha |
15023375 CEIP José Cornide Saavedra |
A Corunha |
||
15005518 CEIP María Pita |
A Corunha |
||||
15005521 CEIP Ramón de la Sagra |
A Corunha |
||||
15005701 CEIP São Pedro de Visma |
A Corunha |
||||
15019311 CEIP María Pousio e Cerviño |
A Corunha |
||||
15019323 CEIP Alborada |
A Corunha |
||||
15020568 CEIP Plurilingüe Labaca |
A Corunha |
15023363 CEIP Plurilingüe Manuel Murguía |
A Corunha |
||
15021548 CEIP Sal Lence |
A Corunha |
||||
15021627 CEIP Emilia Pardo Bazán |
A Corunha |
||||
15021536 CEIP Plurilingüe Víctor López Seoane |
A Corunha |
||||
15024902 CEIP Wenceslao Fernández Flórez |
A Corunha |
||||
15025025 CEIP São Francisco Javier |
A Corunha |
||||
15027241 CEIP Juan Fernández Latorre |
A Corunha |
||||
15005014 CEIP Raquel Camacho |
A Corunha |
||||
15007886 CEIP Ramón Otero Pedrayo |
A Laracha |
||||
15025256 CEIP Alfredo Brañas |
A Laracha |
15007655 CEIP de Caión |
A Laracha |
||
15013199 CEP Salustiano Rey Eiras |
A Pobra do Caramiñal |
||||
15023417 CEIP Pilar Maestu Sierra |
A Pobra do Caramiñal |
15026236 EEI da Angústia |
A Pobra do Caramiñal A Pobra do Caramiñal A Pobra do Caramiñal A Pobra do Caramiñal |
||
15000016 CEIP Plurilingüe São Marcos |
Abegondo |
||||
15032649 EEI do Milladoiro |
Ames |
15026637 CEIP Barouta |
Ames |
||
15000107 CEIP A Maía |
Ames |
15020659 EEI de Cova |
Ames |
||
15025220 CEP Plurilingüe de Ventín |
Ames |
||||
15032625-CEIP Agro do Muíño |
Ames |
15019542 EEI da Igreja |
Ames |
||
15000363 CEIP Põe-te dos Brozos |
Arteixo |
15020672 EEI de Roris |
Arteixo |
||
15000569 CEIP São Xosé Operário |
Arteixo |
||||
15023041 CEIP de Galã |
Arteixo |
15032376 EEI de Vilarrodís |
Arteixo |
||
15032716 CEIP de Arteixo |
Arteixo |
||||
15000612 CEIP de Arzúa |
Arzúa |
||||
15026194 CEIP Plurilingüe A Fraga |
As Pontes de García Rodriguez |
15013591 CEIP Plurilingüe Santa María |
As Pontes de García Rodriguez |
||
15001124 CEIP Vales Villamarín |
Betanzos |
15022152 EEI de Coirós de Arriba |
Coirós |
||
15027149 CEIP de Cespón |
Boiro |
15001367 CEIP Plurilingüe de Abanqueiro |
Boiro |
||
15021500-CEIP Santa Baia |
Boiro |
||||
15023341 CEIP Santa María do Castro |
Boiro |
15001616 CEIP de Escarabote |
Boiro |
||
15001847 CEIP Plurilingüe de Pedrouzos |
Brión |
15001811 EEI e Sabaxáns |
Brión |
||
15002025 CEIP Eladia Marinho |
Cabanas |
15024963 CEIP Plurilingüe de Andrade |
Pontedeume |
||
15002165 CEIP Wenceslao Fernández Flórez |
Cambre |
||||
15025554 CEIP Emilio González López |
Cambre |
15023065 Gonzalo Torrente Ballester |
Cambre |
||
15023053 CEIP Portofaro |
Cambre |
||||
15032426 CEIP Plurilingüe Graxal |
Cambre |
||||
15021354-CEIP Bergantiños |
Carballo |
||||
15024896 CEIP de Nétoma-Razo |
Carballo |
15032251 CRA Põe da Pedra |
Carballo |
||
15027393 CEIP Xesús São Luis Romero |
Carballo |
15021524 CEIP Plurilingüe A Cristina |
Carballo |
||
15002578 CEIP Fogar |
Carballo |
||||
