O artigo 26 do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (Boletim Oficial dele Estado núm. 316, de 31 de dezembro), regula a revisão das autorizações ambientais integradas.
Os artigos 15 e 16 do Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de emissões industriais e de desenvolvimento da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (Boletim Oficial dele Estado núm. 251, de 19 de outubro), regulam o procedimento de revisão das autorizações ambientais integradas.
Para os efeitos previstos no artigo 15.5.a) do Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, submete-se a informação pública, durante um período de vinte (20) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, o documento intitulado:
Revisão da autorização ambiental integrada.
Exploração avícola de produção, no lugar de Guntimil, câmara municipal de Xinzo de Limia (Ourense).
Para que qualquer pessoa interessada possa consultá-lo e, de ser o caso, apresentar dentro do citado prazo as alegações, sugestões ou observações que considere convenientes.
Os documentos estarão à disposição dos administrados nas dependências da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação, em horário de atenção ao público (rua de São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela).
Ademais, também se poderá consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (http://cmatv.junta.gal/>>médio ambiente e sustentabilidade>>prevenção e controlo de actividades>>autorização ambiental integrada>>projectos em informação pública).
As alegações, sugestões ou observações dirigirão ao Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação.
Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2020
María Sagrario Pérez Castellanos
Directora geral de Qualidade Ambiental,
Sustentabilidade e Mudança Climático
ANEXO
Expediente: 2019-IPPC-M-94.
Núm. da autorização ambiental integrada: 2013-IPPC-67-268.
Categoria principal da actividade: anexo I, categoria 9.3.a) do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro.
Titular: Explotaciones Guntimil, S.L.
NIF: B32382533.
Localização da instalação: lugar Guntimil, s/n, 32635 Xinzo de Limia (Ourense). Referência catastral da parcela: 32033A504012090000BH.
Actividade principal: exploração avícola de engorda de por os.
Descrição: a exploração está formada por 3 naves com capacidade para 98.832 vagas para pelos broiler.
Os ciclos de produção começam em cada nave com a entrada de poliños de um dia de idade procedentes de salas de incubação e terminam uns sessenta (60) dias depois quando os pelos atingem um peso médio de 2,5 kg e são transferidos ao matadoiro. No final de cada ciclo, procede à limpeza e desinfecção das instalações trás o qual a exploração permanece fechada durante quinze (15) dias até que se introduza um novo lote de aves.
A totalidade do esterco produzido na exploração é valorizado em parcelas agrícolas. A exploração conta com uma esterqueira impermeable de formigón armado e coberta por meio de uma chapa grecada de aço galvanizado lacado sobre estrutura de aço laminado.
Verteduras: as águas de limpeza das naves não são recolhidas, senão que se deixam evaporar sobre a limiar das naves. As águas residuais geradas nos aseos e vestiarios das naves 1 e 2 são conduzidas a uma fosa séptica, com arqueta de entrada, arqueta de saída e poço filtrante. As águas residuais geradas no aseo da nave 3 serão recolhidas e armazenadas num depósito estanco e enviadas a xestor autorizado.