15002761-CEIP de Carnota |
Carnota |
15002852-CEIP do Pindo |
Carnota |
||
15032959 CEIP Vicente Otero Valcárcel |
Carral |
15003017 CEIP Tabeaio |
Carral |
||
15003248 CEIP Eugenio López |
Cee |
15022127 CEIP da Igreja |
Cee |
15022139 EEI da Pereiriña |
Cee |
15003789 CEIP Praia de Quenxe |
Corcubión |
||||
15005828 CEIP Plurilingüe de Tarrío |
Culleredo |
||||
15021809 CEIP Sofía Casanova |
Culleredo |
||||
15027253 CEIP Isaac Díaz Pardo |
Culleredo |
||||
15027708-CEIP Plurilingüe Ria do Burgo |
Culleredo |
||||
15022981-CEIP Plurilingüe de Centieiras |
Fene |
15020982–CEIP Plurilingüe O Ramo |
Fene |
15025633-CEIP Plurilingüe Os Casais |
Fene |
15006699 CEIP Recimil |
Ferrol |
||||
15021858-CEIP Almirante Juan de Lángara y Huarte |
Ferrol |
15024227-CEIP de Pazos |
Ferrol |
15024941-CEIP A Laxe |
Ferrol |
15026960 CEIP de Ponzos |
Ferrol |
15024938 CEIP de Esteiro |
Ferrol |
||
15009445 CEIP União Mugardesa |
Mugardos |
15009391 CEIP Santiago Apóstolo |
Mugardos |
||
15009810-CEIP Plurilingüe Ricardo Tobío |
Muros |
15024951-CEIP Plurilingüe de Louro |
Muros |
15021214-EEI de Tal de Abaixo |
Muros |
15019499 CEIP de Pinheiros |
Narón |
15010162 CEIP Plurilingüe Põe-te de Xubia |
Narón |
||
15023740 CEIP A Solaina |
Narón |
||||
15026111 CRA de Narón |
Narón |
||||
15010307 CEIP São Isidro |
Neda |
15022577 CEIP Maciñeira |
Neda |
||
15010575 CEIP O Coto |
Negreira |
15022826 EEI do Aros |
Negreira |
||
15010681 CEIP Plurilingüe Alexandre Rodríguez Cadarso |
Noia |
||||
15010848 CEIP Felipe de Castro |
Noia |
||||
15011026 CEIP Plurilingüe da Rabadeira |
Oleiros |
||||
15023089 CEIP Luis Seoane |
Oleiros |
||||
15025050 CEIP Ramón María dele Valle Inclán |
Oleiros |
||||
15025670 CEIP Plurilingüe Isidro Parga Pondal |
Oleiros |
||||
15032911 CEIP Juana de Vega |
Oleiros |
||||
15011105 CEIP de Mesón do Vento |
Ordes |
||||
15011336 CEIP Alfonso D. Rodríguez Castelao |
Ordes |
||||
15025487 CEIP Campomaior |
Ordes |
||||
15011567 CEIP de Sigüeiro |
Oroso |
||||
15012420 CEIP de Oza dos Ríos |
Oza-Cesuras |
15021780 CEIP Plurilingüe Bragade |
Oza-Cesuras |
15021779 CEIP da Castellana |
Aranga |
15012717 CEIP Rosalía de Castro |
Padrón |
15020374 EEI de Extramundi de Arriba 15022322 EEI da Escravatura |
Padrón Padrón |
||
15012742 CEIP Flavia |
Padrón |
15028002 CEIP de Pousada Carcacía 15021056 EEI de Arretén 15012626 EEI de Pontecesures |
Padrón Padrón Padrón |
||
15013291 CEIP Eduardo Pondal |
Ponteceso |
15027848 CRA Nossa Senhora do Faro |
Ponteceso |
||
15013503 CEIP Couceiro Freijomil |
Pontedeume |
15013412 CEIP de Ombre |
Pontedeume |
||
15025542-CEIP Junho |
Porto do Son |
15013761-CEIP de Campanario 15013898-CEIP de Seráns 15013989-EEI de Queiruga 15024756-EEI de Carballosa 15013783-EEI de Caamaño |
Porto do Son Porto do Son Porto do Son Porto do Son Porto do Son |
||
15013977 CEIP Santa Irene |
Porto do Son |
15025062 CEIP de Portosín |
Porto do Son |
15013928 CEIP de Sobrado-Nebra |
Porto do Son |
15023430 CEP Xosé María Brea Segade |
Rianxo |
15027401 CEIP Ana María Diéguez |
Rianxo |
||
15014261 CEIP Heroínas de Sálvora |
Ribeira |
15014271 CEIP Plurilingüe de Artes |
Ribeira |
||
15014465-CEIP Plurilingüe de Palmeira |
Ribeira |
||||
15021731-CEIP Plurilingüe de Frións |
Ribeira |
15024771-CEP Plurilingüe de Carreira |
Ribeira |
||
15014544 CEIP Plurilingüe O Grupo |
Ribeira |
||||
15025281 CEIP de Olveira |
Ribeira |
15024771 CEP Plurilingüe de Carreira |
Ribeira |
||
15014881 CEIP Sada y sus Contornos |
Sada |
15032561 CRA de Bergondo |
Bergondo |
||
15032686 CEIP Plurilingüe Mosteirón |
Sada |
||||
15015652 CEIP Apóstolo Santiago |
Santiago de Compostela |
15016292 CEIP Mestre Rodríguez Xixirei |
Santiago de Compostela |
||
15015676-CEIP de Práticas López Ferreiro |
Santiago de Compostela |
||||
15015998 CEIP Ramón Cabanillas |
Santiago de Compostela |
||||
15016012 CEIP Plurilingüe Cardeal Quiroga Palácios |
Santiago de Compostela |
||||
15019359 CEIP Monte dos Postes |
Santiago de Compostela |
||||
15021883 CEIP de Vite I |
Santiago de Compostela |
15016085 CEIP Arquitecto Casas Novoa |
Santiago de Compostela |
||
15022589 CEIP Lamas de Abade |
Santiago de Compostela |
15016267 EEI Bispo Teodomiro 15024112 EEI do Gaioso |
Santiago de Compostela Santiago de Compostela |
||
15027502 CEE Manuel López Navalón |
Santiago de Compostela |
||||
15027745 CEE A Barcia |
Santiago de Compostela |
||||
15017041 CEIP A Igreja-Calo |
Teo |
||||
15017107 CEIP da Ramallosa |
Teo |
||||
15025724 CEIP Plurilingüe Os Tilos |
Teo |
||||
15026169 CRA de Teo |
Teo |
||||
15019372 CEIP Plurilingüe São Vicenzo |
Vimianzo |
15026789 CEIP Baíñas |
Vimianzo |
15018987 CEIP de Castromil |
Vimianzo |
15019086 CEIP Labarta Pose |
Zas |
15026777 CEIP Plurilingüe Pepe de Xan Baña |
Santa Comba |
||
27000010 CEIP Aquilino Iglesias Alvariño |
Abadín |
27014859 CEIP Plurilingüe de Xermade |
Xermade |
27015827 CEIP Terra Chá 27015724 CEIP de Monseivane |
Vilalba Vilalba |
27010155-CEIP da Pobra do Brollón |
A Pobra do Brollón |
27001087-CEIP Rosalía de Castro 27009050-CEIP Plurilingüe Monte Baliño 27012474-CEIP Plurilingüe Virxe do Carme |
Bóveda Pantón Sober |
||
27000629 CEIP São Xoán |
Becerreá |
27008148 CEIP das Nogais |
As Nogais |
||
27002584 CEIP Plurilingüe Virxe do Carme |
Burela |
||||
27015751-CEIP Plurilingüe Vista Alegre |
Burela |
||||
27015301-CEIP de Cervo |
Cervo |
27020859-CEIP Península da Paz |
Cervo |
||
27003126 CEIP Xoán de Requeixo |
Chantada |
||||
27013697 CEIP Plurilingüe Eloísa Rivadulla |
Chantada |
27001440 CEIP Xosé Luis Taboada |
Carballedo |
||
27016391 CEIP O Cantel |
Foz |
27004428 CEIP Foz nº 1 |
Foz |
||
27005020 CEIP Plurilingüe Lagostelle |
Guitiriz |
27005056 CEIP Plurilingüe Santo Estevo de Parga |
Guitirz |
||
27006000 CEIP Juan Rey |
Lourenzá |
27006954 CEIP Álvaro Cunqueiro Mora |
Mondoñedo |
||
27006164 CEIP Albeiros |
Lugo |
||||
27006292 CEP As Charnecas |
Lugo |
27006395 CEIP Benigno Quiroga Ballesteros |
Lugo |
||
27006334 CEIP das Mercedes |
Lugo |
||||
27006371 CEIP Anexa |
Lugo |
||||
27006383 CEIP A Ponte |
Lugo |
27006048 CEIP Manuel Mallo Mallo |
Lugo |
||
27006401 CEIP Sagrado Coração |
Lugo |
||||
27006449 CEIP Rosalía de Castro |
Lugo |
27014033 EEI Fingoi nº 2 |
Lugo |
||
27013673 CEIP de Casás |
Lugo |
||||
27014057 CEE Santa María |
Lugo |
||||
27014665 CEIP Luis Pimentel |
Lugo |
||||
27014793 CEIP Paradai |
Lugo |
||||
27016467 CEIP Menéndez Pelayo |
Lugo |
||||
27016728-CEIP Ilha Verde |
Lugo |
||||
27006735 CEIP Poeta Avelino Díaz |
Meira |
27010064 CEIP Rosalía de Castro |
Pol |
||
27016662 CEIP Plurilingüe de Monforte de Lemos |
Monforte de Lemos |
||||
27015360 CEE Infanta Elena |
Monforte de Lemos |
||||
27020801 CEIP Plurilingüe de Monterroso |
Monterroso |
27010520 CEIP Plurilingüe Virxe da Luz |
Portomarín |
||
27008513 CEIP Laverde Ruiz |
Outeiro de Rei |
||||
27014070 CEIP de Palas de Rei |
Palas de Rei |
27000198 CEIP Antas de Ulla |
Antas de Ulla |
||
27013703 CEIP de Quiroga |
Quiroga |
27011032 CEIP São Clodio |
Ribas de Sil |
||
27011639 CEIP Otero Pedraio |
Rábade |
27000897 CEIP Virxe do Corpiño |
Begonte |
27014586 CEIP de Baamonde |
Begonte |
27001816 CEIP Veleiro-Docampo |
Castro de Rei |
27001609 CEIP Ramón Falcón |
Castro de Rei |
||
27011743 CEIP Antonio Fernández López |
Sarria |
27005469 CEIP Ricardo Gasset |
O Início |
||
27012012 CEIP Frei Luis de Granada |
Sarria |
27014240 CEIP de Samos |
Samos |
||
27013296 CEIP Manuel Mato Vizoso |
Vilalba |
27015876 CEIP Antía Qual Vázquez |
Muras |
||
27013338 CEIP Antonio Insua Bernúdez |
Vilalba |
27014094 EEI de Vilalba |
Vilalba |
||
27013387 CEIP de Celeiro |
Viveiro |
27016170 CEIP Plurilingüe Santa Rita |
Viveiro |
||
27016406 CEIP Plurilingüe de Cova |
Viveiro |
27012887 CEIP do Vicedo |
O Vicedo |
||
27016674 CEP Luís Tobío |
Viveiro |
27014100 EEI São Roque |
Viveiro |
||
32010601 CEIP Plurilingüe Manuel Bermúdez Couso |
A Pobra de Trives |
32006747 CEIP de Manzaneda |
Manzaneda |
||
32011755 CEIP Manuel Respino |
A Rúa |
32015098 CEIP do Bolo |
O Bolo |
||
32000058 CEIP Padre Feijoo |
Allariz |
||||
32002122 CEIP Nossa Senhora de Xuvencos |
Boborás |
32001920 CEIP de Beariz |
Beariz |
32005408 CEIP Virxe da Pena da Sê-la |
O Irixo San Amaro |
32015906 CEIP Pena Corneira |
Carballeda de Avia |
32006000 CEIP Emilia Pardo Bazán |
Leiro |
32015918 CEIP C. García Carrasco |
Cenlle |
32003771 CEIP Plurilingüe Curros Enríquez |
Celanova |
||||
32015268 CEIP Plurilingüe Otero Novas |
Cortegada |
32015891 CEIP São Salvador |
A Arnoia |
32016261 CEIP de Quins |
Melón |
32006553 CEIP de Maceda |
Maceda |
32001312 CEIP de Baños de Molgas |
Baños de Molgas |
32008033 CEIP Plurilingüe de Luíntra |
Nogueira de Ramuin |
32001658 CEIP Plurilingüe Julio Gurriarán Canalejas |
O Barco de Valdeorras |
||||
32001671 CEIP Ramón Otero Pedrayo |
O Barco de Valdeorras |
32013958 CEIP Xosé Manuel Folha Respino |
Vilamartín de Valdeorras |
32011901 CEIP Plurilingüe Virxe do Caminho |
Rubiá |
32015116 CEIP Plurilingüe Condessa de Fenosa |
O Barco de Valdeorras |
||||
32002951-CEIP Plurilingüe Calvo Sotelo |
O Carballiño |
||||
32016029 CEIP Plurilingüe Ben-Te o-Shey |
O Pereiro de Aguiar |
32010121 CEIP Roberto Blanco Torres |
A Peroxa |
||
32008173 CEIP de Oimbra |
Oímbra |
32004398 CEIP Vicente Risco |
Cualedro |
32020801 CRA Monterrei |
Monterrei |
32008768 CEIP O Couto |
Ourense |
||||
32008771 CEIP de Práct. da E.U. Form. Profes. EXB |
Ourense |
||||
32008793 CEIP Manuel Luis Acuña |
Ourense |
32012711 CEIP Saco e Arce |
Toén |
||
32015190 CEIP Plurilingüe Albino Núñez |
Ourense |
32015529 CEE O Pino |
Ourense |
||
32008801 CEIP Plurilingüe Irmãos Villar |
Ourense |
||||
32008811 CEIP Virxe de Covadonga |
Ourense |
32000356 CEIP Plurilingüe Ramón Otero Pedrayo |
Amoeiro |
||
32008835 CEIP Curros Enríquez |
Ourense |
32009165 CEIP As Mercedes |
Ourense |
||
32008847 CEIP Plurilingüe Amadeo Rodríguez Barroso |
Ourense |
||||
32009301 CEIP Plurilingüe de Seixalbo |
Ourense |
32015396 EEI de Noalla |
San Cibrao das Viñas San Cibrao das Viñas Taboadela |
||
32015220 CEIP Vistahermosa |
Ourense |
32015219 CEIP Manuel Sueiro |
Ourense |
||
32015463 CEE Miño |
Ourense |
32008392 CEIP Imaculada |
Ourense |
||
32015669 CEIP Mestre Vinde |
Ourense |
||||
32016327 CEIP A Ponte |
Ourense |
||||
32009153 CEIP Mariñamansa |
Ourense |
32015189 CEIP Joaquina Gallego Jorreto |
A Merca |
||
32011135-CEIP Rogelio García Yáñez |
Ramirás |
32003059-CEIP São Marcos |
Cartelle |
32003503-CEIP de Castrelo de Miño |
Castrelo de Miño |
32011305 CEIP Plurilingüe Ribadavia |
Ribadavia |
||||
32015256 CEIP das Vendas da Barreira |
Riós |
32015682 CEIP Plurilingüe Castrelo do Val |
Castrelo do Val |
32014501 CEIP Plurilingüe Rodolfo Núñez Rodríguez |
Vilardevós |
32013521 CEIP Princesa de Espanha |
Verín |
||||
32015797 CEIP Amaro Refojo |
Verín |
||||
32013661 CEIP Bibei |
Viana do Bolo |
32013168 CEIP Eduardo Avila Bustillo |
A Veiga |
32015141 CEIP de Vilariño de Conso |
Vilariño de Conso |
32014151 CEIP Plurilingüe de Vilar de Barrio |
Vilar de Barrio |
32005691 CEIP Padre Crespo |
Xunqueira de Ambía |
32012425 CEIP de Sarreaus 32002043 CEIP Plurilingüe dos Blancos |
Sarreaus Os Blancos |
32004830 CEIP Carlos Casares |
Xinzo de Limia |
||||
32004829 CEIP Rosalía de Castro |
Xinzo de Limia |
||||
36002347 CEIP Pérez Viondi |
A Estrada |
||||
36014866 CEIP Manuel Villar Paramá |
A Estrada |
||||
36002773-CEIP do Foxo |
A Estrada |
||||
36013618 CEIP de Figueiroa |
A Estrada |
||||
36015135 CEIP A Sangriña |
A Guarda |
36015706-EEI A Charneca |
A Guarda |
||
36013011 CEIP da Torre-Ilha |
A Illa de Arousa |
||||
36014611-CEIP A Lama |
A Lama |
36003388-CEIP Doutor Suárez |
Fornelos de Montes |
||
36000031 CEIP Antonio Carpintero |
Arbo |
36001707 CEIP Plurilingüe Manuel Sieiro |
Crescente |
||
36000302 CEP de Sabarís |
Baiona |
36014374 EEI O Areal |
Baiona |
||
36014921- CEIP de Fontes-Baiña |
Baiona |
36018963-CEIP Plurilingüe de Belesar |
Baiona |
36014362-EEI Agro-Baredo |
Baiona |
36000326 CEIP Plurilingüe Montemogos |
Bueu |
36000375 CEIP Plurilingüe da Torre-Cela |
Bueu |
||
36000341 CEIP Plurilingüe A Pedra |
Bueu |
||||
36015861 CEIP Plurilingüe São Clemente de Cessar |
Caldas de Reis |
36024938 CRA de Caldas |
Caldas |
||
36000478 CEP Antonio Magariños Pastoriza |
Cambados |
||||
36000508 CEIP Plurilingüe de Castrelo |
Cambados |
36019773 EEI da Pastora |
Cambados |
||
36000648-CEIP Plurilingüe Enrique Barreiro Pinheiro |
Cambados |
36016103-CEIP de Corvillón |
Cambados |
36018859-EEI Modia |
Cambados |
36015093 CEIP São Tomé |
Cambados |
||||
36000879 CEIP Nazaret |
Cangas |
||||
36000934 CEIP do Castrillón-Couro |
Cangas |
||||
36001033 CEIP Plurilingüe de São Roque de Darbo |
Cangas |
||||
36001057 CEIP do Hío |
Cangas |
36015950 CEIP Plurilingüe da Espiñeira-Aldán |
Cangas |
||
36001665-CEIP de Tenorio |
Cerdedo-Cotobade |
36001550-CEIP Plurilingüe de Carballedo |
Cerdedo-Cotobade |
||
36001690 CEIP Antonio Blanco Rodríguez |
Covelo |
36014945 CEIP Valeixe |
A Cañiza |
||
36003111 CEIP Nossa Senhora das Dores |
Forcarei |
36003170 CEIP de Soutelo de Montes |
Forcarei |
36001343 CEIP São Xóan Bautista |
Cerdedo |
36004095 CEIP Manuel Rivero |
Lalín |
36004174 CEIP Plurilingüe Vicente Arias de la Maza |
Lalín |
36013916 EEI de Donramiro |
Lalín |
36004101 CEIP Xesús Golmar |
Lalín |
||||
36004149 CEIP Xoaquín Loriga |
Lalín |
36001975 CEIP Pío Cabanillas Gallas |
Dozón |
36014970 CEIP Varela Buxán |
Lalín |
36006195 CEIP A Carvalhal |
Lourizan |
36019608 CEIP de Marcón |
Pontevedra |
||
36004484 CEIP da Laxe |
Marín |
||||
36004496 CEP de Sequelo-Marín |
Marín |
36014982 EEI O Grupo |
Marín |
||
36004681 CEIP de Seixo |
Marín |
36004460 CEIP de Ardán |
Marín |
||
36004472 CEIP do Carvalhal |
Marín |
36004538 EEI Nossa Senhora do Carme |
Marín |
||
36004691 CEIP de Coirón-Dena |
Meaño |
||||
36015871 CEIP Plurilingüe de Meaño-As Cova |
Meaño |
36024604 CRA de Meis |
São Lourenzo de Nogueira Meis |
||
36004733 CEIP de Reibón |
Moaña |
||||
36013552 CEIP de Seara |
Moaña |
36016796 EEI de Verducedo |
Moaña |
||
36004711 CEIP Plurilingüe Domaio |
Moaña |
36019438 CEIP A Guia |
Moaña |
||
36015378 CEIP Plurilingüe de Tirán |
Moaña |
36016590 CEIP de Abelendo |
Moaña |
||
36016607 CEIP de Quintela |
Moaña |
36016814 EEI O Com |
Moaña |
||
36005245 CEIP Mestre Martínez Alonso |
Mos |
||||
36005956 CEIP Carlos Casares |
Nigrán |
||||
36005774 CEIP Humberto Juanes |
Nigrán |
||||
36016620 CEIP da Cruz |
Nigrán |
36018434 CEIP Mallón |
Nigrán |
||
36007023 CEIP Xosé Fernández López |
O Porriño |
||||
36016929 CEIP da Cruz-Budiño |
O Porriño |
36018422 CEIP Plurilingüe de Atios |
O Porriño |
||
36017715 CEIP Plurilingüe Antonio Palácios |
O Porriño |
||||
36024173-CRA María Zambrano |
O Rosal |
||||
36007060 CEIP Plurilingüe de Chancelas |
Poio |
36015895 CEIP de Espedregada |
Poio |
||
36007199 CEIP Isidora Riestra |
Poio |
||||
36015202-CEIP de Lourido |
Poio |
36007242-CEIP de Vinhas |
Poio |
||
36007591 CEIP Manuel Cordo Boullosa |
Ponte Caldelas |
||||
36015536 CEIP Plurilingüe A Reigosa |
Ponte Caldelas |
36006778 CEIP de Ponte Sampaio |
Pontevedra |
||
36007539 CEIP Fermín Bouza Brey |
Ponteareas |
||||
36016942 CEIP de Santiago de Oliveira |
Ponteareas |
36007370 CEIP Feliciano Barrera |
Ponteareas |
||
36016954 CEIP Plurilingüe Mestre Ramiro Sabell Mosquera |
Ponteareas |
||||
36006122 CEIP A Xunqueira I |
Pontevedra |
||||
36006134-CEIP Plurilingüe São Benito de Lérez |
Pontevedra |
36006109-CEIP de Paragem-Campañó |
Pontevedra |
||
36006316 CEIP Daria González García |
Pontevedra |
||||
36006353 CEIP de Vilaverde-Mourente |
Pontevedra |
||||
36006377 CEIP Álvarez Limeses |
Pontevedra |
||||
36006390 CEIP Manuel Vidal Portela |
Pontevedra |
||||
36006420 CEP Campolongo |
Pontevedra |
||||
36015172 CEIP A Xunqueiraº N 2 |
Pontevedra |
||||
36017201-CEE Pontevedra |
Pontevedra |
||||
36017661 CEIP Largo de Barcelos |
Pontevedra |
||||
36019517 CEIP Santo André de Xeve |
Pontevedra |
36015500 EEI de Verducido |
Pontevedra |
36000685 CEIP Pedro Antonio Cerviño |
Campo Lameiro |
36019611 CEP Marcos da Portela |
Pontevedra |
||||
36007631 CEIP Plurilingüe de Porto Cabeiro |
Redondela |
36018410 CEIP Quintela |
Redondela |
||
36007643-CEIP Plurilingüe Colina das Penas |
Redondela |
||||
36007709-CEIP de Reboreda |
Redondela |
||||
36014881 CEIP Plurilingüe Alexandre Bóveda |
Redondela |
36014817 CEIP Plurilingüe Igreja-Chapela |
Redondela |
||
36016644-CEIP de Laredo |
Redondela |
36015007-CEIP de Cedeira |
Redondela |
||
36007710 CEP Santa Marinha |
Redondela |
||||
36008489 CEP Altamira |
Salceda de Caselas |
||||
36024318 CRA Rainha Aragonta |
Salceda de Caselas |
||||
36008751 CEIP Plurilingüe Infante Felipe de Borbón |
Salvaterra de Miño |
||||
36014738 CEIP de Leirado |
Salvaterra de Miño |
36024069 CRA A Picaraña |
Ponteareas |
||
36008805-CEIP de Portonovo |
Sanxenxo |
||||
36008878 CEIP Plurilingüe Cruzeiro |
Sanxenxo |
||||
36008866-CEIP Plurilingüe A Flórida |
Sanxenxo |
36008829-CEIP Magaláns-Dorrón |
Sanxenxo |
||
36019104 CEIP Plurilingüe Nantes |
Sanxenxo |
36015846 CEIP Noalla-Telleiro |
Sanxenxo |
36017582 EEI Aios |
Sanxenxo |
36009135 CEIP Plurilingüe de Silleda |
Silleda |
||||
36025013-CEIP Manuel Padín Truiteiro |
Soutomaior |
||||
36009411 CEIP Pintor Antonio Fernández |
Tomiño |
36019049 CEIP de Barrantes |
Tomiño |
||
36009524 CEP Pedro Caselles Beltrán |
Tomiño |
||||
36024045 CRA Mestre Manuel Garcés |
Tomiño |
||||
36014775-CEIP Plurilingüe de Guillarei |
Tui |
36016668-CEP de Caldelas |
Tui |
||
36009846-CEIP Plurilingüe Nº1 |
Tui |
||||
36009895 CEIP Plurilingüe Nº 2 |
Tui |
||||
36018161 CEP Plurilingüe Xesús Ferro Couselo |
Valga |
36024161 CRA de Valga |
Valga |
||
36009949 CEIP Plurilingüe Javier Sensat |
Vigo |
36010009 CEIP Virxe do Rocío |
Vigo |
||
36009962 CEIP Otero Pedrayo |
Vigo |
||||
36009974 CEIP de Coutada-Beade |
Vigo |
||||
36010071 CEIP Santa Marinha |
Vigo |
36010137 CEIP Igreja-Candeán |
Vigo |
||
36010101 CEIP O Sello |
Vigo |
36010423 CEIP Valle-Inclán |
Vigo |
||
36010150 CEIP Mestre Goldar |
Vigo |
36010587 CEIP de Sárdoma-Moledo |
Vigo |
||
36010228 CEIP La Paz |
Vigo |
36010472 CEIP Plurilingüe Ria de Vigo |
Vigo |
||
36010241 CEIP Ilhas Cíes |
Vigo |
36015834 CEIP Altamar |
Vigo |
||
36010460 CEIP Alfonso D. Rodríguez Castelao |
Vigo |
36010204 CEIP Párroco Dom Camilo |
Vigo |
||
36010666 CEIP São Salvador |
Vigo |
36010484 CEIP Eduardo Pondal |
Vigo |
||
36010629-CEIP Vicente Risco |
Vigo |
36010721-CEIP Plurilingüe Ramón y Cajal |
Vigo |
||
36010691 CEP Plurilingüe Igreja-Valadares |
Vigo |
36015044 EEI Monte do Alva |
Vigo |
||
36010708 CEIP Emilia Pardo Bazán |
Vigo |
||||
36010733-CEE Saladino Cortizo |
Vigo |
||||
36014556 CEP Santa Tegra-Teis |
Vigo |
36010678 CEIP Plurilingüe Paraixal |
Vigo |
36014787 EEI Monte da Guia |
Vigo |
36014799 EEI Vila Laura |
Vigo |
||||
36015068 CEIP Balaídos |
Vigo |
||||
36015241-CEP Celso Emilio Ferreiro |
Vigo |
36010265-EEI Cristo da Victoria |
Vigo |
||
36015354 CEIP Plurilingüe da Carrasqueira |
Vigo |
||||
36015366 CEIP Plurilingüe O Pombal |
Vigo |
||||
36015810 CEIP Sobreiro-Valadares |
Vigo |
36010459 CEIP Josefa Alonso |
Vigo |
||
36016051 CEIP Seis do Nadal |
Vigo |
||||
36017697 CEIP Escultor Acuña |
Vigo |
||||
36015627 CEIP García Barbón |
Vigo |
||||
36010162 CEIP A Canicouva |
Vigo |
||||
36015032 CEIP de Chãos-Bembrive |
Vigo |
36010083 CEIP Plurilingüe Carvalhal-Cabral |
Vigo |
||
36010538 CEIP Plurilingüe Lope de Vega |
Vigo |
||||
36018185 CEIP Plurilingüe Pintor Laxeiro |
Vigo |
||||
36012183 CEIP Nossa Senhora da Piedade |
Vila de Cruces |
36012377 CEIP de Cerdeiriñas 36015937 CEIP de Merza |
Vila de Cruces Vila de Cruces |
||
36012419-CEIP Arealonga |
Vilagarcía de Arousa |
||||
36012584-CEIP Plurilingüe Rosalía de Castro |
Vilagarcía de Arousa |
36018896-EEI de Vilar-Bamio |
Vilagarcía de Arousa |
||
36015652 CEIP O Piñeiriño |
Vilagarcía de Arousa |
||||
36016772 CEE de Vilagarcía de Arousa |
Vilagarcía de Arousa |
||||
36019451 CEIP A Escardia |
Vilagarcía de Arousa |
36015071 EEI Vagalume |
Vilagarcía de Arousa |
||
36013059 CEIP de Viñagrande-Deiro |
Vilanova de Arousa |
36013023 CEIP de São Roque |
Vilanova de Arousa |
||
36013096-CEIP Plurilingüe de São Bartolomé |
Vilanova de Arousa |
36012985-CEIP de Sestelo-Baión |
Vilanova de Arousa |
||
36015792 CEIP Xulio Camba |
Vilanova de Arousa |